Antes de qualquer coisa, cabe novamente esclarecer que após a Reforma da Previdência Social de 2019, o auxílio-doença ganhou nome novo. Agora se chama benefício por incapacidade temporária. Mas, na prática isso não influencia no direito de cada um.
Como já é de conhecimento, o auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS ao segurado temporariamente incapaz para o trabalho, seja em decorrência de doença, seja por acidente.
Nessa esteira, vale lembrar que esse benefício é pago mediante a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica com a apresentação de laudos atestados, relatórios médicos, exames, assim como, laudos de ressonância, tomografia entre outros.
Esse serviço é destinado aos usuários segurados que estão em gozo do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), e que precisam permanecer afastados de suas atividades por mais tempo do que o previsto inicialmente.
O beneficiário precisa estar atento à data final do benefício, visto que o pedido de prorrogação do auxílio–doença precisa ser solicitado 15 dias antes do encerramento de forma obrigatória.
Então, como fazer para prorrogar o prazo do benefício que está recebendo? Se o seu benefício está se encerrando e ainda não está em condições laborais, ou seja, ainda não se recuperou, faça o pedido de prorrogação nos últimos 15 dias de cessação do benefício.
Quando o INSS concede o auxílio-doença, a data final é informada no próprio documento da Carta de Concessão e estabelecido o prazo de 30 dias para o recurso de prorrogação, caso haja necessidade.
Fique antenado, pois o prazo passa a contar a partir do dia em que houve a comunicação da concessão.Alerto, que se perder esse prazo terá que começar tudo de novo, ou seja, terá que fazer novo requerimento, podendo, inclusive, ficar sem receber nesse período em que teve que ficar aguardando para passar por nova perícia médica junto ao INSS.
Importante dizer, que em caso de prorrogação concluída, o segurado tem direito a continuar recebendo o auxílio–doença, até a realização da próxima perícia médica.
E como é feito o pedido de prorrogação do benefício de auxílio-doença?
Com a tecnologia, e principalmente com a plataforma digital do INSS, o beneficiário pode solicitar a prorrogação pela internet, algo que pode facilitar muito, pois pode ser feito sem a necessidade de deslocamento do segurado.
Pode ser feito também pela Central de Atendimento do INSS, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), ou visitando uma das agências previdenciárias presencialmente.
Lembrando, que hoje em dia o INSS está trabalhando com o sistema de agendamento.
Nesta perspectiva, para agendar a perícia, o segurado deve ter em mãos o número do CPF e o número do benefício, caso já esteja recebendo algum benefício, portanto, antes de realizar a ligação, se organize estando em mãos todos os seus dados pessoais documentais.
Esclarecendo, que o pedido de prorrogação de auxílio-doença poder ser solicitado por no máximo duas vezes junto ao INSS.
Se o pedido de prorrogação do auxílio–doença for indeferido pela autarquia previdenciária, porque o perito entendeu que suas condições físicas e mentais lhe permitem retornar às atividades laborais, encerrando o benefício, o segurado terá o prazo de 30 trinta depois do comunicado do indeferimento para entrar com recurso junto ao INSS, ou mover ação judicial contra o INSS.
Lembrando, que se nesse período o segurado estiver apto a desempenhar suas funções, basta solicitar a cessação do auxílio–doença em uma das agências do INSS, e voltar ao trampo.
Relembrando, que o seu benefício por incapacidade temporária não tem limites para prorrogação, podendo demorar um, dois, seis anos, ou até mais. Quem decide o tempo que será necessário para sua recuperação é o perito do INSS ou o juiz, caso o processo seja levado à justiça.
É muito comum que o prazo inicialmente fixado pelo INSS para a duração do auxílio por incapacidade temporária não seja o suficiente para o segurado voltar a ter condições de trabalho, por isso é muito importante o segurado estar bem assessorado e não sofrer prejuízos.