Migalhas de Peso

Faz o “legal”

Nos dias atuais, como visto, à vinculação a obrigações - pecuniárias ou não - cujo cumprimento pode ser judicialmente exigido, caso haja recalcitrância ao seu cumprimento.

21/7/2023

Que a tecnologia tem impulsionado as facilidades à disposição da sociedade, transmudando a vida das pessoas, é mais do que consabido… Crianças, em tenra idade, dão seus primeiros passos na escola sob o influxo da computação e da comunicação multimídia - turbinadas pelo 5G - como seus avós jamais imaginariam…

Essa evolução, de tão arraigada, começa a adentrar na dinâmica das relações jurídicas cotidianas, e para além da digitalização e do mero processamento eletrônico dos feitos judiciais.  

Dias atrás, uma Corte de Justiça no Canadá (Court of King’s Bench For Saskatchewan) decidiu que um mero emoji, enviado pela parte receptora de um contrato de compra e venda de 87 toneladas de linho, através de aplicativo de comunicação (a exemplo do WhatsApp ou Messenger), configuraria a aceitação do referido negócio e, por conseguinte, vincularia essa ao cumprimento das suas obrigações.

Os emojis, sabemos , são figurinhas usadas na frenética interação dos dias atuais, com múltiplas formas e cores. No caso da contenda canadense, um singelo “legal”, ou “joinha” (polegar virado para acima, ou “thumbs up”, na língua inglesa).

Se estivéssemos na Roma Antiga, o gesto significaria o apoio da audiência, no Coliseu, à magnanimidade do gladiador vencedor, para que poupasse o vencido. Nos dias atuais, como visto, à vinculação a obrigações - pecuniárias ou não - cujo cumprimento pode ser judicialmente exigido, caso haja recalcitrância ao seu cumprimento.

Para a seara jurídica, absorta na liturgia e no classicismo do Direito das Obrigações (no qual foi tratada como inovação modernista a dispensa de duas testemunhas em contratos escritos, em convalidação à vontade formal das partes, autorizada pelo Código Civil de 2002) e refratário ao “blz”, “tb” e “vc” dos “zaps”, o Judiciário da comunidade britânica de nações irradia que figurinhas digitais valerão para além da comunicação juvenil...Abramos a cuca, pois, já vetusta a época do “escreveu, não leu…”.

Erik Limongi Sial
Advogado e sócio fundador do Limongi Sial & Reynaldo Alves Advocacia e Consultoria Jurídica.

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