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Reforma tributária: o que a minha empresa precisa fazer?

Muitos empresários estão perdidos com a infinidade de notícias sobre a aprovação da reforma tributária, mas calma! Ainda teremos muitos pontos a serem definidos para que você comece a se preocupar.

13/7/2023

No último dia sete de julho (7/7), tivemos a aprovação da reforma tributária nos dois turnos na Câmara dos Deputados, o texto “discutido” foi o proposto no Projeto de Emenda Constitucional 45, cuja matéria era a reforma tributária sobre o consumo.

Os impostos (tributos) sobre o consumo são: ICMS (vilão de qualquer empresa), ISS, PIS, COFINS e IPI, logo, a reforma tributária trata desses tributos, buscando simplificar o sistema tributário no que tange à apuração, recolhimento e pagamento deles.

Inicialmente convém mencionar que a reforma foi aprovada em apenas uma das etapas do processo legislativo, necessitando passar pela análise do Senado Federal e pela publicação da Emenda Constitucional.

Então, o primeiro ponto a ser observado pelo empresário é que a reforma ainda não está vigente e pode passar por mais mudanças no Senado Federal. Sem querer explorar os liames do processo legislativo, mas somente para explicação do contexto, se o Senado Federal modificar o texto aprovado na Câmara (incluir algum artigo, por exemplo), essas modificações serão analisadas novamente pelos Deputados Federais, ou seja, podemos ter muitos capítulos nesta novela.

O texto aprovado na Câmara para a reforma tributária unificou os tributos sobre o consumo de duas formas: PIS, COFINS e IPI (cuja competência para cobrar é da União) se tornarão a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) e o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal) serão convertidos no IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços).

Além disso, a União também poderá instituir o Imposto Seletivo, cujo fato gerador será a produção, importação ou comercialização de bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente e à saúde, este imposto, a meu ver, seria o mais preocupante, pois não ficou claro quais seriam os bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o que deixa uma margem muito grande para a União tributar bens essenciais como Energia Elétrica e Serviços de Telecomunicação.

Sem adentrar ao mérito das questões constitucionais (repartição das receitas, órgão responsável pela administração dos recursos entre outros), a reforma propõe que a CBS e o IBS tenham o mesmo fato gerador, mesma base de cálculo, mesma alíquota, exceto nos casos de alíquota reduzida de 60% e 100% sobre produtos considerados essenciais.

A proposta disciplina que as alíquotas serão as mesmas para todos os bens e serviços, o que facilita a apuração dos tributos, contudo, cada ente federado poderá ter uma alíquota única ou seguirá com a alíquota de referência definida pelo Senado Federal. A alíquota definida pelo governo federal para a CBS será única em todo território.

Os produtos sujeitos a alíquota reduzida de 60% são os serviços de saúde, medicamentos, educação, transporte público, alguns produtos agropecuários entre outros. Já os serviços e produtos com alíquota reduzida de 100% são os que compõem a cesta básica, a saúde menstrual, dispositivos médicos para pessoas com deficiência entre outros.

Veja-se que itens essenciais como energia elétrica, carnes, vestuário, água entre outros não foram incluídos nestas listagens, o que pode significar um aumento dos impostos sobre estes produtos, caso as alíquotas do IBS e da CBS sejam maiores que as do PIS, COFINS, IPI e ICMS juntas.

Muitos produtos, especialmente a carne, são beneficiados com incentivos fiscais de ICMS, PIS e de COFINS, estes incentivos auxiliam na redução do preço destas mercadorias nas vendas para o consumidor, com a reforma não teremos incentivos fiscais, a contar de 2032, considerando que teremos um período de transição, em que os incentivos fiscais permanecerão válidos.

Além disso, a alíquota do imposto seletivo também será determinada pela União, através do poder executivo, haja vista a finalidade extrafiscal desse tributo. Um imposto extrafiscal é aquele que não serve apenas para arrecadar receita, mas também para regular o mercado ou as pessoas.

