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Plano de saúde deve custear imunoterapia

Havendo prescrição médica, fundamentando a necessidade da imunoterapia, o plano de saúde deve fornecer o tratamento.

13/8/2023

A imunoterapia é um tipo de tratamento contra o câncer que, com o uso de medicamentos, tem o objetivo de recuperar a capacidade do sistema imunológico do paciente, para que o próprio sistema de defesa do corpo possa combater o tumor.

Assim, por ser um tratamento que tem se mostrado eficaz, os médicos têm prescrito a seus pacientes, muitas vezes associado a outros tratamentos.

Plano de saúde deve fornecer imunterapia?

Sim! Havendo prescrição médica, fundamentando a necessidade do tratamento através da imunoterapia, o plano de saúde tem obrigação de fornecer.

Imunoterapia com medicamento de alto custo

Inegavelmente, o tratamento oncológico tem um elevado valor, porém, isso não exclui a responsabilidade do plano de saúde de fornecer o tratamento, assim como também não exclui o direito do paciente oncológico em recebê-lo.

Requisitos para conseguir imunoterapia pelo plano de saúde:

- Relatório médico completo com a indicação do tratamento;

- Negativa administrativa da operadora do plano de saúde;

- Advogado especialista em Direito Oncológico.

A importância do relatório médico

O relatório médico será utilizado como documento para comprovar a real necessidade do tratamento pretendido, logo, quanto mais detalhes ele tiver, melhores serão suas chances de conseguir a imunoterapia.

O plano de saúde negou meu tratamento. Como reverter?

Se mesmo com o relatório médico detalhado, fundamentando a necessidade do seu tratamento, a operadora do plano de saúde negar seu pedido (é o que chamamos de negativa do plano de saúde), certifique-se de ter como comprovar essa negativa.

Então, e-mails, conversas no WhatsApp, protocolo de ligação, onde foi informado a negativa servem como forma de comprovar que o plano negou seu pedido.

Se a negativa por presencial, exija um comprovante por escrito. É seu direito saber o motivo da negativa por escrito.

Afinal, com a indicação médica comprovada, bem como, com a negativa de cobertura, judicialmente, é possível reverter essa negativa e conseguir realizar o tratamento adequado, através de ação judicial com pedido liminar.

Daniel Oliveira
Advogado, Especialista no Direito à Saúde. Sócio Fundador do escritório Oliveira Advocacia. Mestrando pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Portugal.

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