Este autor em publicações anteriores neste nobre espaço relatou por diversas vezes o descalabro que a reforma trabalhista provocou, seja na precarização do trabalho terceirizado e informal, seja na redução da busca do trabalhador pelos seus direitos violados, seja na anacrônica forma de remuneração dos peritos técnicos que prestam serviços para os tribunais do trabalho.
As estatísticas feitas por institutos sérios não mentem: aumentaram nos últimos 6 anos exponencialmente os acidentes e doenças ocupacionais com as consequências nefastas para a sociedade: mortes e mutilações evitáveis, doenças crônicas incapacitantes, exposição a agentes nocivos para a saúde sem a devida proteção com o uso de equipamentos de proteção individual e o aumento de auxílios por doença. Fato gravíssimo: em plena pandemia de COVID 19 as grandes empresas demitiram os trabalhadores que apresentavam atestado médico pela doença.
Na realização de perícias médicas, os peritos tem uma enorme demanda que aumentou a partir da R. Decisão do STF em julgar inconstitucional o fim da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho. Não faltasse a excessiva demanda para realizar o exame médico e as necessárias vistorias no ambiente de trabalho do reclamante, os laudos favoráveis ao trabalhador sofrem todo o tipo de impugnação, a maioria sem fundamentação técnica. Não é infrequente que mesmo com laudo impecável tecnicamente, em instância superior o N. Julgador desconsidere totalmente o laudo pericial e dê sentença favorável para a empresa ré.
Os laudos de insalubridade e periculosidade também saem prejudicados, pois poucos profissionais se sujeitam à baixa remuneração e ao pagamento no final do processo pela parte sucumbente, como espertamente a reforma trabalhista ditou.
Me despeço dos encargos da Justiça do Trabalho, pois já não tenho mais idade e saúde para lutar em tal sistema Kafkiano. Aos estimados Colegas que permanecem, boa sorte!