Migalhas de Peso

O ambiente de trabalho como reflexo da realidade social

Dentre tantas diversidades sociais e individuais, o preconceito é uma realidade que reflete de forma exacerbada no ambiente de trabalho.

25/7/2023

Não é novidade que o “diferente” resulta no sentimento de medo e, por vezes, com mais frequência do que gostamos de admitir, leva ao preconceito. Por isso, cada vez mais as empresas têm buscado um perfil delimitado para o momento da contratação de seus colaboradores, pois não há como escapar do fato de que cada ser humano tem sua individualidade e que, por menor que ela seja, pode gerar discriminação.

Em tempos em que há tantas e incansáveis tentativas de promoção das condições igualitárias no ambiente de trabalho, o que nos parece é que estamos sofrendo um efeito rebote onde, no particular, a segregação tem se intensificado, contrariando a mídia e o mundo jurídico, que acreditam estarmos superando este problema enraizado na humanidade.

O ambiente de trabalho acaba se mostrando como o reflexo social do que sucede onde se reúnem diversas pessoas com pensamentos, etnias, crenças, valores e ideias totalmente diversos: ocorrências por vezes de atitudes preconceituosas e a discriminatórias.

A discriminação, que tem origem no preconceito enraizado em nossa sociedade, nada mais é do que a criação de um pré-conceito com base nas aparências físicas, que surge quando não conhecemos o próximo, mas nos limitamos a julgá-lo pelo que vemos e não nos permitimos descobrir a realidade no outro e o que o fez competentes para conquistar uma vaga no mercado de trabalho.

Se sentir discriminado no ambiente de trabalho afeta principalmente a produtividade do colaborador, o que pode gerar consequências não só profissionais, mas também para a sua vida pessoal, podendo desencadear inclusive em diversas doenças e problemas pessoais, como abalar sua autoconfiança e até depressão.

Em que pese os esforços das empresas e dos legisladores em impor regras e penalidades, o corpo de colaboradores, por vezes, na tentativa de uma promoção e reconhecimento, deixam de lado suas identidades para se sentirem pertencentes ao grupo, criando um padrão de aceitação local, o que, quando surge alguém com diferenças pessoais, faz com o “diferente” se torne o “estranho”, sendo este alvo de segregação.

O colaborador alvo de discriminação, primeiramente, se sentirá desmotivado e, logo em seguida, verá sua produtividade cair. Mas, sem mesmo perceber, ao tentar se sentir pertencente ao meio, começará a rever seus conceitos de crença, cultura e identidade, passando os reflexos além do ambiente de trabalho para lhe atormentar 24 horas do dia.

A atitude de segregação ou tratamento diferenciado, inferiorizando um indivíduo ou grupo de indivíduos, pode ocorrer de diversas formas, tais como invisibilização, exclusão, marginalização, opressão, violência etc.

Sendo exemplos de motivações mais comuns que desencadeiam a discriminação que podemos citar seriam a orientação sexual; de gênero; raça e crença religiosa. Porém, indo além, poderíamos ainda lembrar de outras como etnias diversas, diferenças de faixa etária, diferenças linguísticas, quaisquer tipos de deficiências, obesidade, introspecção, personalidade, formação acadêmica, poder aquisitivo etc.

Assim, atitudes preconceituosas, como bem sabemos, podem ser consideradas crimes e ser punidas judicialmente, tendo em vista infringir princípios fundamentais do nosso ordenamento jurídico, pois impedem o exercício dos direitos humanos, a dignidade do indivíduo e a liberdade de expressão.

A nossa Constituição Federal, no caput do artigo 5º garante que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, ou seja, a diversidade existe, e não se pode olvidar e pressupor que todos sejam empáticos, pois o diferente causa medo e necessidade de habilidades sociais para o convívio de forma respeitosa, e nesse mundo cada vez mais tecnológico, o que menos se tem investido são em competências socioemocionais.

Partindo do pressuposto de que o sucesso da empresa e seu crescimento depende de um ambiente corporativo minimamente saudável, o que deve ser feito é o estímulo do comportamento ético, como a honestidade e o respeito à diversidade, bem como o alinhamento dos princípios com seus colaboradores, para que trabalhem em cima de fatos, não de suposições, se assegurando que as informações cheguem de forma clara, com alinhamento de expectativas e feedbacks construtivos.

No mais, cabe à empresa garantir por meio de treinamentos, cursos e palestras esclarecedoras, além de orientações por meio de manuais de conduta e até mesmo de punição dos assediadores, sempre em busca de que seus colaboradores se sintam valorizados e não inferiorizados ou incompetentes, afastando a possibilidade de ditadores e ambientes hostis e consequente desperdício de talentos e pessoal capacitado.

Contudo, nada vale o esforço da empresa se cada empregado de fato não colaborar, devendo todos ficarem atentos a qualquer sinal de mudança de comportamento, como queda de produtividade, tristeza ou falta de motivação, pois a possibilidade de a causa ser decorrente de alguma situação no ambiente de trabalho é grande, assim como suas consequências.

Alonso Santos Alvares
O advogado é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

Bruna Paula dos Santos
Advogada especializada em Direito do Trabalho e integrante do núcleo trabalhista da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

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