Migalhas de Peso

Almachio Diniz: entre o poema de Drummond e o MS 111 na Suprema Corte

Muito já foi dito sobre Almáchio, e ainda há tanto a ser explorado, embora sejam dignos de nota os portentosos estudos de Américo de Oliveira, breve estudo biográfico precoce, e a belíssima reconstrução de suas diversas tentativas de ingresso na Academia Brasileira de Letras, estimulando uma permanente redescoberta do polímata baiano

11/7/2023

Em seu belo discurso de acolhimento pronunciado em 18 de dezembro de 1968 na Academia Brasileira de Letras, Ivan Lins (1904-1975) recepcionou Hermes Lima (1902-1978) mencionando sua entrada para a Faculdade de Direito da Bahia, relembrando a influência indireta de Almachio Diniz (1880-1937) sobre o recipiendário:

“A Faculdade de Direito era um foco de ceticismo, (…) Quando lá penetrastes como calouro em 1920, já não lecionavam Moniz Sodré, Almáchio Diniz e Eduardo Espínola, que haviam emigrado para o Rio. Mas os alunos das últimas séries ainda se recordavam das ideias deles absorvidas” (sem destaque no original)1.

Não é sem motivo que Almáchio Diniz recebeu relevante homenagem da Faculdade de Direto da UFBA, merecendo representação de seu nome na sala n. 112, além de um instigante texto elaborado por Marcus Seixas Souza na obra “Os nomes das salas”, organizada por Fredie Didier Jr2.

Também não é sempre que se merece, além de placas em portas de salas e textos acadêmicos, uma homenagem poética, mas não de qualquer poeta, senão do grande Carlos Drummond de Andrade, a verdadeira entidade que deu mais profundas cores ao mito do Bruxo do Cosme Velho, “A um bruxo, com amor”, e que também emoldurou Almachio no poemeto “Livraria Alves”, relembrando sua obra mais polêmica, “A carne de Jesus”, em que descreve um relacionamento amoroso entre Jesus e Maria Madalena, rendendo a Almáchio uma excomunhão até a terceira geração familiar decretada pelo Papa Pio XI intermediada pelo então arcebispo da Bahia, D. Gerônymo Thomé da Silva (1849—1924). Lembremos Drummond, e, através dele, Almáquio3:

“Primeira livraria, Rua da Bahia.

A Carne de Jesus, por Almáquio Diniz

(não leiam! obra excomungada pela Igreja)

rutila no aquário da vitrina.

Terror visual na tarde de domingo.

Volto para o colégio. O título sacrílego

relampeja na consciência.

Livraria, lugar de danação,

lugar de descoberta.

Um dia, quando? Vou entrar naquela casa,

vou comprar

um livro mais terrível que o de Almáquio

e nele me perder — e me encontrar.”

Almachio fundou Academias de Letras, criou Faculdades de Direito, foi professor, escritor e poeta (além de advogado). Verdadeiro polímata, expressão que usualmente empregamos para nos referirmos a pessoas do tempo passado (uma transliteração de polymathes, “aquele que aprendeu muito”) para dizer que possuem um agregado de conhecimentos que não estão restritos a uma única área, e isso é absolutamente verdadeiro quando falamos de Almachio Diniz, também notado por Machado Neto em seu “História das Idéias Jurídicas no Brasil”4.

O enigma do primeiro Almáchio, aquele da fase inicial de sua atuação como professor de direito, primeiro em Salvador, depois no Rio de Janeiro, foi delineado de maneira precisa por Clóvis Beviláqua, a quem Almáchio convidou para fazer a introdução de um de seus mais notáveis livros: “Questões atuais de filosofia e direito”5. Já o segundo Almáchio exige uma lente mais sensível às películas da luta social e da perspectiva ideológica, tracejado nas obras mais maduras de sua preocupação próxima a data de seu falecimento (época do “soviettes”)6.

Ainda estudante, antes de merecer a glória máxima de ser emoldurado poeticamente por Drummond, foi um crítico da barbárie de Canudos7, assinando importante manifesto sobre aquele massacre e, já como professor, ficou famosa uma de suas cartas endereçadas a Rui Barbosa narrando o bombardeio do Rio de Janeiro contra Salvador (na guerra das capitais, em 1912), missiva que foi lida por Rui no púlpito plenário do Supremo Tribunal Federal!

