Migalhas de Peso

A vulnerabilidade do servidor diante da administração pública

É visível a crise interna de várias prefeituras, Estados e até mesmo em um nível Federal, por não ter superiores hierárquicos com preparo psicológico para os cargos que possuem.

26/8/2023

O servidor público, além de sofrer com a falta de reajustes salariais e de valorização profissional, pode se enxergar ainda mais desmotivado com outras situações recorrentes do trabalho.

Não é de hoje que o serviço público, assim como a iniciativa privada, apresenta vários casos de assédio moral, no entanto, o que está ocorrendo frequentemente é o uso do poder e mecanismos do Estado para criar situações contra servidores, simplesmente por demonstração de poder de um superior hierárquico ou até mesmo por perseguição pessoal.

Há casos recentes, em municípios, que processos administrativos disciplinares (que podem levar a perda do cargo em alguns casos, como a alegação de insubordinação) foram instaurados, sem haver qualquer motivo e prova para tanto. Também há casos em que reprovam o servidor público no período chamado estágio probatório, sem qualquer razão legal para isso.

Além do abuso de poder, que faz com que vários servidores sofram com assédio moral praticado por seus chefes, alguns casos também decorrem de falta de preparo de quem está em cargos de gestão e de grandes responsabilidades, levando a equívocos graves, que podem prejudicar toda a vida funcional do servidor público.

Essa falta de preparo leva a erros em pagamentos, instaurações e instrução de processo administrativo disciplinar equivocadas, que podem resultar em penalidades graves, acúmulo ilegal de cargos, entre outras complicações na vida funcional.

Assim, é visível a crise interna de várias prefeituras, Estados e até mesmo em um nível Federal, por não ter superiores hierárquicos com preparo psicológico para os cargos que possuem, pois se utilizam desse poder para diminuir e humilhar os servidores, bem como a falta de preparo técnico para exercer funções de grandes responsabilidades.

Isis Sangy de Almeida Torquato
Bacharela em Direito pela Universidade BrazCubas, em 2019, pós-graduada em Direito Público pela Faculdade Legale, em 2021, pós-graduada em Direito Eleitoral pelo Damásio Educacional em 2022, pós-graduanda em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário UniDomBosco e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 434.890.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024