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Cuidado com o golpe de prova de vida do INSS

O INSS já declarou por todos os meios de imprensa que não realiza contatos por telefones ou mensagens de texto que peçam a checagem por biometria facial. Então, quando receber esse tipo de contato, bloqueie o número de telefone que ligou imediatamente.

14/8/2023

É comum a imprensa noticiar praticamente toda semana um novo golpe usado por bandidos para prejudicar os segurados do INSS.

Eles costumam agir contra aposentados e pensionistas, com a intenção de obter dados pessoais das vítimas para realizar fraudes, como solicitar empréstimos bancários e cartões de créditos.

E as formas de praticar o chamado golpe é variada, desde a utilização de telefone, cartas, e-mails, biometria facial, como também pessoalmente, indo até a casa da vítima buscar o cartão do banco.

Quando receber um chamado desse tipo é importante que o aposentado ou pensionista não forneça os dados, e se possível, converse com algum amigo ou familiar que possa estar próximo no momento para auxiliá-lo.

O modo de agir dos bandidos consiste em ligar para a pessoa e se identificarem como sendo funcionário do INSS e pedir que o segurado faça a prova de vida sob pena de ter seu pagamento bloqueado. Acreditando aquilo ser real, o segurado fornece além dos dados, uma selfie, para provar que de fato é ele mesmo e que está vivo, e assim, de posse desses dados e com a foto, os bandidos realizam empréstimos bancários, solicitam cartões de crédito e abrem conta bancária, tudo em nome do segurado, que quando descobre que foi vítima de um golpe, já está com a aposentadoria e o nome comprometido.

A audácia dos golpistas não para por aí! 

Em alguns casos, por telefone, eles ligam e dizem que é do Cartão de Crédito e se a pessoa estaria em uma determinada cidade realizando uma compra.

A pessoa diz que não e então eles dizem que é preciso que o cartão seja bloqueado e inutilizado, orientando que quebre o cartão magnético, e que um funcionário do banco irá até a residência da pessoa pegar o cartão.

Feito isso, eles chegam a ir até a casa da vítima pegar o cartão e assim, realizam compras no crédito, muitas vezes em nome próprio para recebimento do dinheiro. 

O INSS já declarou por todos os meios de imprensa que não realiza contatos por telefones ou mensagens de texto que peçam a checagem por biometria facial. Então, quando receber esse tipo de contato, bloqueie o número de telefone que ligou imediatamente.

Além disso, foi emitida a portaria 1408/22 onde se elenca as formas de se realizar a prova de vida, sendo que essa comprovação passou a ser uma obrigação do INSS e não mais do segurado:

“Art. 1º A comprovação de vida de que trata o § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, será realizada apenas quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, quando for o caso.

Art. 2º Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:

I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

III - atendimento:

a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

IV - vacinação;

V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

VII - votação nas eleições;

VIII - emissão/renovação de:

a) Passaporte;

b) Carteira de Motorista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Alistamento Militar;

e) Carteira de Identidade; ou

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente”.

Importante ainda mencionar que o artigo 5º da citada Portaria determina a suspensão durante o ano de 2022, do bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida.

O INSS vem trabalhando em sistemas para que a prova de vida seja feita automaticamente a partir do cruzamento de dados, evitando que o segurado tenha que mandar a comprovação. 

No site www.gov.br constam as instruções para evitar cair nesse golpe, conforme dicas abaixo: 

“O INSS nunca entra em contato direto com a pessoa para solicitar dados, nem pede o envio de fotos de documentos por e-mail, WhatsApp ou outros canais de mensagem.

Caso você tenha caído em um golpe, a recomendação é que faça um Boletim de Ocorrência e comunique o INSS, através da Ouvidoria ou pelo telefone 135, e o Banco que recebe o benefício. 

É possível também ingressar com ação judicial para impedir os descontos em folha de pagamento, caso o Banco não o faça, devendo procurar um advogado de sua confiança. 

Marina Elaine
ADVOGADA PÓS GRADUADA. Foi Ouvidora Geral do Munícipio e Secretária de Saúde de Sorocaba/SP. Membro da Comissão Estadual de Direito Médico e Saúde da OAB/SP. Membro da Comissão Estadual de Privacidade

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