Termina em 15/8/23, às 18 horas, o prazo para a entrega ao BCB - Banco Central do Brasil da declaração anual do Censo - Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil, referente ao ano-base 2022, nos termos da resolução BCB 281, de 31/12/22.
1. Quem deve realizar a declaração. Devem prestar a declaração as entidades sediadas no Brasil que, em 31/12/22, se enquadravam em um dos critérios abaixo mencionados:
- As pessoas jurídicas sediadas no País (a) com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e, cumulativamente, (b) com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12 do ano-base; e
- Os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na posição de 31/12 do ano-base, por meio de seus administradores.
2. Quem está dispensado de realizar a declaração? Estão dispensados de prestar a referida declaração:
- As pessoas naturais;
- Os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e
- As entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
3. Penalidades. O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor sujeitam os infratores à aplicação de multa pelo BCB.
4. Finalidade do Censo e sigilo dos dados declarados. Cabe notar que o Censo visa o recolhimento de informações sobre o financiamento externo do Brasil, de forma que os dados estatísticos coletados podem servir de subsídio para a formulação da política econômica brasileira. O BCB divulgará apenas os dados estatísticos compilados, de forma que ficará preservado o sigilo das informações individuais fornecidas por cada declarante.