Migalhas de Peso

Sobre Sebastião, Sofia, Zoho, Magali, Paçoca

A guarda compartilhada inegavelmente é a melhor solução até para se preservar a saúde física e mental dos bichinhos.

1/6/2023

Recentemente ingressei com uma ação de guarda e pedido de convivência do ZOHO, um cachorro que foi adotado pela família enquanto ainda estavam todos coabitando o mesmo lar, ainda conjugal. (engraçado como lutamos, a maioria,  para salvar uma relação, mudamos de casa, de sofá, de cabelo, de bairro, de país, compramos pets, viagens, jantares- mas isto pode ser tema de um outro artigo, porque hoje falaremos de ZOHO).

Como, aliás, nutrimos amor e dependência por estes bichinhos.

O casal se separou e, em um primeiro momento, ZOHO, assim como os filhos do ex casal, estavam se dividindo de casa em casa e, eis que, em um belo dia ZOHO deixou de compartilhar as casas e os afetos. E, a questão aqui não é sobre quem vai arcar com as despesas do animal (que não deixa de ser importante) mas sim sobre a saudade que a gente sente por aquele bichinho que ousamos chamar de filhos.

O animal tem o poder de estabelecer vínculos com seu guardião e um deles é o da proteção e o do apego por afinidade. São seres que agem por instinto, mas são dotados de habilidades e de inteligência peculiar.

Mediante situação de estresse os animais podem desenvolver depressão e até outros transtornos emocionais, pois o animal tendem assimilar o comportamento de seus tutores. Quando depressivo o animal pode tornar-se arredio, recusando a alimentar-se e ingerir líquidos.

A ansiedade também pode afetar os bichinhos de estimação e os sintomas apresentados são: nos cães a tendência a lambedura de forma frenética e nos gatos, o dorso acaba machucado pela compulsão da lambedura.

Se há a dissolução da sociedade conjugal de seus tutores de forma litigiosa, o animal fica propenso a apresentar problemas de saúde.

Quando tratamos sobre a guarda de animais vale ressaltar que a mesma engloba todas as espécies de animais não somente o cachorro ou o gato.

Se o animalzinho é afastado da convivência de um de seus guardiães esse fato pode acarretar-lhe danos de natureza emocional e psicológico, podendo ainda apresentar sintomas como agressividade, isolamento, tristeza, falta de apetite, queda de pelos.

A guarda compartilhada inegavelmente é a melhor solução até para se preservar a saúde física e mental dos bichinhos.

A ruptura abrupta sem qualquer justificativa dói, ainda mais quando ela é INJUSTA e UNILATERAL.

Ingressei com ação na Vara de Família porque entendi que seria a Vara competente para julgar a dissolução do casamento e todos acessórios do fim desta relação: filhos, alimentos, guarda, partilha e tomei como base a sábia decisão do José Rubens Queiroz Gomes, relator do agravo, citou jurisprudência da Corte no sentido de que a relação afetiva existente entre seres humanos e animais não foi regulada pelo CC/02 e que, como a lei não prevê como resolver conflitos entre pessoas em relação a animal adquirido com a função de proporcionar afeto, não riqueza patrimonial, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Por conseguinte, de se aplicar a analogia acima referida, estando a ação de reconhecimento e dissolução de união estável em trâmite na 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central, é deste juízo a competência para o julgamento da ação em que se discute a “posse compartilhada e visitação” do animal doméstico.”

A decisão de incompetência usa o artigo 82 do Código Civil e determina a remessa para a Vara Cível.

De fato, não há (ainda) legislação especifica sobre o tema, embora existam dois projetos de lei que versam sobre a matéria e nota-se que, é uma realidade posta cujo Judiciário não pode ficar de fora e isto porque, em recente pesquisa feita pelo IBGE 48 milhões de famílias brasileiras têm animais de estimação.

Outro ponto importante é a discussão sobre alimentos ou um valor indenizatório a ser dividido entre os interessados?

Os pagamentos de despesas médico-hospitalares com o animal integram o que nós chamamos de pensão alimentícia ou contribuição, que é dever para ambos os guardiães, assim como o direito que ambos possuem em relação a visitas e companhia de seus amados bichinhos ou “filhinhos de pelos”

Ana Carolina Vilela Guimarães Paione
Advogada com especialização em direito de família e processo penal, Membro da Comissão de Familia e Sucessões da OAB Santo Amaro, Membro da Comissão de Adoção da OAB Santo Amaro, Professora da ESA.

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