Possuir um bom crédito para receber em uma ação judicial pode proporcionar ao seu titular uma sensação de segurança financeira, mas manter esse dinheiro no processo nem sempre é o melhor negócio. Saber utilizar esse tipo de recurso no momento certo ajuda a maximizar o poder de compra e o verdadeiro valor desse crédito judicial.
Durante a tramitação do processo, além da correção monetária, são aplicados sobre o crédito já fixado juros com alíquota de 1% ao mês em média ou vinculados à taxa Selic. A princípio, parece bom, no entanto, é necessário analisar o caso concreto de cada titular de direito para saber se a antecipação de valores não seria uma alternativa mais interessante.
O exemplo mais óbvio é o de pessoas que possuem dívidas vencidas ou empréstimos em andamento. Não faz sentido deixar o dinheiro rendendo pouco no processo enquanto os juros de empréstimos pessoais e cheque especial giram em torno de 7% e 8% ao mês. Convém ao dono da ação judicial verificar se a antecipação de valores, por meio da cessão de crédito, não lhe traria a possibilidade de quitar a dívida ou ao menos amortizá-la, evitando assim a incidência de altos juros.
No caso acima, o dinheiro a receber no processo, ainda que corrigido e com juros no ato do recebimento, na realidade se desvaloriza dia após dia frente à dívida que seu titular possui em andamento, na qual os juros aplicados são muito superiores ao rendimento do crédito judicial.
Outro exemplo, só que em um cenário mais positivo, trata da utilização da antecipação de crédito para aproveitar uma boa oferta do mercado, seja para comprar um imóvel, um carro ou outro bem durável. Em muitos casos, mesmo já levando em conta o deságio combinado no procedimento da cessão de crédito judicial, é possível obter uma vantagem econômica em relação ao mesmo tipo de compra, caso fosse realizada em período diverso, sem um incentivo do mercado.
Para ilustrar o caso, tomemos como base a recente proposta do Governo Federal de cortar impostos com o intuito de reduzir em até 10,96% o preço dos carros de até R$120 mil. Com o dinheiro em mãos, é possível ao cidadão aproveitar oportunidades como essa, que podem mudar ou acabar conforme o interesse dos governantes em estimular determinado setor da economia. É interessante cotejar o valor que se tem expectativa de receber no processo, já somando seu rendimento, com o desconto que pode ser obtido na compra do bem desejado utilizando-se da antecipação de créditos judiciais.
Boa parte das economias de muitos estão relacionadas a um processo judicial, vender uma parte e diversificar os investimentos pode ser uma excelente alternativa. Direito não é uma ciência exata, por isso é sempre bom pensar em como ficar seguro e diversificar investimentos, não correndo todo o risco em um único ativo. Em 2021 o índice de correção dos processos foi alterado de IPCA mais juros de 1% ao mês, para SELIC, por isso da importância de pensar em alternativas.
Como se observa, nem sempre o que parece ser mais seguro e vantajoso realmente cumpre com o esperado. Para se averiguar o verdadeiro valor de um crédito judicial é preciso analisar, em cada caso, o objetivo de seu titular e o cenário econômico em que se encontra. Só assim esse dinheiro receberá a destinação mais adequada e benéfica a quem teve que lutar na Justiça para recebê-lo.