Almáchio também escreveu em 1917 o primeiro livro brasileiro sobre Teoria Geral do Processo8 (amplamente ignorado, e distinto das perspectivas que seriam adotadas depois). Escreveu sobre filosofia, literatura; foi um estudioso no sentido mais erudito do termo. Obras de sua autoria são contadas em mais de uma centena, incluindo textos que são utilizados por pesquisadores para compreender o ensino do direito9, a pesquisa sobre questões raciais10, além da editoração de livros na década de 193011, sobre estudos da tradução12, dentre muitos outros13.

No início do século XX, em importante Habeas Corpus, quando ainda não existia o Mandado de Segurança, e ainda vigia entre nós a doutrina brasileira do Habeas Corpus, Almáchio defendeu o então prefeito de Salvador (à época chamado de intendente), Júlio Viveiros Brandão, em caráter preventivo, com pedido dirigido ao Supremo Tribunal de Justiça da Bahia, Tribunal de Apelação, contra ato do Conselho Municipal que acatou uma denúncia popular e estava prestes a impedir que o intendente continuasse a governar e administrar o município de Salvador, a partir de denúncia apresentada pelo eleitor Christovam da Silva Guimarães, nos termos da Lei 1065 de 14 de novembro de 1914, que dava ao deliberativo municipal o poder de suspender o gestor público como uma espécie de impeachment municipal, registrado em livro esquecido14.

Anos depois, o próprio Almachio Diniz concorreu nas eleições de 1934 como candidato à Deputado, pelo partido “Eguais e Fortes”, mas não se elegeu, segundo boletim eleitoral do então denominado Tribunal Superior de Justiça Eleitoral15.

Foi como advogado, anos depois, que Almáchio foi preso no exercício da profissão, assim como vivamente recordado por Antonio Prado (“Na fanfarra de Almachio Diniz”)16:

“[foi] preso por mais de uma vez, uma delas em sua própria casa, de onde teria saído de pijamas para um dos quartéis da cidade, por se ter recusado a trocar de roupa. Referindo-se ao episódio, um de seus bisnetos lembrou recentemente que, posto em liberdade, Almáquio fez questão de voltar a pé para casa, caminhando de pijamas pelas ruas do centro da cidade e levando atrás de si uma enorme multidão de ativistas, a quem ia detalhando a truculência de que fora vítima”.

Por escrever livros sobre o comunismo, e por defender Prestes e a ANL, Almachio acabaria preso durante a noite de maneira absolutamente ilegal na ditadura de Getúlio e que, instado pelo delegado para vestir roupas ao ser conduzido até a delegacia, disse que iria de ceroulas para denunciar, também com o gesto, a ilegalidade da prisão!

Durante este episódio, após ser nomeado presidente de honra da ANL, Prestes leu contundente manifesto contra o governo Vargas em 1935, causando a ira de Getúlio, que logo editou decreto e mandou fechar a ANL. Almáchio Diniz fez belíssima e corajosa defesa, quando foi advogado de Prestes e da associação, patrocinando a defesa no Mandado de Segurança n. 111, impetrado perante o Supremo Tribunal Federal, abordado na sequência.

A Aliança Nacional Libertadora (ANL) foi uma frente política composta por setores de diversas organizações de caráter anti-imperialista, antifascista e anti-integralista, congregando comunistas, alguns tenentes, operários e intelectuais, contando com o apoio do Partido Comunista Brasileiro, e que teve suas atividades “suspensas” a partir da Lei de Segurança Nacional, com base em decreto de Getúlio Vargas, obrigando a associação ir até o Supremo Tribunal Federal, num Mandado de Segurança, cujo processo integral conta 140 páginas, ao qual tivemos acesso em fonte primária (embora também conste de um dos volumes da obra “Os Grandes Julgamentos do STF”, de Edgard Costa17) e que está servindo para uma pesquisa mais ampla, ora resumida com finalidade de registro.

O drama adicional para Almáchio decorria do fato de que seu filho, Zolachio Diniz, era fiel seguidor do integralismo, localizado à extrema direita política, opondo pai e filho em contenda que ganharia seu capítulo à parte18.

Pois bem, quando se chamava Corte Suprema dos Estados Unidos do Brasil, nosso órgão de cúpula do judiciário foi acionado em Mandado de Segurança pela Aliança Nacional Libertadora, através de procuração pública manejada por seu presidente, o Comandante Hercolino Cascardo, que outorgou ao “Dr. Almachio Diniz, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 1429, com escritório à Avenida Rio Branco 91, 6º andar, sala 7”.

