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Conheça os direitos trabalhistas dos cargos de confiança!

É essencial entender como funciona a dinâmica dos direitos trabalhistas dos cargos de confiança, uma vez que sofrem grandes impactos nesse contexto profissional.

29/8/2023

É essencial entender como funciona a dinâmica dos direitos trabalhistas dos cargos de confiança, uma vez que sofrem grandes impactos nesse contexto profissional.

Na estrutura organizacional de uma empresa, os cargos de confiança assumem um papel de extrema relevância, acompanhados por requisitos igualmente elevados.

Dentre as designações que se enquadram nesse âmbito, destacam-se: Diretores, coordenadores, gerentes e supervisores.

A ocupação de uma função de credibilidade implica em delegar ao empregado a autonomia e autoridade para tomar decisões tomadas de forma independente, sem depender de aprovação de níveis hierárquicos superiores. Em alguns momentos, isso pode até equivaler à substituição do empregador, conferindo amplos poderes de gestão e representação em um grau superior ao simples cumprimento das tarefas cotidianas.

Entretanto, além da notável responsabilidade que permeia essas funções, é importante considerar que os direitos trabalhistas atribuídos a esses profissionais também se distinguem em comparação a outros membros da equipe da empresa.

Como funciona?

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a jornada dos cargos de confiança é livre de controle, ou seja, não se submetem ao limite diário e semanal de jornada e, assim, não têm direito às horas extraordinárias, justamente porque teriam uma flexibilidade e autonomia para definição de horários. Então, como não é imposta carga horária para essa posição, o empregador não deve exercer controle sobre a sua jornada.

Entretanto, o salário de um cargo de confiança deve ser, no mínimo, 40% maior do salário pago aos empregados que são subordinados, a título de “gratificação”. Ou seja, a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT - prevê um modo compensatório para o fato dos cargos de confiança não possuírem pagamento de horas extras.

Assim, podemos concluir que, se não houver uma remuneração diferenciada ou, ainda, a atribuição de amplos poderes de gestão, que caracterizam as posições de responsabilidade, o empregado não poderá ser reconhecido como ocupante de “cargo de confiança” e, por consequência, o empregador deveria ter o controle de jornada (e, não o tendo, poderá sofrer uma condenação judicial em horas extraordinárias).

Quem tem cargo de confiança, tem que trabalhar aos finais de semana?

Essa é uma dúvida muito comum, que surge frequentemente entre aqueles que desempenham posições de liderança. Se você se encontra nessa função, é importante saber que, ao trabalhar aos domingos e feriados, você tem direito a receber uma remuneração dobrada. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), todos os trabalhadores, incluindo os que ocupam cargos de confiança, têm garantidos os direitos relacionados ao descanso remunerado semanalmente, preferencialmente aos domingos, assim como ao pagamento de salário nos dias de feriado.

Cargo de Confiança e Registro de Carteira

Se você ocupa um posto de confiança em sua empresa, é importante saber que essa função deve ser devidamente registrada em sua Carteira de Trabalho. Todos os detalhes precisam ser discriminados em seu holerite, incluindo gratificações, 13º salário, pagamentos de férias e o FGTS para fins de desconto previdenciário.

Como funciona para Bancários?

No caso dos funcionários de bancos, os postos de liderança têm disposições específicas em relação à jornada de trabalho e salários. Em regra, o bancário trabalha seis horas por dia. Entretanto, os que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou outras equivalentes têm jornada de até oito horas, sem receber horas extras (a popularmente chamada “7ª e 8ª hora”). Como contrapartida, a gratificação não pode ser inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo.

Ocorre que, na realidade bancária, o que vemos é que essas instituições atribuem à maioria de seus cargos, indiscriminadamente, o título de “cargo de confiança”, sem que, de fato, exista autonomia ou alguma fidúcia especial, o que é comumente revertido na Justiça Trabalhista, condenando o banco ao pagamento de, ao menos, duas horas extras diariamente.

Posso perder o cargo de confiança?

Sim, você pode perder o cargo de confiança. O empregador é autorizado, sem o consentimento do ocupante do cargo de confiança, a determinar seu retorno à função original com a perda da gratificação.

Anteriormente à reforma trabalhista de 2017, estabelecida pela Lei nº 13.467/17, a jurisprudência do TST seguia a orientação que o empregado que ocupasse cargo de confiança por 10 anos ou mais, ao ser revertido ao cargo efetivo sem justo motivo, não perderia a gratificação, com fundamento no princípio da estabilidade financeira.

Entretanto, de acordo com a nova lei trabalhista de 2017, a destituição do cargo de confiança, seja com ou sem justa causa, independentemente do tempo no cargo de confiança, não resulta na manutenção da parcela de gratificação, conforme prevê a CLT, no parágrafo segundo do artigo 468.

Como funciona a Transferência do Cargo de Confiança?

A empresa pode determinas a transferência do ocupante do cargo de confiança para outra localidade, sem a necessidade de sua aprovação, o que difere das regras aplicadas ao empregado comum, cuja transferência só ocorre com seu consentimento, exceto se o contrato tiver previsão de mudança.

Mas, nos dois cenários, é necessário que a transferência ocorra por necessidade de serviço.

Quando a mudança é provisória, o ocupante de cargo de confiança, como todo empregado nesse tipo de transferência, tem o direito de receber adicional correspondente a, no mínimo, 25% do salário.

Conclusão

Indubitavelmente, a abordagem dos direitos trabalhistas para ocupantes de cargas de confiança revela um cenário distinto, com excelentes vantagens. A flexibilidade baseada nessas posições traz consigo uma série de benefícios, permitindo uma maior autonomia e tomada de decisões estratégicas. Contudo, essa liberdade muitas vezes se equilibra com a ausência de certos direitos e proteções garantidas aos colaboradores convencionais.

Mais especialmente, é importante estar atento às fraudes trabalhistas que frequentemente ocorrem, no sentido do empregador atribuir ao empregado a alcunha de “cargo de confiança”, mas, na prática, esse não exercer qualquer tipo de autonomia ou poderes diferenciados. Essa situação pode ser muito vantajosa ao empregado que, na Justiça do Trabalho, conseguirá reverter e buscar a condenação nas verbas que tinha direito, notadamente as horas extras.

É essencial considerar que a legislação vigente oferece um panorama em evolução para os direitos dos ocupantes de cargos de confiança. A compreensão aprofundada das complexidades envolvidas em torno dos direitos trabalhistas é necessária para criar um equilíbrio eficaz entre a flexibilidade necessária para essas posições e a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

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