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Estado Democrático de Direito e segurança jurídica

No Brasil, hoje, estar numa tarefa de geração, consolidou o Estado democrático de Direito para jamais se refletir os nefastos períodos em que segurança pública significava insegurança do direito à vida, na plenitude da expressão constitucional.

31/8/2023

O Direito tal qual podemos contextualizar no mundo contemporâneo se finca numa estrutura democrática ou no arbítrio de tirania. A premissa nos remete no caráter de Direito que se contrata ou vai imperar, nesta circunstância em cada país, histórica e sociologicamente, em relação à cidadania e no mundo.

Sobral Pinto, ícone da advocacia brasileira, num cenário dramático, numa linguagem contundente replicou aquilo que os franceses, no estilo rude expõe negando a condição da “demi-vierge”. Não existe um “Estado meio-legitimo”, uma “democracia meio-livre”, um “Direito maleável”.

Daí o pacto fundamental da sociedade civilizada com a manutenção do direito da pessoa à vida.

Segurança pública não pode ser entendida como um regime de terror e arbítrio que em nome da segurança individual instaura clima de paranoia social.

E insto se encarna figurativamente, no agente final do responsável pela manutenção simultânea das garantias fundamentais dos direitos humanos com os preceitos constitucionais do papel do Estado nesta e em qualquer conjuntura.

Nos regimes totalitários a apologia da força como o instrumento desta condição, frequentemente leva à agressividade compulsiva da tortura policial ou do conflito armado.

Em 1939, Hitler antes de invadir a Polônia, violando na forma e conteúdo todos os tratados explícitos e implícitos na composição civilizatória europeia fez um discurso com o título “Oração à paz”. Supremo cinismo que em nome de valores, moralmente, condenáveis, projetava a “paz do cemitério”.

O modelo brutalizado de segurança pública acaba no humor negro que fertiliza o crime pois é disso que se trata, o risco de usar a violência do bandido ou, piormente, o desespero do sem-destino no universo econômico-culturarl, como pretextos para o sadismo que alimenta as fantasias onipotente das ditaduras.

A genealogia da destrutividade contamina e seduz o Poder sem limites que ao invés de assegurar a harmonia social acaba provocando ressentimento e revolta, num ciclo de turbulências, que vai do lar, arranhando a inocência infantil, se espraia no “bulllying” na escola, e culmina no estupro, no assalto, do feminicidio, do racismo, da intolerância pela diversidade.

Assim é necessário auscultar a emoção das massas e dos indivíduos, na linha que Margaret Mead registra de que as exigências sociais são mais suportáveis para alguns e mais difíceis para outros.

No Brasil, hoje, estar numa tarefa de geração, consolidou o Estado democrático de Direito para jamais se refletir os nefastos períodos em que segurança pública significava insegurança do direito à vida, na plenitude da expressão constitucional.

Flavio Henrique Elwing Goldberg
Advogado e mestre em Direito.

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