Na referida decisão, os ministros da Suprema Corte entenderam como inconstitucionais vários itens da lei 13.103/15. Como consequência, tem-se como principais mudanças:
- proibição do fracionamento do intervalo interjornada, ou seja, o intervalo interjornada (aquele que ocorre entre uma jornada de trabalho e outra) não poderá mais ser fracionado;
- o intervalo interjornada também não poderá mais coincidir com a parada obrigatória na condução do veículo;
- para que o intervalo interjornada seja validado ele deverá se usufruído com o veículo parado, mesmo nos casos de caminhões ou ônibus que possuam cabine leito ou assento de descanso, ou seja, não é mais permito revezamento entre os motoristas para fins de computo do intervalo entre jornadas de trabalho.
Todas as alterações entram em vigência somente após a publicação do acórdão (decisão do STF), mas é importante que as empresas afetadas já comecem a verificar internamente os procedimentos necessários para se adequarem a nova realidade, já que é certo que a decisão proferida irá impactar diretamente o setor de transportes e os a ele atrelados como o agronegócio e os bens de consumo.
Também é importante salientar que apenas após a publicação da decisão é que se terá informação quanto à modulação dos seus efeitos, ou seja, com a publicação é que saberemos se as inconstitucionalidades declaradas serão aplicadas de forma retroativa ou se passarão a ser aplicadas apenas a partir da publicação da decisão.