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Inclusão digital: Urgência da democratização do acesso à internet

É preciso garantir que as tecnologias sejam usadas de forma ética, democrática e participativa, respeitando os princípios e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

8/7/2023

Não é novidade para ninguém o quanto há de interesse público no uso da internet. Estamos falando não apenas da ampliação do poder de comunicação, mas de mais efetividade de participação e inclusão social. No entanto, nem todos os cidadãos têm acesso pleno e equitativo à internet, o que gera desigualdades e exclusão digital.

Precisamos pensar mais no acesso à internet sob a perspectiva da inclusão digital, para a garantia plena de direitos sociais, especialmente os direitos à educação, à cultura, à ciência e tecnologia.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2021 (Agência Brasil, 2021), 90% dos domicílios brasileiros têm acesso à internet, o que representa 65,6 milhões de lares conectados. Apesar do crescimento do acesso à internet no país, ainda há desigualdades regionais, socioeconômicas e etárias que afetam a qualidade e a frequência da conexão. Por exemplo, apenas 74,7% dos domicílios rurais têm internet, e 90% das casas das classes D e E se conectam exclusivamente pelo celular.

A internet oferece diversos serviços de interesse público que podem facilitar a vida dos cidadãos e melhorar a eficiência e a transparência da administração pública. É o caso dos serviços arrecadatórios, como pagamento de impostos e taxas e dos serviços de controle de trânsito, incluindo a emissão de multas e carteira de habilitação.

Outros importantes serviços públicos prestados hoje pela Internet são os serviços de saúde, como agendamento de consultas e vacinação, os serviços de educação, que incluem matrícula escolar e cursos on-line, os serviços de cultura e lazer, como acesso a museus e bibliotecas virtuais, e os serviços de assistência social, como cadastro único e bolsa família.

No entanto, para que a internet possa contribuir efetivamente para o exercício pleno de direitos online, é preciso superar os desafios da inclusão digital. O problema começa na própria estrutura da educação pública brasileira.

Segundo o Censo Escolar de 2020, apenas 32% das escolas públicas do Ensino Fundamental e 65% das escolas públicas do Ensino Médio têm acesso à internet para os alunos. Além disso, muitos estudantes não têm acesso à internet em suas casas ou têm uma conexão precária ou limitada.

Para enfrentar essa realidade, é necessário que o Estado invista em infraestrutura, conectividade, políticas de acesso e direitos digitais para a educação. A chegada da tecnologia 5G, por exemplo, se bem administrada, pode ser uma oportunidade para levar internet de alta velocidade para todas as escolas em locais com mais de 600 habitantes.

Além de garantir o acesso à educação por meio da internet, é preciso também formar os cidadãos para que eles possam exercer seus direitos e deveres na internet, de forma consciente e responsável.

A internet não é um espaço sem lei, mas um ambiente regulado por normas jurídicas nacionais e internacionais que visam proteger os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão, a privacidade e a segurança de seus usuários. Por isso, é importante que os cidadãos conheçam seus direitos e deveres na internet e saibam como agir em caso de violação ou abuso.

Alguns exemplos de normas jurídicas que regulam o uso da internet no Brasil são o Marco Civil da Internet (lei 12.965/14), que estabelece os direitos e os deveres dos usuários da internet, o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), que protege os consumidores nas relações de consumo realizadas pela internet, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei 13.709/18), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais na internet, e a Lei Carolina Dieckmann (lei 12.737/12), que tipifica os crimes cibernéticos.

A formação jurídica dos cidadãos para o uso da internet pode ser realizada por meio da educação formal e não formal, envolvendo as escolas, as famílias, as organizações da sociedade civil, os meios de comunicação, entre outros atores sociais.

O objetivo desta sinergia de forças sociais e políticas é desenvolver competências digitais que permitam aos cidadãos utilizar a internet de forma crítica, criativa e ética, respeitando os direitos próprios e alheios e contribuindo para uma sociedade mais democrática e inclusiva.

Em conclusão, o acesso à internet e a inclusão digital são questões relevantes para a garantia dos direitos sociais, especialmente o direito à educação. É preciso superar as desigualdades e as exclusões digitais que afetam milhões de brasileiros, especialmente os mais vulneráveis.

Além disso, é preciso garantir que as tecnologias sejam usadas de forma ética, democrática e participativa, respeitando os princípios e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

Elisângela Dias Menezes
Advogada, jornalista profissional e perita judicial. Mestre pela PUC Minas e doutoranda pela UFMG. Professora universitária, palestrante, pesquisadora e autora de publicações jurídicas sobre Propriedade Intelectual e Direito Digital.

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