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A utilidade do jus postulandi no processo do trabalho da atualidade

Cumpre destacar que o jus postulandi encontra respaldo nos princípios do processo trabalhista, tais como a simplicidade, a oralidade, a informalidade e a proteção aos direitos dos trabalhadores.

4/7/2023

O processo do trabalho possui características próprias que visam garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e a efetividade da prestação jurisdicional. Nesse contexto, o jus postulandi é um direito conferido às partes, tanto empregadores quanto empregados, de se apresentarem e atuarem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, dispensando a obrigatoriedade de contratação de advogados.

Uma das principais vantagens do jus postulandi é a possibilidade de acesso à Justiça de forma simplificada e econômica. Muitas vezes, os trabalhadores não possuem recursos financeiros para arcar com honorários advocatícios, e o jus postulandi permite que eles exerçam seu direito de defesa sem essa exigência. Além disso, a atuação direta das partes contribui para a celeridade processual e a democratização do acesso à Justiça.

Por essas razões, não é possível, por exemplo, que uma das partes pleiteie a condenação da outra ao pagamento de indenização dos custos incidentes da contratação de advogados, haja vista a possibilidade de atuação em jus postulandi.

Apesar das vantagens, o jus postulandi também apresenta desafios e limitações. A falta de conhecimento técnico-jurídico das partes pode prejudicar a efetividade de seus direitos, já que a legislação trabalhista é complexa e exige um entendimento adequado para sua correta aplicação.

Sendo assim, claramente a ausência de advogados pode dificultar a apresentação de argumentos jurídicos sólidos e a compreensão adequada dos procedimentos processuais, razão pela qual, desde a reforma trabalhista no Brasil, em 2017, a atuação das partes sem advogado tornou-se mais restrita, principalmente nas instâncias superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Atualmente, no processo do trabalho, a utilização do jus postulandi está sujeita a algumas restrições. As partes podem atuar sem advogado apenas nas primeiras instâncias, como nos Juizados Especiais do Trabalho, Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho. Nas instâncias superiores, como o TST, a atuação sem advogado não é permitida.

Essa restrição tem o objetivo de garantir a segurança jurídica, uma vez que os tribunais superiores demandam um conhecimento mais aprofundado das leis e da jurisprudência. Além disso, a contratação de um advogado especializado em direito do trabalho pode ser essencial para uma melhor defesa dos direitos das partes e uma compreensão adequada das questões jurídicas envolvidas.

Cumpre destacar que o jus postulandi encontra respaldo nos princípios do processo trabalhista, tais como a simplicidade, a oralidade, a informalidade e a proteção aos direitos dos trabalhadores.

Assim, esses princípios buscam assegurar a igualdade processual, a ampla defesa e o acesso à Justiça.

Portanto, o direito de as partes atuarem pessoalmente está em consonância com tais princípios, desde que respeitadas as garantias processuais mínimas.

Por mais complexo que seja, para que o jus postulandi seja exercido de forma eficaz, é recomendável que as partes busquem informações e orientações jurídicas antes de atuarem nos processos trabalhistas, pois é importante conhecer os direitos e deveres, bem como os trâmites processuais, a fim de evitar equívocos e prejuízos.

Além disso, é fundamental que o Poder Judiciário garanta a devida orientação às partes não representadas por advogados, esclarecendo dúvidas e promovendo a igualdade, até mesmo quanto ao acesso ao sistema do tribunal.

Vitória Naves Caltran
Advogada, graduada em Direito, com ênfase em direito privado, pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2020), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (2021). Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Autora de artigos. Advogada no TM Associados.

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