Peça datilografada, com pequenas corrigendas à mão, assinada e contendo 13 páginas, anexando notícias de jornal da época, pede o deferimento do então novel remédio do “mandado de segurança”, dizendo-se buscar “competência originária da Egrégia Corte Suprema, a cuja justiça, serenamente, como sempre tem agido  em todas as manifestações de sua existência, curta, mas fulgurante, pela adesão ardorosa que lhe trouxeram mais de três milhões de brasileiros em menos de quatro meses de funcionamento, vem a vítima do decreto, num. 229, de 11 de julho fluente, pedir mandado de segurança, do seu direito certo e incontestável, o que faz, confiante na eficiência do freio que é o poder judiciário para os arbítrios do executivo”.

Alegou que a suspensão equivalia a um verdadeiro fechamento, decorrente de um Decreto ilegal ou inconstitucional, violador da Constituição Federal de 1934, por mero capricho de Getúlio Vargas.

Distribuído ao ministro Arthur Ribeiro, determina-se que o poder executivo apresente informações, o que não é feito dentro do prazo, fazendo com que Almáchio Diniz apresente nova petição reclamando da ausência das informações e, claro, insistindo na necessidade de reiteração do pedido de informações. Alguns dias depois o então Ministro da Justiça e Negócios Interiores, Vicente Ráo, apresenta informações de justificação, alegando que a ANL seria mero “disfarce” do Partido Comunista, arrolando 23 documentos como anexos, ao tempo em que também alega que o impetrante teria confundido “fechamento” com “suspensão” das atividades.

Na sequência, os autos são enviados à Procuradoria-Geral da República para emissão de parecer, quando o chefe do Ministério Público era o jurista Carlos Maximiliano (que posteriormente seria nomeado ministro do STF, e lá seria o grande responsável pela decisão posterior do caso Olga Benário Prestes). Como PGR, Maximiliano elabora longo e contundente opinativo como “custos legis”, no qual menciona trecho sobre o que entende caracterizar os “inimigos da constituição liberal”, além de destacar o suposto “papel da Suprema Corte” (conservadora e defensora da família), também realizando comparação entre a Rússia e o Brasil, num evidente ataque à Almáquio Diniz:

“No Rio de Janeiro existem comunistas de inteligência peregrina e sólida cultura, jovens, porém, já provectos de grande futuro. Por que lhes não confiaram a direção da campanha? Por que preferem à inteligência a força? É porque os PROCESSOS desta, aliás contraproducentes entre os povos ocidentais, não seriam jamais endossados (...)

O movimento vitorioso na Rússia não foi pregado, projetado e chefiado por homens que só entendiam de briga; mas por intelectuais, da altura de Lenine, Trotski e Zinovief, os quais tiveram com[o] precursores Tolstoi e Máximo Gorki. Logo, o panorama do Bolchevismo brasileiro, posto [em] confronto com o dos sovietes, se nos antolha infinitamente mais sombrio.”

Posto o caso em votação, o Supremo Tribunal Federal chancelou o decreto executivo emanado da Lei de Segurança Nacional, através do qual manteve o entendimento de que não se cuidada de fechamento, mas de suspensão, supostamente admitida pela Constituição, feita por autoridade supostamente competente, a qual não poderia ser interditada por ato judicial, sob pena de violação da separação de poderes.

Almáchio faleceria 2 anos depois, e sua vida seria celebrada no Senado da República, em 7 maio de 1980 (centenário de nascimento do homenageado, que falecera em 2 de maio de 1937), através de alentado discurso do senador Nelson Carneiro19, que recordou sua genialidade e seu prestígio, e também sua desventura quando tentou ingressar por 4 vezes, sem sucesso, na Academia Brasileira de Letras, mas que foi honrado, destacadamente, pelos votos dos acadêmicos Ruy Barbosa, Clóvis Bevilácqua, Coelho Neto, Rodrigo Otávio, Silvio Romero, Garcia Redondo, Vicente de Carvalho, Medeiros de Albuquerque, Afonso Celso, Alberto de Oliveira, Artur Orlando, Oliveira Lima, Magalhães Azeredo e outros não menos ilustres, o que “equivale a uma portentosa consagração”.

