A demora na tramitação dos processos judiciais é a principal preocupação dos titulares das ações, juntamente com a incerteza a respeito do recebimento. Para amenizar a angústia da espera, é preciso entender um pouco sobre o andamento processual, o que não é uma tarefa das mais simples.
Antes de qualquer coisa, é necessário entender que um processo judicial é composto por diferentes fases, sendo a primeira a fase de conhecimento e instrução. Nessa fase, um juiz recebe o processo e verifica a situação ouvindo as partes e as testemunhas, bem como analisando as provas e os pedidos. Assim o magistrado forma sua convicção para então proferir sua sentença.
A duração dessa fase varia de acordo com as peculiaridades de cada caso. Pode haver dificuldade de citar a parte requerida, pode ocorrer designação de perícia, reagendamento de audiências, além de manifestações diversas a serem apreciadas pelo juiz da causa.
A fase seguinte é a de recursos. Nessa fase, a parte perdedora na primeira instância, ou seja, em sentença, pode apresentar ao tribunal competente as suas razões para reformar a decisão desvantajosa. Dessa forma, o processo é reavaliado por três desembargadores, que podem ou não alterar a sentença.
Devido ao grande número de processos que se concentram nos tribunais, essa fase pode ser bastante demorada, ainda mais quando são protocolados recursos nas cortes superiores, em Brasília.
Por último, após a decisão final sobre a causa, ocorre a fase de liquidação e execução de sentença. Nessa fase é fixado o valor exato que o vencedor do processo deve receber, assim como são tomadas as medidas para que o pagamento seja realizado, incluindo penhoras, constrição de bens, entre outras.
A espera do titular pelo andamento de todas essas fases até o encerramento do processo pode levar, de maneira geral, em média, 9 anos e 9 meses em processos físicos e 3 anos e 4 meses em processos que tramitam nos sistemas eletrônicos, segundo dados do relatório “Justiça em números 2022”, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ressalta-se que esses períodos destacados são apenas tempos estimados, podendo variar para mais ou para menos de acordo com as especificidades de cada caso. Ainda assim, observa-se que se constituem em uma considerável espera, sobretudo quando o jurisdicionado passa por escassez financeira ou quando tem objetivos e planos que necessitam de recursos para serem implementados.
Frente a essa realidade, a cessão de créditos judiciais se apresenta como uma alternativa para aqueles titulares de ações que não desejam ou não podem esperar até o fim do processo para receber o valor que já foi fixado. Com esse procedimento, o autor do processo recebe de uma empresa especializada em direitos creditórios, antecipadamente, o valor a que teria direito no fim da ação judicial, com um deságio, ou seja, um abatimento em relação ao valor original.
A venda do ativo judicial também apresenta como benefício a transferência do risco pelo recebimento do crédito à empresa cessionária, ou seja, a compradora. Assim, o jurisdicionado se livra, ao mesmo tempo, da angústia da espera e da incerteza a respeito do pagamento. Por isso, sempre vale a pena submeter o processo à avaliação e verificar uma eventual proposta de negociação dos créditos judiciais.