Migalhas de Peso

Sobre a indicação de Zanin para o STF

A nomeação de Zanin é um símbolo muito especial: significa a chegada da resistência ao Golpe 2016 à cúpula do Poder Judiciário. É a vitória da democracia sobre um certo autoritarismo institucionalizado.

7/6/2023

Temos visto alguns senões e manifestações contrárias à indicação do advogado Cristiano Zanin ao STF, partindo da mídia e até de setores da “esquerda”, por não ter título de mestre e doutor; por ser homem branco (os que queriam um negro ou negra); por ter sido advogado de Lula; por não se conhecer a sua posição sobre grandes temas nacionais…E por aí vai.

Pois bem!

Há uma cultura disseminada pela elite e por alguns setores da classe média brasileira que parece fazer enxergar sabedoria somente na educação formal, a indicar que “tem que ter curso superior” para exercer cargos públicos importantes (até mesmo os eletivos), e, a seguir nessa mesma esteira, vem a noção de que “notável saber jurídico” tende a restringir-se como atributo apenas de quem tem mestrado e doutorado em Direito.

Nada mais clichê, a quase beirar o falso.

Sérgio Moro, por exemplo, ostenta títulos de mestre e doutor, mas escreve mal e fala pior ainda (difícil esquecer o “cônje”), e quase destruiu o Judiciário brasileiro, com seu notório desapreço pela Constituição da República.

A sólida formação acadêmica é fundamental, mas não é essencial. A academia é a mais importante, mas não é a única fonte do Saber.

Uma substanciosa e rica experiência como advogado pode, sim, conferir a uma pessoa o notável saber jurídico exigido pela Constituição da República, para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, inclusive no STF (CR, Art. 101). No passado, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal, dois luminares da Advocacia brasileira, foram grandes Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Aliás, quisesse eleger apenas os títulos acadêmicos como baliza, a Constituição o teria dito direta e expressamente, sem utilizar a expressão genérica “notável saber jurídico”.

Aos que acham que as nomeações para o STF devem priorizar a inclusão racial ou de gênero, lembro que a negritude de Joaquim Barbosa (o primeiro negro no STF, nomeado por Lula em seu primeiro mandato), não o impediu de fazer da farsa do “Mensalão” o aríete contra o governo mais progressista e inclusivo da história do Brasil, e de abrir o caminho da LAWFARE para atacar os “inimigos”, assim eleitos pelo sistema os que pensam e agem diferente. Foi ali que o ovo da serpente golpista começou a ser chocado.

Zanin, foi muito mais que o advogado pessoal de Lula. 

Desde o início, foi o Advogado que tinha noção da dimensão gigante do cliente que defendia e que a natureza da causa era muito mais macro-geo-política do que jurídico-criminal.

Tinha noção de que a causa extrapolava o pessoal do cliente, envolvia o nacional, porque era parte de um golpe contra o País. Surgiu aí a percepção da LAWFARE (que, aliás, já havia ocorrido no “Mensalão”, mas não fora assim percebida por nenhum dos grandes juristas que lá atuaram). Zanin, percebendo a LAWFARE, tomou a acertada decisão de a denunciar à ONU, o que funcionou como um “sinal de alerta”, um “chamado à reflexão”, no interior da cúpula do sistema judiciário brasileiro. Somente a partir da manifestação preliminar da ONU, teve início a mudança de visão e de conduta do Judiciário no caso, embora não o suficiente e a tempo de impedir a farsa e o desastre eleitoral de 2018.

O Zanin Advogado pensou e agiu profissionalmente com grandeza, e foi a noção dessa dimensão que levou à vitória do “Caso Lula” no Supremo. Grandeza, aliás, reconhecida pelo Min. Gilmar Mendes, na sessão do STF que reconheceu a suspeição de Moro e anulou a condenação de Lula.

Zanin, é um dos responsáveis por recambiar o Judiciário brasileiro aos trilhos da razão, depois dos desatinos desviantes do “Mensalão” (um ponto fora da curva) e da famigerada “Lava Jato” (a maior fraude judiciária do mundo).

A nomeação de Zanin é um símbolo muito especial: significa a chegada da resistência ao Golpe 2016 à cúpula do Poder Judiciário. É a vitória da democracia sobre um certo autoritarismo institucionalizado.

João Carlos Rizolli
Advogado, Mestre em Direito e Conselheiro Estadual da OAB/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024