É muito comum no meio comercial, quando não se paga um débito, o credor protestar o devedor.
Ocorre que muitas vezes o devedor não sabe nem da existência da dívida, ou ainda da possibilidade de ser protestado, descobrindo isso quando faz uma pesquisa nos órgãos de proteção ao crédito.
Antes de ocorrer o protesto propriamente dito, o devedor é avisado com uma intimação extrajudicial, que pode ser feita pessoalmente, por meio de aviso de recebimento ou por publicação em edital.
O devedor pode pagar o débito junto ao cartório e impedir que seu nome seja protestado, ou deixar que proteste, período que o título, seja um cheque, um boleto ou nota promissória, ficará por um período junto ao cartório, e depois, uma vez sendo protestado, a baixa nesse protesto junto ao cartório somente será possível com a apresentação do título.
E nessa fase que começam os transtornos, porque muitas vezes não se localiza mais o credor para poder pagar e levar o documento no cartório e realizar a baixa.
Exemplos de títulos que podem ser protestados: sentença judicial, contrato de locação, cheque, boleto, nota promissória,
Caso você não consiga localizar o credor, poderá fazer a consulta no site https://site.cenprotnacional.org.br/ com seu CPF para saber os protestos que existem e se é possível ainda pagar junto ao Cartório.
Outra dúvida muito comum é se ocorre o “caducamento” do protesto após 05 anos.
Isso não é verdade.
O que ocorre é que os órgãos de proteção ao crédito, após 05 anos, devem excluir dos bancos de dados privados, após cinco anos da data de sua inclusão, o nome do devedor, o que não retira o nome do protesto. São coisas distintas.
Posso ser protestado de forma indevida?
Sim, isso é possível, caso alguém emita um boleto fraudulento por exemplo.
Nesse caso você poderá ingressar com ação por danos morais e pedir liminarmente que seu nome seja retirado do Cartório de Protestos até decisão final da ação.
O importante é ficar atento aos documentos e avisos que recebem e verificar a autenticidade deles.