No dia 26/06, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Guia Orientativo sobre o tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos e pesquisas, que visa estabelecer regras específicas para o tratamento de dados pessoais que tenham finalidade acadêmica. Essas regras têm como intuito garantir que haja equilíbrio entre a proteção de dados pessoais e as garantias da privacidade e da autodeterminação informativa e, por outro lado, assegurar a liberdade acadêmica e o livre fluxo de informações necessárias para a realização de estudos e pesquisas sempre que associado à produção e à disseminação do conhecimento. Assim, nesses casos, o tratamento de dados pessoais será realizado com segurança jurídica e com respeito aos direitos dos titulares. O Guia é dividido em 5 partes:
- Regime jurídico: apresentação dos contornos gerais do regime jurídico especial estabelecido pela LGPD para o tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos e pesquisas.
- Fins acadêmicos: análise da aplicação parcial da LGPD ao tratamento realizado para fins exclusivamente acadêmicos.
- Estudos e pesquisas: indicação das hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais para fins de realização de estudos e pesquisas.
- Disponibilização de acesso a dados: recomendações para a disponibilização de acesso ou compartilhamento de dados pessoais para fins de realização de estudos e pesquisas.
- Padrões éticos: considerações sobre as relações entre a LGPD e os padrões éticos aplicáveis às pesquisas com seres humanos.
De maneira geral, o guia reforça as condições, determinadas pela Lei, que permitem o tratamento dos dados para a fins acadêmicos e para a realização de estudos e pesquisas, levantando questões como a aplicabilidade parcial da LGPD nos tratamentos enquadrados no art. 4º, II, “b” (exclusão de aplicabilidade da LGPD para atividades de tratamento de dados para fins exclusivamente acadêmicos), assim como os requisitos para a qualificação de uma entidade como “órgão de pesquisa”, do mesmo modo que traz o art. 7º, IV (que estabelece a base legal de realização de estudos por órgãos de pesquisa), e demais princípios e requisitos que devem ser observados para os tratamentos que se enquadrem no tema do Guia Orientativo. Em linhas gerais, o Guia não traz novidades em relação ao tema para além do quanto já estabelecido pela LGPD, limitando-se a explicar de maneira didática os casos de aplicação parcial e as exceções de aplicabilidade da legislação, trazendo a interpretação detalhada sobre o tratamento de dados para fins acadêmicos e para estudos e pesquisas.