Enterrado no Cemitério São João Batista, lembrou o senador Nelson Carneiro, ocasião fúnebre em que usaram da palavra, proferindo comoventes alocuções, expressivamente pesarosas, “os Drs. Afonso Costa, pela Academia Carioca de Letras, Evaristo de Morais, em nome dos Advogados, Rafael Pinheiro, em nome da Bahia, La Fayette Côrtes, Astério de Campos, Othon Costa e o Sr. João Batista do Espírito Santo Pingô. Em sinal de condolência, no dia 7 de maio, na Câmara Federal, usaram da palavra e requereram votos de pesar na ata, com expressivas referências nobilitantes, Otávio Mangabeira, J. J. Seabra, Pedro Lago, Pedro Calmon, Luiz Viana, Acurcio Torres, Caldeira Alvarenga, Agenor Monte, Homero Pires, Thompson Flores Neto, Sampaio Correia, Prisco Paraíso, Artur Lavigne, Edgar Santos, Salgado Filho, Gomes Ferraz, Diniz Júnior, Barreto Pinto, Valente de Lima, Clementino Viotti, Xavier de Oliveira, Arruda Câmara, Lourenço Baeta Neves, Amando Fontes, Deodato Maia, Artur Neiva e muitos outros igualmente dignos representantes do povo”.

Muito já foi dito sobre Almáchio, e ainda há tanto a ser explorado, embora sejam dignos de nota os portentosos estudos de Américo de Oliveira20, breve estudo biográfico precoce, e a belíssima reconstrução de suas diversas tentativas de ingresso na Academia Brasileira de Letras21, estimulando uma permanente redescoberta do polímata baiano.

Recordo, por fim, uma agradável e recente banca examinadora para obtenção do título de mestre em direito, debruçada sobre dissertação urdida pelo talentoso pesquisador, agora mestre, Francisco Assis de Lima, um fascinante trabalho denominado “Signos e discursos como construtos ideológicos da servidão fabril: Perspectivas históricas e evolucionistas para o Direito do Trabalho”, que também abordou Almachio Diniz, banca da qual participou José Rossini Campos do Couto Corrêa, jurista que encarna uma posterior geração da Escola do Recife, iniciada por Tobias Barreto, continuada por Almachio Diniz, e por ele continuada nos estertores do espírito que anima “A luta pelo direito”. Um brinde virtual à Rossini e também à Jefferson Carús Guedes, permanentes estimuladores da busca pela pesquisa, a quem este breve e singelo texto também é dedicado!

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1 LINS, Ivan Monteiro de Barros. Discurso de recepção ao acadêmico Hermes Lima como 5º ocupante da Cadeira nº 7 da ABL, eleito em 22 de agosto de 1968, na sucessão de Afonso Pena Júnior, de 18 de dezembro de 1968.

2 DIDIER JR., Fredie. Os nomes das salas: Homenagem aos 125 anos da Faculdade Livre de Direito da Bahia. Salvador: JusPodivm, 2016.

3 ANDRADE, Carlos Drummond de. “Livraria Alves”, Em: Boitempo: Poesia e Prosa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1992, p. 653.

4 Menciona Machado Neto “(...) sua produção abrange não somente os setores da cultura teórica aqui considerados, mas também o direito positivo em vários dos seus ramos, a etnologia, a filosofia, a filosofia geral, o romance, a crítica, e, até a própria literatura didática infantil”. Cfr. MACHADO NETO, A. L. História das Idéias Jurídicas no Brasil. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1969, p. 161.

5 A rigor, Almáchio Diniz dedica a referida obra à Clóvis. Cfr. BEVILÁQUA, Clóvis. Introdução. Em: DINIZ, Almachio. Questões atuais de Philosophia e Direito. Rio de Janeiro: Garnier, 1909, p. 1-9.

6 Cfr. DINIZ, Almachio. O phenomeno juridico no paiz dos soviettes. Rio de Janeiro, Marisa, 1934; DINIZ, Almachio. Sociologia Soviética. Rio de Janeiro: Conkson, 1934; DINIZ, Almachio. Preparação Socialista do Brasil. Rio de Janeiro: Calvino, 1934.

7 CALAZANS, José. A faculdade de direito da Bahia e a guerra de Canudos. Em: MODESTO, George Fragoso (Org.) Revereor: estudos jurídicos em homenagem a Faculdade de Direito da Bahia 1891-1981. São Paulo, Saraiva, 1981. 

8 DINIZ, Almachio. Theoria Geral do Processo Civil ou Theoria das Acções Segundo o Código de 1916. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1917.

