A forma mais prática de se conquistar uma convivência equilibrada, pacífica e justa morando em condomínio, consiste em que o maior número de condôminos saiba o que está disposto na legislação com relação aos seus direitos e deveres, e logicamente coloque-os em prática com bom senso.
Confira a seguir o que é estabelecido pelo novo Código Civil no que tange ao estabelecimento de direitos e deveres relacionados a moradores e proprietários de edificação de condomínio em uma linguagem bem simplificada!
Principais DIREITOS dos condôminos:
- Utilizar sua residência, bem como as áreas de uso comum do condomínio sem infringir as normas do Regulamento Interno, da Convenção, bem como da legislação em vigência (artigo 1335);
- Votar nas assembleias, participando de suas deliberações, podendo também candidatar-se a cargos administrativos, salvo se não estiver quite com despesas condominiais, pois se assim for, não será de direito (artigos 1335 e 1352);
- Participar em decisões democráticas relacionadas a utilização do dinheiro comum, em assembleias, tais como: previsão orçamentária anual, alteração de valores e prestação de contas de anterior exercício, bem como ações relativas a obras (artigos 1341 e 1350);
- É direito dos condôminos unidos em no mínimo ¼ de sua totalidade, convocar assembleia, mesmo sem a iniciativa do síndico (artigo 1355);
- A maioria absoluta, ou seja, basta a metade mais um dos condôminos para efetuar a destituição do síndico, valendo-se de assembleia especificamente convocada para tal (artigo 1349);
- É direito exercer voto sobre possíveis alterações nas áreas de utilização comum do condomínio, no Regimento Interno e na Convenção (artigos 1341, 1342, 1343 e 1351);
- Pagar as despesas condominiais na proporção de sua fração ideal (artigos 1335 e 1340);
- Alugar sua vaga na garagem. Porém, conforme previsto no Código Civil, a primeira preferência ficará entre os proprietários, posteriormente os inquilinos e por último pessoas estranhas ao condomínio (artigo 1338);
- Vender a vaga da garagem a outro condômino. Em caso de desejo de venda para um não-condômino, ela só poderá ser feita se estiver de acordo com a Convenção do Condomínio (artigo 1339).
Principais DEVERES dos condôminos:
- Efetuar o pagamento das despesas condominiais em dia e na proporção exata de sua fração ideal (artigo 1335);
- Observar e respeitar as disposições indicadas no Regulamento Interno, assim como da Convenção e da legislação vigente (artigo 1333);
- Não realizar obras em sua unidade de habitação, as quais possam comprometer a segurança ou alterar a fachada (artigo 1336);
- Efetuar o pagamento de multas, bem como de juros, conforme previsão no Código Civil, na Convenção e também no Regulamento Interno, no que for relacionado a atrasos em pagamentos de despesas ou até mesmo infração de normas de convivência (artigos 1334, 1336 e 1337).
Derradeiramente, não se perca de vista que alguns tantos outros direitos e deveres muitas vezes são frutos de deliberações assembleares e não por isso merecem menor atenção e/ou cumprimento, sendo passíveis, inclusive, de reprimenda punitiva (notificações e multas) quando aplicáveis.