As Organizações da Sociedade Civil obtiveram uma vitória importante na primeira etapa da Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados, que altera a forma de cobrança do ITCMD, o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação. Um pleito antigo e que, se confirmado pelo Senado Federal, terá um impacto significativo para a cultura de doação no país.
O texto base da Reforma exclui o imposto sobre doações filantrópicas. A proposta reflete o esforço de mobilização de importantes organizações da sociedade civil, que há anos trabalham para obter esse reconhecimento.
Atualmente, o ITCMD incide sobre a transmissão causa mortis – herança ou legado deixado em testamento - e sobre as doações. No caso das doações, a legislação atual não faz qualquer distinção entre as doações feitas em vida, em adiantamento de herança ou de natureza similar, e as doações filantrópicas feitas a organizações da sociedade civil e por elas à população em geral, no exercício de suas atividades de interesse público, e não de interesse privado.
Como exemplo concreto, vimos que, durante a pandemia, houve uma mobilização geral da sociedade para ajudar à população, com doações realizadas através de organizações da sociedade civil.
Hoje, a regra geral é a tributação pelo ITCMD dessas doações feitas às organizações e delas para terceiros, pessoas físicas ou jurídicas. A exceção se aplica apenas para o legado ou para as doações realizadas para instituições de educação e de assistência social, que são imunes a impostos. Mas não há nem a certeza de que as doações por elas realizadas a terceiros, no exercício de suas atividades, não são tributadas pelo ITCMD. Ou seja, atualmente temos o ITCMD na entrada e na saída de doações filantrópicas.
A alteração proposta pelo relatório da Reforma Tributária aprovado pela Câmara traz uma série de avanços, obtidos depois de um intenso trabalho de advocacy junto ao governo e seus representantes, com a proposta de redação para o art. 155., §1º, da CF: O ITCMD “VII - não incidirá sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar.”
Com essa alteração, o ITCMD deixará de incidir sobre as transmissões deixadas em testamento e sobre as doações filantrópicas, para todas as causas, e não apenas para as instituições de educação e assistência social. Com isso, teremos uma correção de uma distorção de nosso atual sistema tributário, que tributa a filantropia.
O texto proposto deixa claro que as instituições sem fins lucrativos que não pagarão o ITCMD devem ter a finalidade de relevância pública e social. Ou seja, o texto não abrange as instituições sem fins lucrativos que se dedicam apenas para um grupo restrito de interessados, como por exemplo os clubes e as associações de classe, que trabalham para o benefício de seus associados somente.
O imposto também deixará de incidir sobre as doações realizadas pelas instituições sem fins lucrativos no exercício de suas atividades sociais. As doações por elas realizadas a outras instituições ou às pessoas físicas, no cumprimento de sua finalidade social, também não serão tributadas.
Cabe ressaltar que essa alteração proposta e se aprovada como esperamos, estará em linha com a legislação da maioria dos países e é absolutamente coerente com o princípio da justiça tributária e social. Não se deve tributar a filantropia, que sempre implica na transferência de recursos privados para o benefício coletivo e difuso de nossa sociedade.
A proposta amplamente discutida, reflete o esforço de mobilização de importantes organizações da sociedade civil, que há anos trabalham para obter esse reconhecimento.