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Aquisição figma-adobe em foco: comissão europeia inicia investigação profunda

Temendo que a aquisição da Figma pela Adobe possa reduzir a concorrência nos mercados globais de ferramentas de criação de ativos digitais, a Comissão Europeia iniciou uma investigação profunda para avaliar se a aquisição preenche os requisitos legais estabelecidos pelo Regulamento de Fusões da UE.

14/8/2023

Contexto

A dinâmica do mercado de tecnologia está em constante evolução, e as fusões e aquisições desempenham um papel significativo na configuração dessa paisagem em mudança. A Figma, conhecida por ser uma empresa de design colaborativo, atraiu uma base de usuários diversificada. Enquanto isso, a Adobe solidificou sua posição como um dos líderes globais em software criativo, abrangendo uma variedade de ferramentas amplamente utilizadas.

A proposta de aquisição da Figma pela Adobe,1 duas influentes empresas no campo de design e software, capturou a atenção não apenas dos interessados na indústria, mas também das autoridades regulatórias. Neste contexto, a Comissão Europeia assume um papel crucial na garantia de uma competição justa e saudável dentro do mercado europeu, tendo a tarefa de prevenir monopólios prejudiciais nos mercados.

Isso porque a Comissão, como principal guardiã da competição dentro da União Europeia, reconhece que as mudanças nas dinâmicas do mercado podem resultar em efeitos tanto positivos quanto negativos, dependendo de como essas transações são conduzidas e como elas afetam a concorrência.

Seu objetivo nesse contexto é assegurar que as fusões e aquisições não comprometam a concorrência saudável, prejudiquem a diversidade de escolha para os consumidores ou coloquem em risco o ambiente de negócios equitativo. Logo, ao avaliar a aquisição proposta da Figma pela Adobe, a Comissão busca garantir que a concentração de mercado não seja excessiva e que as partes interessadas continuem a beneficiar-se de opções competitivas e inovações contínuas.

Com base no Artigo 2 do Regulamento (CE) 139/04 (Regulamento de Fusões da UE), a Comissão avalia se as fusões ultrapassam determinados limiares financeiros e, se for o caso, conduz análises detalhadas para garantir uma competição justa.2

Assim sendo, a Comissão avalia cuidadosamente as transações com o objetivo de garantir que a concorrência no mercado não seja distorcida ou comprometida. Consequentemente, a abordagem proativa da Comissão Europeia visa proteger os interesses dos consumidores e promover um ambiente de negócios equitativo para todas as partes envolvidas.

Desse modo, a Comissão possui um sistema de supervisão para avaliar fusões e aquisições que possam ter impacto significativo no Espaço Econômico Europeu (EEE). Este sistema é estruturado em duas fases principais, conhecidas como Fase I e Fase II.3

Na Fase I, que é a primeira etapa do processo de revisão de fusões, a Comissão realiza uma avaliação preliminar da transação proposta. Esta avaliação tem como objetivo determinar se a fusão pode levantar preocupações de concorrência.

Geralmente, esta fase dura 25 dias úteis a partir do momento em que a transação é notificada à Comissão. Se, ao final desta fase, a Comissão não identificar preocupações significativas de concorrência ou se as partes envolvidas oferecerem compromissos suficientes para resolver as preocupações identificadas, a fusão pode ser aprovada. No entanto, se houver preocupações que não possam ser resolvidas rapidamente, a investigação avança para a Fase II.4

A Fase II é uma investigação detalhada e aprofundada sobre a transação proposta. Durante esta etapa, a Comissão examina minuciosamente os possíveis efeitos anticompetitivos da fusão e avalia se a transação pode prejudicar a concorrência efetiva no EEE. Esta fase pode se estender por até 90 dias úteis, embora em circunstâncias específicas esse período possa ser prorrogado.

Ademais, a Comissão pode solicitar informações adicionais, realizar audiências e avaliar os compromissos propostos pelas partes para resolver as preocupações de concorrência. Ao final desta fase, a Comissão tomará uma decisão, podendo aprovar a fusão (com ou sem condições) ou proibir a transação.5

No caso específico da proposta de aquisição da Figma pela Adobe, a Comissão começou sua investigação com a Fase I. No entanto, devido às preocupações preliminares que surgiram, a investigação avançou rapidamente para a Fase II. Isso sugere que a Comissão vê a transação como potencialmente problemática para a concorrência nos mercados relevantes e, portanto, necessita de uma análise mais detalhada.6

Regulação de Fusões da UE

O Regulamento de Fusões da UE, em seu Artigo 1, estabelece critérios específicos para determinar se uma fusão tem uma "dimensão comunitária" e, portanto, se está sujeita à avaliação da Comissão Europeia.