Outro ponto importante da reforma é que ela promete simplificar a apuração e recolhimento dos tributos, isso bom, pois hoje o custo operacional para a apuração e pagamento do imposto contribui para a elevação da carga tributária, o empresário sofre com a falta de mão de obra e sistemas capazes de saber aplicar as regras tributárias, mas, como nem tudo são flores, mesmo com a reforma teremos alguns pontos de preocupação na sistemática de apuração do tributos (IBS e CBS), uma vez que a nova regra determina que para a apuração do crédito do imposto pago na etapa anterior será considerado o valor efetivamente recolhido e não o destacado, isso pode dificultar a não cumulatividade ampla, principal benefício da reforma.

A não cumulatividade ampla permite ao contribuinte apropriar como crédito o valor total de impostos pagos na etapa anterior, hoje temos algumas regras que prejudicam esse creditamento, além de questões envolvendo o conceito de insumos, o que muitas vezes reduz o crédito das empresas.

A principal preocupação do empresário é com a possível elevação da carga tributária, aqui cabe uma ressalva, certamente o setor de prestação de serviços será o mais impactado caso as alíquotas da CBS e do IBS sejam as praticadas hoje pelo PIS, COFINS, ICMS e ISS, haja vista que atualmente um prestador de serviços paga entre 5,65% a 14,25% de carga tributária sobre o consumo, com a reforma pode pagar até 33% (ou mais) a depender das alíquotas.

No atual sistema, os prestadores de serviço recolhem PIS, COFINS e ISS, com a reforma o ISS e o ICMS serão unificados (IBS), logo, a alíquota do IBS será maior que os 2% a 5% do ISS, o que significa um aumento na carga tributária sobre a prestação de serviços.

Os serviços digitais serão fortemente impactados o que pode encarecer muitas coisas no nosso dia a dia (streaming, softwares, marketing e propaganda), a internet está cada dia mais presente na vida das pessoas, mas usar os benefícios que ela traz pode ficar mais caro.

Contudo, teremos um longo período de transição em que, como já falado, os dois sistemas (o atual e o proposto pela reforma) conviverão juntos, somente em 2032 os tributos atualmente vigentes seriam substituídos pelos IBS e pela CBS, somados ao imposto seletivo, modificando aos poucos nosso sistema tributário.

Neste período os incentivos fiscais do ICMS permaneceriam válidos, ou seja, as empresas poderiam usufruir do crédito presumido, isenção, redução da base de cálculo e diferimento até 2032, pois estes incentivos seriam reduzidos gradativamente, possibilitando a reorganização financeira da empresa, para a reformulação do preço sem os incentivos.

Convém mencionar que durante o período de transição (2026 a 2032), o empresário deverá recolher os tributos antigos (ICMS, PIS, COFINS, ISS e IPI) e os novos (IBS, CBS e Imposto Seletivo), observando as alíquotas e percentuais de redução de cada um deles.

Dessa forma, podemos ver, nessa breve síntese sobre a reforma, que teremos impactos positivos e negativos, acredito que o setor de serviços deverá ser o mais impactado, acompanhado daqueles setores que comercializam mercadorias prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (refrigerantes, açúcar, petróleo e gás e demais itens inclusos nesta categoria), que estariam sujeitos ao recolhimento do Imposto Seletivo, o qual não conhecemos muitos detalhes, uma vez que muitas matérias sobre todos os tributos da reforma foram delegadas a lei Complementar.

Sendo assim, precisamos ficar de olho, caso a reforma seja aprovada pelo Senado e publicada, nas leis Complementares que surgirão, bem como na possibilidade de utilização dos incentivos fiscais no período de transição, uma vez que eles podem contribuir para redução do valor da carga tributária neste período.

Bruna Kanning
Consultora e Advogada Tributarista com 2+ anos de experiência. Especialista em direito tributário, com foco em planejamento tributário e defesas administrativas.

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