Migalhas de Peso

A perícia médica nas lides de cobranças de contas hospitalares

Caso a lei 5.9991/73 fosse cumprida teríamos uma expressiva redução dos custos da assistência hospitalar privada e dos próprios planos de saúde.

27/8/2023

Com frequência alarmante face à crônica deficiência do SUS em atender o cidadão em emergências e internações de alta complexidade, os familiares levam pacientes para atendimento na rede privada de hospitais, restando uma conta a pagar exorbitante e de difícil compreensão: são centenas de itens de materiais, medicamentos, taxas e honorários que somente o profissional habituado a realizar auditoria de contas médicas pode compreender.

Já dito neste nobre espaço, grande parte da rede hospitalar brasileira está enquadrada em instituições beneficentes e filantrópicas, que recebem do governo isenções de impostos e contribuições, cuja contrapartida seria o atendimento gratuito para o cidadão ou mediante atendimento de cotas do SUS (a maioria tem convênio com o sistema público de saúde). Em uma situação em que a família informa que não dispõe de recursos para pagar os custos do paciente, a lógica seria internar o caso via SUS ou transferir o doente para a rede pública, mas isso não ocorre sob a alegação de falta de vagas. A armadilha está feita: milhares de famílias estão sendo executadas por dívidas dessas cobranças, pois somente 0,1% da população tem condições de arcar com essas contas.

A contestação dessas dívidas deve ser baseada nos seguintes questionamentos e providências:

Essas ações reduzem em muito o valor das contas hospitalares em cada caso, seja judicial ou extrajudicialmente; caso a lei 5.9991/73 fosse cumprida teríamos uma expressiva redução dos custos da assistência hospitalar privada e dos próprios planos de saúde (mas essa matéria ficará para outra oportunidade...).

Álvaro Luiz Pinto Pantaleão
Médico perito e responsável técnico da Clínica Médicos Peritos Dr. Álvaro Pantaleão em São Paulo. Perito do quadro auxiliar do TRT2, TRF3 e TJ/SP.

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