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Empresário de sucesso: blindagem empresarial é o caminho para tempos de crise

A blindagem empresarial consiste, em suma, no tripé de proteção societária, trabalhista e patrimonial visando, com isso, consolidar as normativas jurídicas da empresa evitando imprevisibilidade, abalos e preservando, sobretudo, a reputação empresarial.

28/6/2023

No Brasil, considerando a intensa e complexa legislação, bem como a avalanche de jurisprudências formadas por nossos Tribunais, há uma necessidade, eu diria pujante, de que um empreendimento, para ser bem sucedido, esteja consolidado por um bom juridico.

O juridico é, de certo, a base da sustentabilidade, crescimento e higidez da empresa. A equipe jurídica é o conselho na hora certa para a decisão segura.

A blindagem empresarial é um serviço jurídico no qual checamos a empresa no segmento societário, trabalhista e patrimonial. A intenção desse serviço jurídico é blindar a empresa interna e extra corporis em defesa da sua própria higidez.

A blindagem societária consiste em avaliar a estruturação jurídica da sociedade, ou seja, dos sócios. É muito comum que os sócios, quando resolvem empreender, se utilizem de contratos sociais pré formatados pela Junta Comercial do estado sede da empresa ou que não façam documentos particulares que respaldem a empresa como o acordo de sócios. E esse pequeno descuido, não blinda a sociedade, mas a faz vulnerável a qualquer discordância futura entre os sócios. É normal que, com o passar dos anos, a empresa evolua e os sócios, com suas experiências pessoais, possam acabar divergindo e reavaliem propósitos e objetivos que podem guardar o consenso de antes ou não. Para tanto, um contrato social estruturado por uma equipe jurídica especializada pode prever, de acordo com a especificidade do negócio, normativas para tratar eventuais divergências como, por exemplo, a retirada de um sócio de forma a evitar uma judicialização. Então, vale esclarecer, não é que não hajam alternativas judiciais, mas que hajam alternativas viáveis, céleres e menos gravosas à empresa e aos sócios. O acordo de sócios, documento particular, pode ser um divisor de águas muito importante é suas cláusulas dependem do acerto, consenso entre os sócios, propósito do negócio, abrangência, dentre outros.

A blindagem trabalhista é o segundo tripe da blindagem empresarial porque está trata a relação da sociedade com os seus colaboradores. É esperado que hajam problemas trabalhistas, mas estes podem ser evitados e, muitas vezes, tratados de forma mais segura. A principal dor de cabeça do empresário, no Brasil, é vir a se deparar com uma reclamação trabalhista, por vezes, milionária de um funcionário antigo ou até mesmo de um funcionário novo que majora a sua reclamação buscando obter vantagens. A blindagem trabalhista visa proteger essas relações trabalhistas com relação à empresa e evitar riscos à empresa e aos sócios, já que devido à natureza da verba trabalhista, de essência alimentar, pode haver um comprometimento do próprio patrimônio do sócio.

A blindagem patrimonial é o terceiro ponto base dessa lista de proteção empresarial, pois fazer a distinção e separação do patrimônio trabalhista do patrimônio do sócio é um mister peculiar e necessario, uma vez que, a depender do tipo de dívida, esta pode vir a comprometer o patrimônio pessoal do sócio, por exemplo, com a desconsideração da personalidade jurídica. Isso faz com que, nos momentos de crise, o empresário possa supera-los sem perder o que se encontra até o momento construído.

Logo, principalmente no curso do ano eleitoral, é muito importante que o empresário fique atento a necessidade de reestruturar a sua empresa de forma a preservar os interesses da sociedade.

A blindagem empresarial consiste, em suma, no tripé de proteção societária, trabalhista e patrimonial visando, com isso, consolidar as normativas jurídicas da empresa evitando imprevisibilidade, abalos e preservando, sobretudo, a reputação empresarial.

Giselle Farinhas
Sócia titular do escritório Giselle Farinhas Advogados.

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