É comum a imprensa noticiar praticamente toda semana um novo golpe usado por bandidos para prejudicar os segurados do INSS.
Eles costumam agir contra aposentados e pensionistas, com a intenção de obter dados pessoais das vítimas para realizar fraudes, como solicitar empréstimos bancários e cartões de créditos.
E as formas de praticar o chamado golpe é variada, desde a utilização de telefone, cartas, e-mails, biometria facial, como também pessoalmente, indo até a casa da vítima buscar o cartão do banco.
Quando receber um chamado desse tipo é importante que o aposentado ou pensionista não forneça os dados, e se possível, converse com algum amigo ou familiar que possa estar próximo no momento para auxiliá-lo.
O modo de agir dos bandidos consiste em ligar para a pessoa e se identificarem como sendo funcionário do INSS e pedir que o segurado faça a prova de vida sob pena de ter seu pagamento bloqueado. Acreditando aquilo ser real, o segurado fornece além dos dados, uma selfie, para provar que de fato é ele mesmo e que está vivo, e assim, de posse desses dados e com a foto, os bandidos realizam empréstimos bancários, solicitam cartões de crédito e abrem conta bancária, tudo em nome do segurado, que quando descobre que foi vítima de um golpe, já está com a aposentadoria e o nome comprometido.
A audácia dos golpistas não para por aí!
Em alguns casos, por telefone, eles ligam e dizem que é do Cartão de Crédito e se a pessoa estaria em uma determinada cidade realizando uma compra.
A pessoa diz que não e então eles dizem que é preciso que o cartão seja bloqueado e inutilizado, orientando que quebre o cartão magnético, e que um funcionário do banco irá até a residência da pessoa pegar o cartão.
Feito isso, eles chegam a ir até a casa da vítima pegar o cartão e assim, realizam compras no crédito, muitas vezes em nome próprio para recebimento do dinheiro.
O INSS já declarou por todos os meios de imprensa que não realiza contatos por telefones ou mensagens de texto que peçam a checagem por biometria facial. Então, quando receber esse tipo de contato, bloqueie o número de telefone que ligou imediatamente.
Além disso, foi emitida a portaria 1408/22 onde se elenca as formas de se realizar a prova de vida, sendo que essa comprovação passou a ser uma obrigação do INSS e não mais do segurado:
“Art. 1º A comprovação de vida de que trata o § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, será realizada apenas quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, quando for o caso.
Art. 2º Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:
I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III - atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV - vacinação;
V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII - votação nas eleições;
VIII - emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente”.
Importante ainda mencionar que o artigo 5º da citada Portaria determina a suspensão durante o ano de 2022, do bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida.
O INSS vem trabalhando em sistemas para que a prova de vida seja feita automaticamente a partir do cruzamento de dados, evitando que o segurado tenha que mandar a comprovação.
No site www.gov.br constam as instruções para evitar cair nesse golpe, conforme dicas abaixo:
“O INSS nunca entra em contato direto com a pessoa para solicitar dados, nem pede o envio de fotos de documentos por e-mail, WhatsApp ou outros canais de mensagem.
- O canal digital oficial para envio de documentos é o Meu INSS (site [gov.br/meuinss] ou aplicativo para celular). O segurado jamais deve enviar documentos por e-mail.
- O número do SMS usado pelo INSS para informar os cidadãos é 280-41. O INSS nunca manda links. Apenas informa sobre o andamento dos processos no Meu INSS.
- A biometria facial deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo gov.br.
- Sempre que o INSS convoca o cidadão para apresentar documentos, essa convocação fica registrada no Meu INSS e também pode ser verificada pelo telefone 135.
- A pessoa deve utilizar apenas os canais oficiais de atendimento para cumprir qualquer solicitação do INSS, seja para agendar um serviço, seja para entregar algum documento: aplicativo/site Meu INSS ou agência da Previdência Social (com agendamento).
- Quando alguém liga para o telefone 135, o atendente pode pedir algumas informações. Esse é um procedimento de segurança para confirmar a identidade de quem telefonou.
- Mantenha sempre atualizados os seus dados de contato, como telefone, e-mail e endereço. Isso deve ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135”.
Caso você tenha caído em um golpe, a recomendação é que faça um Boletim de Ocorrência e comunique o INSS, através da Ouvidoria ou pelo telefone 135, e o Banco que recebe o benefício.
É possível também ingressar com ação judicial para impedir os descontos em folha de pagamento, caso o Banco não o faça, devendo procurar um advogado de sua confiança.