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Como usar a contagem recíproca na aposentadoria do servidor público?

A contagem do período trabalhado no serviço público e na iniciativa privada, realizada para fins de aposentadoria, está disponível inclusive para o trabalhador urbano e rural.

16/8/2023

Ao longo da vida laboral do servidor público é muito comum que ele tenha trabalhado em vários locais. Isso significa dizer que ele pode ter trabalhado contribuindo como trabalhador sob regime CLT ou como servidor público estatutário. É nesse momento que entra a contagem recíproca, pois ela serve para unificar essas contribuições em apenas um pedido de aposentadoria, seja qual for o regime a que o segurado esteja vinculado.

Afinal, o que é contagem recíproca?

Se uma pessoa contribui para o RGPS (INSS), mas passou uma parte da vida contribuindo para o RPPS (ou vice-versa), poderá somar a contribuição de ambos no momento de se aposentar.

Assim, a contagem recíproca é a possibilidade legal de transferência de um período de trabalho de um regime de previdência para outro. Por meio desta reciprocidade, o servidor público poderá utilizar contribuições do INSS em sua aposentadoria pública, do mesmo modo que o trabalhador vinculado ao INSS terá garantido o direito de utilizar contribuições como servidor público em sua aposentadoria privada.

Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

A contagem recíproca de tempo de contribuição, portanto, nada mais é do que uma compensação financeira entre o RPPS e o RGPS, ou vice-versa.

Lembre-se, a contagem do período trabalhado no serviço público e na iniciativa privada, realizada para fins de aposentadoria, está disponível inclusive para o trabalhador urbano e rural. A Averbação de Tempo Rural na CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para Servidor Público é um direito pouco conhecido, mas muito viável para quem pode comprovar.

O que são atividades concomitantes?

Refere-se à situação em que os segurados exercem mais de uma atividade profissional e, assim, contribuem em mais de uma atividade econômica simultaneamente. Ou seja, são segurados que possuem mais de um salário de contribuição em um mesmo mês. Esta situação é recorrente entre professores, médicos e enfermeiras.

Flavia Thais de Genaro Machado de Campos
Bacharel em direito, advogada com OAB/SP 204.044 especialista em Direito Tributário, Direito do Consumidor, Gestão em Recurso Humanos, Gestão Trabalhista e Previdenciária. Advogada e proprietária.

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