Migalhas de Peso

Audácia de enxergar à frente

Nesse movimento do direito um “eterno vir a ser”, valho-me deste para à baila algumas observações sobre a condução dos processos administrativos, Ilustrando mister instalação de núcleo de mediação na esfera do Poder Executivo.

4/9/2023

São poucas as profissões no Brasil contemporâneo que experimentam a velocidade do desenvolvimento das ciências sociais aplicadas, sobretudo analisando inúmeros aspectos e personagens que relacionam entre si com desafio comum. Mesmo que pareça arrogância, digo eu, que, desponta cristalina as competências encontradas em profissionais do Direito, modéstia à parte, a rigor o jurista nos desenvolvimento de sua vocação detém potencialidade capaz de enxergar a frente.

Nesse movimento do direito um “eterno vir a ser”, valho-me deste para  á baila algumas observações sobre a condução dos processos administrativos, Ilustrando mister instalação de núcleo de mediação na esfera do poder executivo.

Tomo os apontamentos de Dr.  Eduardo SABBAG, em sua obra cita dissertação elogiável nota 10, vestibular de ingresso na USP (FUVESP) publicada no jornal do Brasil, em 10 de outubro de 1990 (oliveira,2001:57-58):  Tema Terra de Cego: há um conto de H.G. Well, chamado “ A terra dos Cegos”, que narra o esforço de um homem com visão normal a persuadir perante população cega no sentido a qual ela é destituída, fracassa e afinal a população decide arrancar-lhe os olhos, daí o ditado popular “em terra de cego quem tem um olho é rei”, em sua opinião essas ideias são antagónicas ou você um modo de concilia-las? (SABBAG, Eduardo, MANUAL DE PORTUGUES JURÍDICO, 8ª edição , São Paulo – Saraiva , 2014, Pag. 69).1 

“(...) “A audácia de se enxergar à frente. A capacidade de estar a frente de seu tempo quase nunca confere ao seu possuidor alguma vantagem. A dureza das sociedades humanas em aceitar certas coisas noções desmente o raro, o ditado popular que diz que: “em terra de cego quem tem um olho é rei”. Exemplos, a História é prodiga em nos apresentar. Sócrates foi obrigado pela sociedade ateniense a tomar cicuta em razão de suas ideias. Giordanno Bruno, que concebeu a Terra, como simples planeta, ta qual sabemos hoje, foi chamado herege e queimado. Darwin debateu contra a incompreensão e condenação de suas ideias, mas tarde aceitas. Ainda hoje, temos exemplos de procedimentos similares, Óscar Arias, presidente da Costa Rica e Premio Nobel da Paz, ainda há pouco tempo se debatia com a sociedade de seu pais, teimava em colocar obstáculos à sua atuação. Em tempo, o mérito de Óscar Arias, nem era de estar a frente de seu tempo, mas simplesmente o de analisar os problemas presentes. Esse mal não será curado tão cedo. Isso porque as pessoas que conseguem enxergar à frente apresentam ao homem o que ele odeia desde os tempos imemoriais: a necessidade de rever as próprias convicções. Enquanto esse ódio   ? ou será medo ? ? não for superado, a humanidade continuará cega para o futuro e para si mesma. (GN). (SABBAG, Eduardo, MANUAL DE PORTUGUES JURÍDICO, 8ª edição , São Paulo – Saraiva , 2014, Pag. 70)2

Nessa quadra, consoante inteligência que se depreende do Livro de Filosofia de André Franco Montoro, de que o “Direito é um eterno vir a ser”, conforme pontifício do Professor: 

“(...)O jurista está trabalhando, permanentemente para dar a cada homem o que lhe é devido: “Suum cuique tribuere”. Está defendendo, assim, aquele núcleo interior consciente e livre, e que é fonte das fontes de todo o direito a pessoa humana. Ao lado dos técnicos da cibernética, da Economia, da Administração e dos demais setores, os homens do direito têm a missão insubstituível de fazer com que o desenvolvimento da sociedade se processe em termos de justiça, isto é, de contribuir para que cada homem seja assegurado o respeito aos direitos que lhe são devidos.” (André Franco Montoro) 3  (GN)

Em verdade, se faz necessário apreciar assertiva que tenha o condão de beneficiar coletividade. Avocando minha função esculpida na parte final do inciso XI do art.º 37 da Constituição da República, penso que o exercício da função pública de procurador municipal, de per si, não coonesta uma prática arbitrária, outrossim, creio que norma não podemos engendrar óbice à concretudo do principio fundamental a cuja implementação se destina. 

Responsabilidade inescusável do Estado.

A evolução da sociedade e a necessidade intervenção ante volume de demandas que acaba por sobrecarregar nossos magistrados, no ano de 2010 o Conselho Nacional de Justiça, publicou  resolução nº 125/2010, visando a implementação de uma política pública de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução dos conflitos.

A bem da verdade são incontestes os resultados conquistados pelos métodos consensuais e alternativo de resolução das lides, aliás, tal instrumento em várias esferas tem sido eficientes na redução de judicialização dos conflitos, da quantidade de recursos e, principalmente, da execução de sentenças. Tais ações como política pública é de fato  instrumento efetivo de pacificação social.

Nesse rumo, embora o Estado desenvolva ações visando dirimir judicialização nas  várias esferas (civil/empresarial/ambiental/trabalhista), de rigor na quadra da justiça criminal, pouco, ou nada tem sido realizado, muito longe de assumir sua responsabilidade de distribuição da justiça.

Ensejo sobre justiça comutativa não se pode esquecer o pensamento de Aristóteles, conforme explica o Prof. Clóvis de Barros Filho, “A Justiça comutativa se preocupa com a relação entre as partes envolvidas, sua tarefa não é distribuir recursos entre todos indivíduos, mais sim mediar as relações entre os mesmos”  Posto isso,  penso ser primordial renovar o papel do Estado no pacto social, principalmente, acerca da responsabilidade inescusável de distribuir a justiça comutativa.

Trocando lentes, neste capítulo trato da mister mudança de cultura, visando profligar a heterocomposição na esfera criminal, salientando que, em alguns casos é possivel a tentativa de  composição do dano, por meio da mediação e aplicação da justiça restaurativa.

Hélio Silva de Vasconcelos Mendes Veiga
Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais/ Pós Graduação em Direito Público na FDDJ/ Direito Penal e Direito Internacional pela UNISAL-SP /Procurador/ Parecerista/ Escritor com várias publicações.

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