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Atos administrativos: anulação, revogação e convalidação

A diferença entre anulação e revogação é que a primeira desfaz um ato ilegal, enquanto a segunda extingue um ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno.

21/8/2023

Princípio da autotutela

Este princípio se refere à capacidade da administração em controlar seus próprios atos, corrigir erros cometidos no processo ou decidir que um ato já não é mais adequado. Este princípio também resulta da independência da administração, que não precisa recorrer ao Poder Judiciário para anular seus próprios atos.

No entanto, o poder da administração não é ilimitado. De acordo com o STF, qualquer ação da administração pública que possa afetar os interesses dos cidadãos deve ser precedida de uma defesa prévia.

Agora que entendemos o princípio que regula estas duas formas de extinção de um ato, vamos explorar os detalhes de cada uma.

Anulação

A anulação tem efeitos retroativos, ou seja, seus efeitos vão desde o início do ato. Portanto, na maioria dos casos, a anulação desfaz todos os efeitos gerados pelo ato desde o seu início.

O controle de legalidade do ato pode ser feito tanto pela administração quanto pelo Poder Judiciário. Se for feito pela administração, pode ser por autotutela, mediante provocação ou de ofício. Já se for pelo Poder Judiciário, será pelo exame da função jurisdicional, mas somente mediante provocação.

No entanto, existe um prazo para a anulação do ato administrativo que gere efeitos favoráveis para os destinatários. Esse prazo é de cinco anos, contados a partir da data em que o ato foi praticado, exceto se houver comprovação de má-fé.

A administração tem o direito de anular seus próprios atos, mas esse direito não é ilimitado e deve ser exercido de forma adequada e no momento adequado.

Revogação

A revogação é a remoção de um ato administrativo válido devido a um interesse público subsequente, o que o tornou inadequado ou oportuno. É a extinção de um ato administrativo através de uma avaliação de mérito pela administração. Dessa forma, na revogação, não há ilegalidade.

A revogação só pode ser aplicada a atos discricionários. Neste caso, o próprio ato de revogar também é uma avaliação de mérito. Logo, podemos dizer que a revogação é um ato discricionário realizado sobre outro ato discricionário.

Vale a pena destacar que alguns atos não são passíveis de revogação. Estes incluem:

Além disso, existem duas espécies de revogação:

Consequências da revogação

A revogação tem efeitos futuros, ou seja, só terá efeito a partir do momento em que for realizada. Qualquer ação que tenha sido realizada antes da revogação continua válida. Isto é diferente da anulação, que tem efeitos retroativos.

No entanto, é importante destacar que a revogação afeta apenas os efeitos próprios do ato administrativo, e não os efeitos impróprios. O que isso significa?

Os efeitos próprios são aqueles que a administração desejava ao realizar o ato administrativo, eles são inerentes à natureza do ato. Já os efeitos impróprios são consequências secundárias e indiretas do ato administrativo, muitas vezes ocorrendo sem que a administração as desejasse. Portanto, mesmo após a revogação, o ato administrativo ainda pode produzir efeitos impróprios.

Convalidação dos atos administrativos

Mas será que todos os atos precisam ser extintos quando ocorrem hipóteses previstas na extinção dos atos administrativos? Não, nem todos precisam se extinguir.

Em muitos casos, é melhor simplesmente convalidar o ato administrativo. E o que isso significa? A convalidação, também conhecida como saneamento ou aperfeiçoamento, não é uma forma de desfazer um ato administrativo, mas sim de corrigi-lo ou regularizá-lo.

Para convalidar um ato viciado, é necessário atender a três condições:

  1. Não causar dano ao interesse público;
  2. Não prejudicar terceiros;
  3. Os vícios do ato sejam sanáveis.
  4. A convalidação tem efeitos retroativos, ou seja, corrige o vício do ato desde sua origem.

Um exemplo é quando um ato administrativo deveria ter sido assinado por uma pessoa, mas foi assinado por seu subordinado, causando um vício de competência. Se não causar dano ao interesse público, não prejudicar terceiros e o vício for sanável, a autoridade competente pode convalidar o ato, permitindo que ele continue a produzir efeitos e validar os fatos já ocorridos. Por isso, nem todos os atos precisam ser extintos, eles podem ser regularizados.

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MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 28ª edição. São Paulo: Malheiros, 2003. 

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed.: Saraiva. 2012

Herbert H. Nogueira.
Advogado Especializado em Direito de Trânsito em Belo Horizonte/MG.

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