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As novidades trazidas pela reforma tributária aprovada na Câmara

Em 7/0/23 a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma tributária. Dentre os pontos aprovados, o principal elemento é a implementação do IVA, em comparação com os sistemas de tributação estrangeiros.

19/7/2023

Empreendedores e cidadãos, cotidianamente, indicam a complexidade e burocracia exagerada do sistema tributário atual no País. Dentre as reclamações, o alto custo com equipes de contadores e a aplicação de incidência tributária sobre o consumo encarece tanto a atividade empresarial quanto o custo de vida.

Vale indicar que o modelo de tributação sobre o consumo foi introduzido no Brasil em 1960 e recebeu modificação com a Constituição Federal de 1988. Desde 1995 há diversas tentativas para modificar esta realidade, sem qualquer sucesso.

Em discussão estão duas Propostas de Emenda Constitucional (PEC), a primeira de número 45 e a segunda de número 110. Em comum entre as duas está a substituição do PIS, Cofins, ICMS e IPI por um imposto sobre consumo chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Como inspiração para esta modificação está o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) existente em mais de 170 países, além de ser recomendada pela OCDE e Banco Mundial.

Neste diapasão, vale indicar, que o IVA estrangeiro abrange todas as mercadorias e serviços, sem cobrança cumulativa e sem incidir sobre investimentos e exportações. Sua legislação é uniforme e há garantia de devolução rápida dos créditos acumulados.

No Brasil, a ideia é a substituição do PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI por uma espécie de IVA e, consequentemente, criar um Imposto Seletivo (IS), sem objetivo arrecadatório, com o afã de desestimular o consumo de bens e produtos prejudiciais a saúde e meio ambiente.

Ou seja, a base da reforma tributária aprovada será a criação do IVA dual, ou seja, um imposto nacional sob a sigla CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e outro subnacional, ou seja, estadual/municipal, de identificação IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

O CBS compreenderá os seguintes tributos: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O IBS terá em seu corpo: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

De acordo com o regramento, a partir de 2026 tanto CBS quanto IBS já terão alíquotas iniciais. Contudo, a transição completa ocorrerá durante 8 anos, entre os anos de 2026-2032. Vale indicar que as alíquotas ainda não foram decididas, fato este que está em discussão junto às autoridades do legislativo, todavia, há especulações da cobrança de alíquota próxima a 25%, com a soma do CBS e IBS.

Ainda quanto à discussão das alíquotas, os Estados e Municípios alcançaram grande vitória com relação a  permissão para definição de alíquotas sobre o IBS.

Além das alíquotas, a reforma tributária promoverá, por exemplo, a retomada do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), a manutenção da redução tributária na Zona Franca de Manaus e a real progressividade do sistema tributário.

A reforma tributária inaugurará a “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, com alíquota zero para itens da cesta básica, itens estes que ainda serão definidos pelo Governo Federal. Além disto, produtos voltados para a saúde menstrual e aparelhos destinados a PCD’s, por exemplo, terão alíquota reduzida.

Em alguns setores a reforma será mais sentida. Para os serviços de saúde, por exemplo, haverá, de acordo com o texto legal, abatimento de 60% sobre alíquota padrão.

Para advogados, organizados em escritórios de advocacia, a carga tributária deverá ser de 25% com a possibilidade de majoração. Para estes, a inclusão no Simples Nacional, antes do início da reforma tributária, é uma das formas de manter a redução das alíquotas e não sofrer em demasia com a incidência de CBS.

Quanto à sucessão, a reforma tributária focará nas grandes heranças. Hoje o Brasil possui alíquota máxima de 8% sobre o patrimônio, uma das menores tributações do mundo. Com a Reforma, o ITCMD (Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doação) deverá ser progressivo, ou seja, quanto maior o patrimônio dos herdeiros, maior a tributação.

Além deste ponto, o local de cobrança do imposto relacionado as heranças será, de acordo com o texto-base da reforma, a região onde a pessoa faleceu, diferente do modelo atual em que a taxação é com base no local do processamento do inventário.

A fim de completar, porém não esgotar o assunto, a reforma também apresenta a possibilidade de taxação maior para heranças no exterior e isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.

Quanto ao IPVA e IPTU, a reforma tributária trará cobrança sobre jatinhos, iates e lanchas, e um imposto progressivo com base no impacto ambiental do veículo e do próprio valor do automóvel será acrescido ao IPVA. Este ponto propiciará, por exemplo, a redução de carga tributária sobre veículos elétricos.

Quanto ao IPTU, as prefeituras poderão atualizar sua base de cálculo através de decretos, com base em critérios definidos na lei municipal. Ou seja, o crivo do legislativo será excluído ou se apresentará como desnecessário para alteração na base de cálculo do IPTU.

Portanto, verifica-se que a reforma tributária ainda é um assunto em debate que, ao ser encaminhado para o Senado Federal, pode sofrer alterações até sua conclusão. Contudo, todos os pontos apresentados pela mídia e legislação merecem atenção constante até sua definição.

Vitor Hugo Lopes
Advogado. Empresário. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Pós-graduado em Direito Imobiliário. MBA em Gestão Jurídica na área da saúde e hospitalar. Sócio fundador do Vitor Hugo Lopes Advogados Associados.

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