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Nacionalidade brasileira para filhos adotivos nascidos no exterior

Preservar a identidade como brasileiros e assegurar a cidadania é um direito fundamental dos filhos adotivos nascidos no exterior, cujas vidas foram enriquecidas pela adoção e pelo laço afetivo com o pai/mãe brasileiro(a).

6/7/2023

A oportunidade de conquistar a nacionalidade brasileira para filhos adotivos nascidos no exterior será decidida em breve pelo Supremo Tribunal Federal!

Em um caso emblemático, duas filhas adotivas, nascidas nos Estados Unidos e adotadas por mãe brasileira, deram início a um processo que tem como objetivo principal a confirmação do desejo de manter a nacionalidade brasileira, sem abrir mão de suas outras nacionalidades. Essas jovens foram devidamente registradas em uma repartição brasileira quando ainda eram menores de idade, conforme orientação da própria Constituição.

Segundo o art. 12, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, são brasileiros natos os filhos nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiros, desde que sejam registrados em uma repartição brasileira competente. No caso das irmãs, a confirmação da nacionalidade ocorreria somente após atingirem a maioridade, através de uma “Ação de Opção de Nacionalidade”. Contudo, a ação foi negada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em razão de um detalhe: ambas são adotadas.

Essa negativa em transcrever os registros de nascimento em cartório e a negação de confirmação da nacionalidade brasileira trouxeram à tona uma questão decorrente da falta de uma previsão constitucional específica: Será que a aquisição da nacionalidade brasileira para filhos estrangeiros adotados somente poderá ocorrer por meio de naturalização? O veredito final será dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através do julgamento do Recurso Extraordinário 1.163.774.

Discriminação entre filhos adotivos e biológicos

Um aspecto central dessa discussão diz respeito à discriminação existente entre filhos adotivos e filhos biológicos no que se refere ao reconhecimento da nacionalidade brasileira.

A igualdade de tratamento entre esses dois grupos é um direito fundamental garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro. Tanto a Constituição Federal, em seu artigo 227 e § 6º, quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 19 e artigo 41, estabelecem de forma clara que filhos adotivos devem ter os mesmos direitos e obrigações que os filhos biológicos, não podendo ser alvo de qualquer forma de discriminação baseada em sua filiação.

Contudo, um verdadeiro paradoxo se revela. Embora a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleçam claramente essa igualdade, o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi de negar a concessão da nacionalidade, alegando uma suposta ausência de previsão constitucional para tal.

Nesse sentido, o recurso interposto junto ao STF traz a esperança de uma mudança significativa nesse cenário, abrindo caminho para uma revisão da interpretação legal e uma possível quebra de paradigmas. As implicações jurídicas desse veredicto serão enormes, pois afetarão não apenas os direitos individuais das filhas adotivas em questão, mas também estabelecerão um precedente importante para a garantia da igualdade de tratamento entre filhos adotivos e biológicos em todo o país.

Implicações jurídicas

Em caso de reconhecimento da nacionalidade brasileira para filhos adotivos nascidos no exterior, será estabelecido um importante precedente que reforça a igualdade entre todos os filhos, independentemente de sua origem. Isso irá garantir que os direitos e deveres inerentes à cidadania brasileira sejam aplicados igualmente a todos.

Por outro lado, se a nacionalidade não for concedida, isso pode resultar em uma perpetuação da discriminação entre esses indivíduos, criando uma divisão entre os filhos biológicos e adotivos no que diz respeito ao seu vínculo com o Brasil.

A esperança de que o STF estabeleça um importante precedente em prol da igualdade de tratamento é o alento para a quebra de paradigmas e a superação da discriminação que paira sobre essa questão.

Preservar a identidade como brasileiros e assegurar a cidadania é um direito fundamental dos filhos adotivos nascidos no exterior, cujas vidas foram enriquecidas pela adoção e pelo laço afetivo com o pai/mãe brasileiro(a). É um vínculo que transcende fronteiras e merece o devido reconhecimento legal.

Maiara Dias Siegrist
Advogada e Consultora Jurídica de Direito Estrangeiro. Especialista em Direito de Família e Mestre em Direito Internacional pela Stetson Law University na Florida.

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