Tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) o PL 752/21, elaborado pela presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem como finalidade aumentar significativamente os valores de custas judiciais, além da possibilidade de criação de novas taxas judiciais, alterando, com isso, as leis 11.331/02 (Lei de Emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro) e 11.608/03 (Lei da Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense).
As custas judiciais constituem contraprestação pela atuação dos órgãos de justiça, devidas pela prestação do serviço público de distribuição da atividade jurisdicional, contudo, o que podemos ver hoje em dia é um judiciário moroso, com processos que não avançam para quem está há anos aguardando respostas e uma prestação judicial mais eficiente e rápida.
O Tribunal de Justiça justifica que o aumento dos valores taxas judiciais tem por escopo atuar como instrumento de inibição controlada ao excesso de demandas judiciais, induzindo exercício racional do direito de demanda, de defesa e de interpor recursos (proposta originária do PL), o que pode acarretar violação ao acesso à justiça, e uma afronta direta à Constituição Federal de 1988. Além do aumento do percentual para distribuição do valor da causa, o projeto permite cobrança de taxas para diversos procedimentos pelas serventias.
Em junho, a votação de urgência do projeto (o regime de urgência dispensa algumas formalidades regimentais), aconteceu de forma abrupta e, claro, sem o mínimo de diálogo com as entidades da advocacia e com a população, ou seja, não houve discussão com quem vai de fato arcar com os aumentos propostos, configurando uma postura antidemocrática.
Há necessidade de um amplo debate com as entidades que representam a população, uma vez que, sendo aprovado, o acesso à justiça ficará muito mais caro, inacessível para muitas pessoas que buscam seus direitos perante o judiciário paulista.