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Como combater o assédio moral?

Toda empresa possui meios para diminuir ou até mesmo erradicar os casos de assédio moral existentes, trata-se de um trabalho não apenas de conscientização, mas mais do que isso, de estabelecer uma cultura de combate ao assédio moral, visando o bem estar dos empregados e da empresa.

18/7/2023

Diariamente temos conhecimento de notícias e julgamentos envolvendo assédio moral dentro de uma empresa, trata-se de um assunto extremamente sério que deve ser tratado com a devida importância.

Inicialmente, importante esclarecer que o assédio moral é caracterizado por um comportamento abusivo, repetitivo e intencional que pode ocorrer desde a relação entre colegas de trabalho até a relação entre superiores e seus subordinados.

Inúmeras empresas são processadas e condenadas por assédio moral em decorrência do comportamento de seus empregados e, algumas vezes, só tomam conhecimento de tal comportamento com o recebimento da reclamação trabalhista contendo tal pedido, seja porque a empresa não possui um relacionamento próximo com seus empregados, seja ainda porque o assediador é uma pessoa que ameaça os assediados deixando-os com medo de reportar a situação, sim, isso existe!

É fundamental que as empresas estejam cientes da importância de prevenir e combater o assédio moral em todas as suas formas, já que esse comportamento pode ter graves consequências para as vítimas, incluindo problemas de saúde física e mental, diminuição da autoestima, estresse crônico, ansiedade e até mesmo depressão. E ainda, para a própria empresa com o aumento do absenteísmo, queda da produtividade e problemas de clima organizacional.

O combate ao assédio moral exige a participação da empresa em seu todo, para tanto algumas ações podem ser tomadas pelas empresas buscando evitar esse comportamento:

  1. Estimular uma cultura de apoio mútuo, promovendo um ambiente de trabalho saudável;
  2. Estabelecer uma política clara de prevenção ao assédio moral, incluindo as consequências para os infratores;
  3. Criação de um canal de denúncias seguro e confidencial;
  4. Realizar as devidas investigações das denúncias feitas de forma imparcial, assegurando que as vítimas sejam ouvidas e as medidas corretivas sejam tomadas;
  5. Conscientizar os empregados através de campanhas informativas, palestras e treinamentos;
  6. Capacitar os gestores para identificar e tratar os casos de assédio moral;
  7. Oferecer assistência às vítimas de assédio moral.

Toda empresa possui meios para diminuir ou até mesmo erradicar os casos de assédio moral existentes, trata-se de um trabalho não apenas de conscientização, mas mais do que isso, de estabelecer uma cultura de combate ao assédio moral, visando o bem estar dos empregados e da empresa.

Thais Oliveira dos Santos Jarouche
Advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho, com atuação na área trabalhista voltada para empresas, de forma preventiva e contenciosa, inclusive com elaboração de cálculos.

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