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Novas medidas de execução de dívidas bancárias

Neste artigo, exploraremos em detalhes as inovações legais relativas à execução de dívidas bancárias, proporcionando um panorama atualizado e esclarecedor sobre o tema.

4/9/2023

No cenário jurídico, poucas áreas são tão dinâmicas quanto a da execução de dívidas, especialmente no que tange às obrigações bancárias.

Com a crescente complexidade das transações financeiras e a necessidade de equilibrar os interesses de credores e devedores, o ano de 2023 trouxe consigo uma série de novas medidas que prometem revolucionar a maneira como lidamos com a inadimplência no setor bancário.

Se você busca compreender as mudanças recentes e sua aplicabilidade prática, está no lugar certo. Neste artigo, exploraremos em detalhes as inovações legais relativas à execução de dívidas bancárias, proporcionando um panorama atualizado e esclarecedor sobre o tema.

Nos acompanhe na leitura!

Bancos podem ser liberados a executar dívida sem ir à Justiça

O Senado está considerando permitir que instituições bancárias e outros credores procedam com a execução de dívidas em situações de não pagamento, mesmo quando não houver uma garantia tangível (como propriedades ou automóveis) associada, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse direcionamento faz parte do "Marco das Garantias", que atualmente é discutido como um projeto de lei. O governo federal vê essa iniciativa como fundamental para diminuir as taxas de empréstimos no Brasil.

Uma das razões para essa proposta é aliviar a carga sobre o sistema judiciário, que atualmente enfrenta em processos de execução sua principal sobrecarga. Dados referenciados pelo governo mostram que tais casos constituem cerca de 43% de todas as ações judiciais no país.

Originalmente, o relatório sugeriu que a execução de dívidas por meio de cartórios fosse compulsória. No entanto, após discordância do governo, foi proposto uma revisão para que esse mecanismo fosse uma opção e não uma obrigação. Assim, o credor teria a autonomia de decidir o método de cobrança, seja ele judicial ou através dos cartórios.

O governo antecipa que essa versatilidade agilize o processo de apreensão de bens e realização de leilões, podendo, assim, reduzir os índices de inadimplência. Esta última é uma componente significativa do spread bancário, que é a diferença entre os custos de obtenção de recursos pelos bancos e as taxas de juros aplicadas nos empréstimos.

Existe uma inquietação de que essa mudança possa impactar negativamente os cidadãos de menor renda. No entanto, há uma percepção dentro do governo de que a execução extrajudicial possa, de fato, não atingir os pequenos devedores. Isso se justifica porque as instituições financeiras tendem a priorizar a recuperação de montantes superiores a R$ 100 mil, uma vez que os custos associados não justificariam esforços para valores inferiores a essa quantia.

Programa de renegociação deve reduzir inadimplência no país

O programa "Desenrola Brasil" foi criado com a intenção de facilitar a renegociação de dívidas para brasileiros inadimplentes. De acordo com o Ministério da Fazenda, essa iniciativa busca reduzir os níveis de inadimplência e auxiliar aqueles que estão endividados a regularizar seus débitos.

Um estudo recente, elaborado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em parceria com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), revelou que em abril do referido ano, cerca de 66,08 milhões de pessoas no Brasil estavam em atraso com algum pagamento. Mais alarmante é que quatro de cada dez cidadãos estavam com o nome sujo, listados nos registros de órgãos como SPC e Serasa.

O "Desenrola Brasil" está segmentado em duas categorias de auxílio. A primeira destina-se a indivíduos que possuem renda de até dois salários mínimos ou que estão registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para este grupo, dívidas registradas até o final de 2022 serão passíveis de renegociação. Adicionalmente, as instituições financeiras envolvidas poderão solicitar uma garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para financiar o pagamento de débitos, sejam eles bancários ou não, que não excedam R$ 5 mil por pessoa. Ao prover esta garantia, o governo espera conseguir descontos mais significativos nas dívidas e juros reduzidos. Se o indivíduo falhar no pagamento das parcelas renegociadas, o banco poderá retomar as medidas de cobrança e potencialmente inserir o nome do devedor novamente nos órgãos de restrição ao crédito.

A dívida ajustada pode ser liquidada à vista ou financiada em até 60 meses, sem necessidade de entrada, com juros de 1,99% ao mês e o início do pagamento após um mês. As opções de pagamento incluem débito direto, boleto e Pix. Pagamentos à vista serão processados através de uma plataforma específica, e o montante será direcionado ao credor.

Por outro lado, a segunda categoria do programa foca apenas em indivíduos que possuem dívidas com instituições bancárias. Estes bancos podem propor diretamente a seus clientes a renegociação das dívidas. Este segmento não contará com a garantia do FGO. Em contrapartida, para encorajar os bancos a fornecer descontos nas dívidas, o governo oferecerá incentivos regulatórios para ampliar o crédito disponível.

Em ambos os cenários, a responsabilidade de supervisionar a implementação e eficácia do "Desenrola Brasil" recai sobre o Banco Central, que monitorará, avaliará e reportará mensalmente os progressos do programa.

Desenrola Brasil para empresas, é possível?

Será que não é o momento de pensar em uma versão do "Desenrola Brasil" focada nas empresas, considerando os desafios enfrentados por empreendedores ao buscar crédito, honrar compromissos e investir em seus empreendimentos? A realidade de juros elevados e a pesada tributação já são desafios intrínsecos para pequenas e médias empresas que buscam desenvolver novas iniciativas e impulsionar sua evolução.

A situação se complicou ainda mais após o incidente envolvendo a Americanas, o que fez com que os bancos adotassem uma postura mais criteriosa ao conceder financiamentos e linhas de crédito para empresas. Isso demanda que os empreendedores busquem alternativas inovadoras para obter recursos e financiar sua expansão.

Muitos donos de empresas ainda desconhecem as alternativas viáveis para captação de recursos, sobretudo com a emergência de plataformas que facilitam o acesso ao mercado de capitais. E, contrariando o senso comum, não são apenas grandes corporações que têm a capacidade de antecipar receitas, emitir títulos financeiros ou atrair investidores, desde que contem com a orientação adequada.

Tendo em vista a receptividade inicial do programa voltado ao consumidor, já há conversas no âmbito governamental sobre um possível programa semelhante para apoiar empresários que enfrentam dificuldades para equilibrar as finanças de suas empresas, algo no formato de um "Desenrola Brasil Empresarial".

Porém, há quem se pergunte se uma versão empresarial do "Desenrola Brasil" seria a alternativa mais adequada para os empreendedores de pequeno e médio porte, que são os mais impactados por juros exorbitantes e pela dificuldade de captação de recursos.

Dessa forma, em vez de depender de um programa de reestruturação de dívida, uma opção atraente para muitos pode ser explorar o mercado de capitais por meio de plataformas especializadas que auxiliam empresários a captar recursos de investidores.

Tallisson Luiz de Souza
Advogado, especializado em Direito Bancário, CEO da Souza Advogados, escritório referência em todo o Brasil na luta contra Bancos e Financeiras.

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