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Atenção Senado Federal: É hora de debater a reforma tributária

Pouco debatida e aprovada na Câmara dos Deputados, a PEC 45-a/2019, que versa sobre a reforma tributária, deverá ser melhor analisada no senado federal se quiser trazer melhorias efetivas à sociedade brasileira.

26/7/2023

Passada a euforia da aprovação, à revelia, da dita Reforma Tributária (PEC 45-A/2019), pela Câmara dos Deputados, se faz necessário trazer alguns pontos de reflexão para, ao menos, chamar a atenção do Senado Federal quando esta for encaminhada para nova votação.

De início, é seguro afirmar não ter havido qualquer debate da opinião pública acerca desta aprovação sobre o que, se fato, interessa ao povo brasileiro, qual seja fazer o pobre e a classe média pagarem menos e os bi e milionários pagarem mais para, enfim, se trazer uma justiça fiscal tão necessária e almejável para a nação.

Isto porque, o foco central de uma eventual mudança na forma de tributação deveria ter como foco a renda/patrimônio e não sobre o consumo (que afeta o povão, classe média e pequenos e médios empresários lojistas). 

Quanto a este ponto, como se pode ter deixado de discutir questões como, por exemplo, o IPTU do Município de São Paulo, que consegue arrecadar por mês o que a União Federal arrecada com o ITR (Imposto Territorial Rural) por ano, do agro negócio mais rico do planeta terra? Ou então questões envolvendo o ITCMD (Imposto de Transmissão sobre Causa Mortis e Doações), de competência estadual, cujo teto atual de sua alíquota é de irrisórios 8% , se comparado ao de países desenvolvidos (França, 45%; Japão, 55%; EUA, 40%; Bélgica, 80%; Finlândia, 36%; ou Dinamarca, 52,7% ). Aqui, parênteses, é o que explica em grande parte a “generosidade” da burguesia europeia e norte-americana em sua tradição de doações e criação de fundações beneficentes, com as quais foge desse tipo de tributação e ganha poder de gestão sobre esses recursos.

O que se observa no texto aprovado e a substituição de 05 impostos (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) por 02: IVA DUAL. O IVA são os tributos federais que será chamado de CBS: Contribuição de Bens e Serviços e o DUAL que, no caso é o IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, com gestão compartilhada entre Estados e Municípios, tendo o período de transição de 08 (oito) anos, a partir de 2026 (até 2033).

Quais as consequências, caso não haja alteração da PEC 45-A/2019 pelo Senado Federal? Pode-se dizer, seguramente, que o impacto no setor de serviços será gigante haja vista a alíquota irá, pelo desenho aprovado, para algo em torno de 25% quando hoje se paga, em média, 8%. Há uma ameaça direta de 3 milhões e 800 mil empregos diretos do setor.

Outro ponto que merece reflexão é a questão do crédito na origem. Exemplificando: se o contribuinte de Sergipe compra uma geladeira produzida em São Paulo, o Estado de São Paulo tem direito a um crédito de ICMS de origem cabendo ao Estado de destino, no caso, Sergipe, a diferença de alíquota desse ICMS. Pois bem, SP, RJ, RS e MG representam 80% de produção industrial do Brasil na qual hoje, o crédito é na origem. Com esta Reforma, isso acaba! Ou seja, os Estados liquidamente importadores (por debilidade econômica) ganharão dinheiro (Sergipe, Alagoas, Ceará, etc.), já os Estados industriais perderão! Se tirar o crédito na origem, esses 04 Estados, que já se encontram quebrados economicamente, quebrarão ainda mais! Outro parênteses, o Governo de Minas Gerais (Partido NOVO), que não está pagando as parcelas de sua dívida com a União Federal por estar protegido por liminar judicial, viabilizou mais uma inexplicável renúncia fiscal bilionária em favor do setor de locação de veículos . 

Enfim, do jeito que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, a reforma tributária vai piorar a tributação sobre o consumo, setor que afeta o povão, os pequenos e médios empresários (lojistas). No mundo inteiro funciona o IVA (Imposto sobre o Valor Adicionado) cuja incidência recai sobre o consumo com uma alíquota única (cuja alíquota padrão na Europa é de 6%, 7%). No Brasil, o nosso “IVA” nascerá com uma alíquota de 24%, 25%, uma vez que precisa atender aos anseios, 1º do cofinanciamento da Previdência Social (PIS/COFINS), 2º dos Prefeitos (ISS), 3º dos Governadores (ICMS) e, 4º do Presidente da República (IPI).

Se conclui, portanto, ao contrário do que o setor empresarial pede (simplificação e redução da carga tributária), o Brasil está sub gravando patrimônio e retenção especulativa de capital e super gravando o patrimônio e o investimento, na direção oposta do que o mundo faz. Para onde vamos?

Ricardo Lima
Advogado | Direito Tributário. Mezzarano Araújo Santana e Mendes Advogados. Pós Graduado em Direito Público (UNIT/SE).

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