9 A contribuição de Almáchio Diniz sobre o ensino na Bahia, utilizada por Gildasio Alves Jr. Cfr. DINIZ, Almachio. O ensino do direito na Bahia. Rio de Janeiro, RJ: Alba, 1928; SOUZA JÚNIOR, Gildasio Alves de. Histórico do Ensino de Ciência Política na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Curso de Direito da Universidade Federal da Bahia, 2018.

10 O estudo da história racial de Almachio utilizado na pesquisa de Kabengele Munanga. Cfr. DINIZ, Almachio. História racial do Brasil. São Paulo: Cultura Moderna, 1934; MUNANGA, Kabengele. Cem Anos e Mais de Bibliografia sobre o Negro no Brasil. São Paulo, 2002.

11 Cfr. CARONE, Edgard. Notícias sobre “Brasilianas”. Revista Perspectiva, UNESP-Araraquara, 1975; e, JUBERTE, Vinícius. José Calvino Filho: A Trajetória de um editor comunista no Brasil (1930-1959). Amoxtli, núm. 1, 2018, Jul-Dez, p. 19-52.

12 Cfr. BIGNARDI, Ingrid. Giacomo Leopardi na Imprensa Brasileira do Século XX (1901 a 1930): Tradução cultural. Dissertação submetida ao Programa de Po's-Graduac¸a~o em Estudos da Tradução da Universidade Federal de Santa Catarina como parte dos requisitos para a obtenção do título de Mestre em Estudos da Tradução, Florianópolis: UFSC, 2018, p. 105.

13 Dentre muitos outros: DINIZ, Almachio. A Gênese Hereditária do Direito. Bahia: Officinas dos Dois Mundos, 1903; DINIZ, Almachio. Uma Theoria Geral do Direito ou Curso de Encyclopedia Juridica. Bahia: Livraria Catilina, 1912.

14 DINIZ, Almachio. As Garantias da Liberdade Individual por meio de um Habeas-corpus. Bahia, Catilina, 1915.

15 BRASIL. Boletim Eleitoral – Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1934, Ano III, n. 114.

16 PRADO, Antonio Arnoni. Na fanfarra de Almáquio Dinis. Teresa - revista de Literatura Brasileira, n. 14, p. 11-36, 2014.

17 COSTA, Edgard. Os Grandes Julgamentos do STF, Vol. III (1947-1955). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1964.

18 Em narrativa digna de nota: “E' o que observamos no relato policial da conferência do integralista Zolachio Diniz, patrocinada pelo Grêmio Literário Farias Brito. Após “pedir desculpa pelo atraso, e dizendo, que, havia chegado àquela hora, porque, era um disciplinado soldado de Deus, da Pátria e da Família”, palavras frisadas pelo investigador, “fez uma análise retrospectiva de sua vida materialista, declarando que, apesar de ser cato'lico-romano de origem, sempre foi anticlerical e, que, hoje, como cristão espírita, pode compreender o significado da palavra Fe'”. O contato com esses setores na~o integralistas, neste caso de fé' espírita, de forma alguma inibiu Zolachio Diniz de marcar posição reproduzindo, propositadamente, palavras que o relacionasse ao integralismo, muito comum em eventos organizados por integralistas”. Cfr. MIRANDA, Gustavo Felipe. O poder mobilizador do nacionalismo: integralistas no Estado Novo. Dissertação apresentada, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre, ao Programa de Po's-Graduac¸a~o em História Política, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. UERJ, 2009, p. 113; Dossiê^ 16/12/1940. Pasta 23; “Grêmio Litera'rio Farias Brito”; Se'rie: Integralismo; Fundo: Polícia Política; APERJ.

19 CARNEIRO, Nelson. [Discurso] Homenagem ao centenário de Almáchio Diniz. Diário do Congresso, Seção II, quinta-feira, 8 de maio de 1980, p. 1420.

20 OLIVEIRA, Américo de. Alma'quio Dinis: um golpe de vista sobre a sua vida e a sua obra. Rio de Janeiro: Editora Brasileira Lux, 1924.

 

21 ACADEMIA DE LETRAS DA BAHIA. As candidaturas de Alma'quio Dinis e Wanderley Pinho a` Academia Brasileira de Letras. Salvador: Academia de Letras da Bahia/ Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, 1999.

Thiago Aguiar de Pádua
Doutor em direito. Professor da Faculdade de Direito da UnB. Ex-assessor de ministro do STF. Autor do livro "O Common Law Tropical: o caso Marbury"(2023). Sócio de Aguiar de Pádua & Lima Advogados.

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