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Depois da publicação da MP 1.182, saiba o que mudou e o que ainda falta regulamentar

Uma das principais mudanças trazidas pela MP é a taxação das casas de apostas, que agora serão obrigadas a pagar 18% de imposto sobre a receita bruta de jogos.

8/8/2023

Uma das principais mudanças trazidas pela MP é a taxação das casas de apostas, que agora serão obrigadas a pagar 18% de imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR), que corresponde ao faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos prêmios.

Inicialmente, a alíquota do imposto seria de 16%, mas houve um aumento de dois pontos percentuais devido à decisão do governo de elevar a parcela ao Ministério do Esporte de 1% para 3%. Dessa forma, as casas de apostas contribuirão ainda mais para o esporte nacional.

Além do imposto sobre a receita bruta, as casas de apostas continuarão a pagar os tributos aplicados às demais empresas, como IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS - Programa de Integração Social e Cofins - Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social.

A destinação do novo imposto de 18% será dividida em diversas áreas, com 10% voltados para a seguridade social, 3% destinados ao Ministério do Esporte, 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às apostas, e 0,82% para a educação básica.

Uma mudança relevante afeta os prêmios recebidos pelos vencedores das apostas, que agora estarão sujeitos a 30% de Imposto de Renda sobre o valor que exceder a faixa de isenção, que atualmente é de R$ 2.112. Essa retenção será feita na fonte, ou seja, no momento do pagamento dos prêmios.

Estima-se que o governo arrecade até R$ 2 bilhões no próximo ano com a regulamentação das apostas esportivas, e nos anos seguintes, essa projeção pode variar entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões, de acordo com o Ministério da Fazenda.

Outro ponto importante é a questão dos prêmios esquecidos. Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores das apostas esportivas terão até 90 dias, a partir da divulgação do resultado, para retirar seus prêmios. Após esse prazo, os valores esquecidos serão destinados ao Fies - Fundo de Financiamento Estudantil até 24 de julho de 2028. Após essa data, os recursos serão transferidos diretamente ao Tesouro Nacional.

Para garantir a integridade e evitar problemas com as apostas esportivas, algumas restrições foram estabelecidas na MP. Não poderão fazer apostas esportivas menores de 18 anos, trabalhadores de casas de apostas, cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de funcionários das casas de apostas, pessoas com acesso aos sistemas de apostas esportivas, treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e outros ligados aos objetos das apostas, indivíduos negativados em cadastros de restrição de crédito, e agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.

A obtenção de outorgas (licenças) é essencial para as empresas interessadas em operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais. Mas, ainda será necessário o governo definir o valor a ser cobrado por essas outorgas, e não há limitação para o número de licenças, podendo ser concedidas tanto para empresas nacionais quanto estrangeiras.

As casas de apostas poderão utilizar diversos canais de distribuição comercial, como estabelecimentos ou meios virtuais, desde que estejam em conformidade com a regulamentação estabelecida pelo Ministério da Fazenda.

Diante das recentes mudanças na legislação que envolvem o setor de apostas esportivas, é notório que o avanço proporcionado pela publicação da MP representa um importante passo na regulamentação desse mercado. No entanto, é imprescindível reconhecer que ainda há lacunas a serem preenchidas para que o setor seja completamente regulado e operado de forma transparente e responsável.

A expectativa em relação ao ministério da Fazenda é que, em breve, a tão aguardada regulamentação dos valores das outorgas que as casas de apostas deverão pagar para funcionar seja devidamente publicada.

Adicionalmente, a criação de um grupo de estudo pelo Conar, com o objetivo de estabelecer regras específicas para a publicidade de apostas esportivas, é um sinal positivo para a garantia da integridade e proteção do consumidor. A existência de diretrizes claras para a promoção desses serviços é essencial para evitar excessos e possíveis abusos no mercado.

Entretanto, ainda é necessário aguardar a publicação das portarias que irão tratar dos procedimentos administrativos para obtenção das outorgas e a fiscalização das casas de apostas. Essas normas serão cruciais para o funcionamento adequado do setor, garantindo a transparência, a equidade e a segurança tanto para os operadores quanto para os usuários.

Nesse contexto, é válido ressaltar que a regulamentação completa do setor de apostas esportivas requer uma abordagem abrangente e cuidadosa, levando em consideração os diversos aspectos envolvidos, como a proteção do consumidor, a prevenção de vícios, o combate à lavagem de dinheiro e o fomento ao esporte. Somente com a definição clara de regras e a implementação de mecanismos eficientes de fiscalização é que se poderá garantir um ambiente saudável e sustentável para esse mercado emergente.

Podemos concluir que, embora a publicação da MP tenha sido um passo importante, é fundamental aguardar a publicação das regulamentações complementares para suprir as lacunas existentes e efetivamente consolidar a regulamentação do setor de apostas esportivas no país. 

Maria Marta Dias Heringer Lisboa
Sócia do escritório e especialista em Relações de Consumo pela PUC-SP e em Direito Digital pela FGVLaw. Atua como Consultora Jurídica na indústria de Mídia, Publicidade, Entretenimento, há mais de 15 anos. Professora de Direito Digital, do curso de MBA de Comunicação e Marketing Digital, na FAAP há 7 anos. Membro Efetivo da Comissão de Mídia, Entretenimento e Cultura da OAB/SP.

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