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Mediação nas empresas familiares

A mediação permite o exercício da autonomia de vontade, da celeridade, da informalidade, da imparcialidade, do sigilo, além de maior facilidade para a adesão dos envolvidos.

1/6/2023

Os negócios empresariais são normalmente complexos e necessitam ter continuidade para prosperarem, especialmente no caso das empresas de menor porte. No Brasil, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE)1, estes negócios representam cerca de 90% do mercado e são responsáveis pela produção de até 65% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

As empresas familiares podem ser compreendidas como aquelas em que os donos e/ou principais funcionários são parte integrante de famílias ou clãs. Existem diversas formações possíveis, seja quanto a natureza da responsabilidade, ou quanto ao controle administrativo e financeiro, mas, em geral, tais empresas são limitadas ou companhias de capital fechado, e seu controle de fato e de direito é feito unicamente por familiares.

Alguns pontos positivos podem ser destacados nas estruturas familiares, tais como, o grau de confiança e lealdade entre os funcionários, o sistema decisório por vezes mais eficaz e menos burocrático, o comprometimento com a organização e a visão de negócios voltada para o longo prazo. Por outro lado, as questões emocionais e as desavenças familiares, dentre outros fatores, tornam-se o “calcanhar de Aquiles” deste tipo de empresa, razão da mediação ser uma alternativa eficaz para a resolução de conflitos.

Uma das maiores dificuldades neste tipo de negócio é a sucessão. Estima-se que 70% das empresas não sobrevivem à geração do fundador e, somente 5%, conseguem alcançar a terceira geração2. Em que pese os índices alarmantes de fracassos empresariais neste segmento, de acordo com a Ernst & Young3, empresas como a JBS, a Magazine Luiza, a Votorantim e a Porto Seguro, além de outras brasileiras, figuram no ranking das 500 maiores empresas de propriedade familiar do mundo. Para o sucesso destes negócios, onde, por vezes, questões pessoais e profissionais podem se confundir, a presença de um terceiro imparcial e desinteressado no negócio deve ser útil. É o que têm de comum nas histórias de sucesso destas empresas.

De forma geral, a mediação consiste, grosso modo, em três macro etapas: I) entendimento comum da contenda; II) originação de ideias, iniciativas e possibilidades de acordo; III) construção do consenso e IV) materialização de acordos.

Durante o processo de autocomposição, a mediação deve se valer de ferramentas como o rapport, técnica originária da psicologia, na medida em que auxilia na formação de confiança das partes, o que permite maior compartilhamento e empatia e, assim, maiores chances para se alcançar o consenso.

Habermas ensinou que a identificação entre ideias e pessoas se dá por meio de uma “situação ideal de fala” e, para tal, de forma sucinta, é necessário que as partes integrantes deste processo tenham mesmas oportunidades para realizar os atos de fala – sem a presença de constrangimento externo e que utilizem motivações racionais.

A mediação permite o exercício da autonomia de vontade, da celeridade, da informalidade, da imparcialidade, do sigilo, além de maior facilidade para a adesão dos envolvidos. No contexto dos negócios, preserva a empresa frente aos conflitos e evita que processos irracionais causem prejuízos ou, até mesmo, destruição.

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1 SEBRAE. Guia completo sobre a gestão de empresas familiares. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Arquivos/Guia%20sobre%20gesta%CC%83o%20de%20empresas%20familiares.pdf

2 SEBRAE. Pais e Filhos: os desafios e valores entre gerações de empreendedores. Disponível em: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ms/artigos/pais-e-filhos-os-desafios-e-valores-entre-geracoes-de-empreendedores,f646cf80c782c710VgnVCM100000d701210aRCRD

3 ERNST & YOUNG (EY). Brasileiras estão entre as maiores empresas familiares do mundo em faturamento. Disponível em: https://www.ey.com/pt_br/agencia-ey/noticias/brasileiras-estao-entre-as-maiores-empresas-familiares-do-mundo-

Francisco Petros
Advogado, sócio responsável pela área societária, compliance e de governança corporativa do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

Bárbara Castellari Peixoto
Advogada do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

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