O primeiro critério, conforme estabelecido no parágrafo 2 do Artigo 1, refere-se ao volume de negócios mundial e comunitário das empresas envolvidas. Especificamente, uma fusão tem uma dimensão comunitária se o volume de negócios mundial combinado de todas as empresas envolvidas for superior a 5 bilhões de euros e se o volume de negócios comunitário de pelo menos duas das empresas envolvidas for superior a 250 milhões de euros. No entanto, este critério não se aplica se cada uma das empresas alcançar mais de dois terços do seu volume de negócios comunitário em um único Estado-Membro.7

Com base nas informações disponíveis, a Adobe teve um volume de negócios mundial de 17,61 bilhões de dólares em 2022.A Figma, por sua vez, teve uma receita de $190 milhões no mesmo ano.9 Mesmo sem a conversão exata do dólar para o euro, é evidente que a combinação das receitas da Adobe e da Figma ultrapassaria o limiar de 5 bilhões de euros.

Dessa maneira, a fusão proposta entre a Adobe e a Figma certamente cairia no escopo do Artigo 1 do Regulamento, muito provavelmente com base no critério estabelecido no parágrafo 2. No entanto, uma análise completa exigiria informações adicionais sobre o volume de negócios comunitário de ambas as empresas e uma avaliação detalhada dos critérios estabelecidos no parágrafo 3, o que provavelmente será detalhado pela Comissão depois do fim da Fase II.

Resultados Esperados

Os possíveis desdobramentos dessa aquisição podem ter implicações significativas. Isso porque a Comissão Europeia pode aprovar a aquisição sem restrições, caso não identifique riscos substanciais para a competição. Alternativamente, se preocupações específicas forem identificadas, a Comissão pode aprovar a aquisição sob certas condições, como a venda de ativos ou concessões de licenças para mitigar potenciais efeitos anticompetitivos. Em casos extremos, se a Comissão concluir que a aquisição prejudicaria significativamente a competição, ela poderá bloquear a transação.

Exemplos de casos anteriores, como a aquisição do WhatsApp pelo Facebook, ilustram como a Comissão atua para manter a competição e proteger os interesses dos consumidores em um mercado em constante mudança. As decisões da Comissão são influenciadas por sua dedicação em promover um ambiente de negócios equitativo, onde a concorrência saudável prevalece e os consumidores continuam a se beneficiar de inovações e opções diversificadas.10

Um dos casos mais emblemáticos foi a tentativa de fusão entre as empresas Siemens e Alstom, ambas fabricantes de equipamentos ferroviários. Após uma investigação aprofundada, a Comissão Europeia decidiu bloquear a fusão. A principal razão para a proibição foi a preocupação de que a combinação das duas empresas poderia prejudicar a concorrência no mercado de sinalização ferroviária e trens de alta velocidade. A decisão foi tomada porque as empresas não estavam dispostas a abordar as sérias preocupações de concorrência levantadas pela Comissão.11

Outro caso significativo foi a tentativa de fusão entre a General Electric e a Honeywell. A fusão foi aprovada nos Estados Unidos, mas a Comissão Europeia decidiu proibir a fusão na Europa. A Comissão alegou que a combinação das duas empresas poderia ter criado uma posição dominante em vários mercados, prejudicando a concorrência.12

Estes são apenas alguns exemplos de fusões e aquisições que foram objeto de escrutínio pela Comissão Europeia. Em cada caso, a Comissão tomou decisões cruciais após investigações aprofundadas para garantir que o mercado europeu permanecesse competitivo e que os consumidores não fossem prejudicados por práticas empresariais anticompetitivas.

Portanto, à medida que a Comissão Europeia continua sua investigação na Fase II, o resultado dessa análise terá um impacto na indústria de design e tecnologia. A capacidade da Comissão de equilibrar os interesses das empresas, a concorrência saudável e os direitos dos consumidores será posta à prova mais uma vez.

Independentemente do resultado, essa investigação destaca a importância de regulamentações rigorosas em fusões e aquisições para preservar um ambiente de negócios justo e competitivo, estimulando a inovação e garantindo uma variedade de opções para os usuários finais. Assim sendo, o papel da Comissão Europeia e de outras autoridades reguladoras em todo o mundo permanece crucial para moldar o futuro dos mercados e garantir que nenhum ator tenha um domínio excessivo que possa prejudicar a dinâmica competitiva.

______________
 
1 Adobe - Adobe to Acquire Figma

2 Council Regulation (EC) No 139/2004 of 20 January 2004

3 Procedures (europa.eu)

4 Ibid.

5 Ibid.

6 Mergers: Commission opens in-depth investigation into the proposed acquisition of Figma by Adobe

7 Council Regulation (EC) No 139/2004 of 20 January 2004

8 Adobe - Adobe Reports Record Q4 and Fiscal 2022 Revenue

9 Figma revenue is $190M, valuation more than $20B (getlatka.com)

10 Case No COMP/M.7217 - FACEBOOK/ WHATSAPP

11 Mergers: Commission prohibits Siemens-Alstom merger (europa.eu)

12 Mergers: Commission prohibits Siemens' proposed acquisition of Alstom

Pedro Vitor Serodio de Abreu
Mestrando em Direito Internacional e Europeu pela Universität des Saarlandes. Especialista em Direito Econômico Europeu, Comércio Exterior e Investimento. Legal Assistant na MarketVector Indexes.

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