Em 7/7/23, a 3ª Câmara da 6ª turma do TRT da 15ª região proferiu decisão que proveu o Recurso Ordinário interposto pelo MPT em Ação Civil Pública movida contra o CADE, de modo que a Autarquia implementasse, como requisito em suas análises para aprovações de fusões e aquisições, a verificação dos impactos gerados no mercado de trabalho.
A decisão foi proferida nos autos de ACP oriunda de Inquérito Civil instaurado pelo MP para investigar denúncias de demissões em massa e de recontratação de empregados com redução salarial pela nova entidade empresarial formada, após a aprovação da operação pelo CADE.
Foi identificado na investigação que o CADE não abrangeu em sua análise as intenções da empresa quanto à manutenção de postos de trabalho, e, tampouco, os impactos sociais que seriam ocasionados pela operação empresarial.
Na 1ª instância, a ação proposta pelo MPT foi julgada improcedente, sendo reformada pela 2ª instância. O principal fundamento para a reforma da decisão foi o de que o CADE tem como parte das suas atribuições também considerar na análise das operações empresariais suas repercussões nas “funções sociais da propriedade, da livre iniciativa e do valor social do trabalho, nos termos da Constituição Federal”.
Assim, foi determinado que para a aprovação das operações societárias o CADE passe a consultar os Sindicatos representantes dos empregados das empresas envolvidas nas operações, bem como requeira documentos e informações ao MPT.
Em sua defesa apresentada na ACP, assim como, por meio de nota publicada após a decisão ter sido proferida, o Cade argumentou que sua competência se limita à análise da proteção da livre concorrência e preservação dos mercados, além do que não está no seu escopo a proteção do emprego ou a análise do impacto social e dos atos submetidos, conforme disposto na lei 12.529/11.
Ainda que o pedido do MPT tenha sido deferido, a tutela de urgência pretendida não foi concedida, considerando que por ainda caberem recursos da decisão, seus efeitos não deverão ser perpetrados de forma prévia ao trânsito em julgado.