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A discriminação racial nos escritórios de advocacia

É necessário que os operadores do direito entendam a necessidade de trazer igualdade para o ambiente da advocacia, como forma de, efetivamente, trazer garantia material e não somente formal.

3/8/2023

O racismo é um problema proveniente do Brasil desde que os portugueses aqui adentraram. Foram mais de 300 (trezentos) anos de escravização de africanos, que eram trazidos em navios negreiros contra sua vontade, para trabalhar de forma forçada em fazendas de portugueses até sua morte.

A lei que extinguiu o racismo no Brasil foi a lei 3.353/88:

Art. 1°: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil.

Segundo Sílvio de Almeida, temos a presente definição de racismo, em seu livro Racismo Estrutural:

O racismo constitui todo um complexo imaginário social a todo momento é reforçado pelos meios de comunicação, pela indústria cultural e pelo sistema educacional. Após anos vendo telenovelas brasileiras, um indivíduo vai acabar se convencendo de que mulheres negras têm uma vocação natural para o trabalho doméstico, que a personalidade de homens negros oscila invariavelmente entre criminosos e pessoas profundamente ingênuas, ou que homens brancos sempre têm personalidades complexas e são líderes natos, meticulosos e racionais em suas ações. E a escola reforça todas essas percepções ao apresentar um mundo em que negros e negras não têm muitas contribuições importantes para a história, literatura, ciência e afins, resumindo-se a comemorar a própria libertação graças a bondade de brancos conscientes.

Apesar disso, o racismo ainda restou presente na estrutura da sociedade brasileira. Apesar de sua abolição, nunca houve, efetivamente, o ingresso dos negros na sociedade. Muitas vezes, os negros alforriados pediam para permanecer na fazenda de seus senhores, por não possuírem opção de ir para qualquer outro local além dali.

Até o presente momento, a estrutura brasileira continua a ser racista, e negros continuam a sofrer mazelas provenientes do período escravocrata sofrido pela sociedade. Dentro desse contexto, estamos diante de um racismo estrutural, visto que a estrutura da sociedade é proveniente de todo um contexto 

O racismo estrutural é presente em falas e/ou ações da sociedade. Vejamos o presente julgado:

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. No caso, inequívoco que o reclamante foi vítima do que se chama de racismo estrutural, que se desenha pela naturalização de ações e falas que, no seu bojo, promovem e estimulam, ainda que indiretamente, a segregação e o preconceito racial. Reconhecido o dever de indenizar da reclamada que não coibiu a conduta do seu empregado.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. No caso, inequívoco que o reclamante foi vítima do que se chama de racismo estrutural, que se desenha pela naturalização de ações e falas que, no seu bojo, promovem e estimulam, ainda que indiretamente, a segregação e o preconceito racial. Reconhecido o dever de indenizar da reclamada que não coibiu a conduta do seu empregado.

Assim, conseguimos perceber o quanto o racismo é entranhado em nossa sociedade de forma estrutural.

Estando o racismo estruturado na sociedade, não é diferente nos ambientes de trabalho. A grande maioria dos funcionários de grandes empresas são de cor branca, restando aos negros os chamados “subempregos”.

O racismo nos ambientes de trabalho gera problemas de ordem mental em funcionários negros. Dispõe o Dr. Dráuzio Varella:

A tentativa de adequação aos ambientes com maioria de pessoas brancas gera uma sobrecarga prejudicial à saúde mental dos profissionais negros. O impacto do racismo no dia a dia dos trabalhadores pode ser observado com algumas ações:

O Observatório da Diversidade e da Igualdade de Oportunidades no Trabalho informou que existe uma diferença de remuneração entre sexo e raça. Ainda, em cargos de direção, negros compunham apenas 29% dos cargos2 (sendo esses mais de 50% da sociedade brasileira).

Auferimos, assim, que negros não possuem oportunidades no ambiente de trabalho e, quando possuem, são altamente assediados, a ponto de sofrerem mentalmente.

O art. 133 da CF diz que o advogado é indispensável a administração da justiça. Vejamos:

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Deste modo, é obrigação, do advogado, portanto, garantir a igualdade racial dentro do ambiente jurídico, diminuindo, assim, o racismo estrutural. 

Na prática, contudo, isso não ocorre. O CEERT (Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdade) entrevistou 3.624 pessoas pertencentes aos 09 (noves) maiores escritórios de São Paulo. Em tal pesquisa, restou constatado que apenas 1% dos advogados eram negros3.

É necessário, portanto, que os operadores do direito entendam a necessidade de trazer igualdade para o ambiente da advocacia, como forma de, efetivamente, trazer garantia material e não somente formal.

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LEXLATIN. A advocacia no combate ao racismo. Disponível em: https://br.lexlatin.com/opiniao/advocacia-no-combate-ao-racismo. Acesso em 01.08.2023.

Tribunal Superior do Trabalho. Especial discriminação racial no ambiente de trabalho. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/especial-discrimina%C3%A7%C3%A3o-racialno-ambiente-de-trabalho. Acesso em 1/8/23.

VARELLA, Dráuzio. Como o racismo no trabalho impacta na saúde mental. Disponível em: https://drauziovarella.uol.com.br/psiquiatria/como-o-racismo-no-trabalho-impactaa-saude-mental/. Acesso em 1/8/23.

Adrielly Letícia Silva Oliveira
Mestra em Direito da Sociedade da Informação. Pós Graduada em Direito Penal e Criminologia. Bacharela em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada Criminalista.

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