Migalhas de Peso

O que esperar da CPI das apostas?

A CPI poderá se constituir num grande passo em prol do resgate do racionalismo na análise do tema de fundo (apostas esportivas) e ser agente de transformação no atual cenário da manipulação de resultados, por ser mais ágil e pujante para efetuar a persecução ao envolvidos nessa prática criminosa.

1/6/2023

Os recentes casos de manipulação de resultados revelados pela Operação Penalidade Máxima, deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, envolvendo substancial quantidade de atletas profissionais em partidas dos maiores campeonatos brasileiros (Séries A e B) trouxe inúmeras consequências, algumas até inesperadas.

O tema não novo. Há muito se alerta e muito se fala. Somente não se via tão perto, sempre se achou que fosse coisa das séries inferiores, ou seja, a que ninguém vê ou dá muita atenção.

Fato inconteste é que com essa operação policial houve uma aceleração no debate sobre regulamentação de apostas esportivas que ficava antes zanzando de gabinete em gabinete, com o medo das “bases mais conservadoras” ficarem desgostosas com a legalização de uma modalidade de jogo.

O Congresso Nacional, palco onde desfilará a proposta de regulamentação das apostas esportivas – ainda não se sabe bem se virá por medida provisória ou projeto de lei, dependendo das negociações políticas entre Executivo e Parlamento -, não tardou a entrar no debate ativamente por meio da instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

O alarde desta CPI chocalhou o país! Os jornas noticiam constantemente os seus passos preparatórios rumo ao seu começo previsto para 23 de maio de 2023.

Uma questão remanesce para o mercado das apostas esportivas: o que esperar dessa CPI!?

Cediço que uma comissão parlamentar de investigação sempre terá um viés político, afinal, a sua composição heterogênea se traduz em percepções do fato a ser apurado sob olhares distintos. Não vejo isso como um prejuízo, e sim uma possível de qualificar ainda mais a apuração que se leva a efeito.

Um outro fato que pode se extrair dessa CPI é a chance de trazer o tema apostas esportivas para a pauta do Congresso Nacional e se reconhecer a necessidade de criar marco regulatório que atenda a necessidade do mercado já existente, que proteja operadores, Estado e apostadores.

D'outro lado, a CPI pode fazer justiça às casas de apostas ao esclarecer, de uma vez todas, que elas são vítimas nos casos de manipulação de resultados.

Existe um senso comum, quiçá por se viver num país com um tabu tão logo e irracional sobre o tema “jogos de azar”, de que as casas de apostas são um mal, pois – ainda que indiretamente – seriam porta para a manipulação de resultados.

A apuração que será liderada na CPI poderá expor publicamente quão sem sentido é essa assertiva e que a manipulação de resultados independe das apostas esportivas e que a inexistência de ambiente seguro para esse mercado deu vazão a uma criminalidade sorrateira e oculta, agora desnudada e tão perceptível.

Outra consideração que se poderá comprovar na CPI é quanto a constituição de ambiente negocial que transmita segurança jurídica para o Estado, para os operadores e apostadores será fundamental para se erradicar a manipulação de resultados. Certamente, restará claro que o dever de zelar pela integridade e ética será compartilhado por todos os players desse mercado: clubes, federações esportivas, operadores de casa de apostas, apostadores, integrantes do sistema de Justiça e Estado.

É bem verdade que existem prováveis distrações, como um possível excesso na oitiva de pessoas ou percorrer caminhos na apuração que não tragam resultados práticos, portanto caberá ao Presidente Deputado Júlio Arcoverde (PL/PI) e ao relator Deputado Felipe Carreras (PSB/PE) terem a sensibilidade de não alongar demasiadamente a investigação, sob pena de mais incertezas trazer ao jogo (futebol brasileiro) e retardar o florescimento do mercado das apostas esportivas.

A CPI poderá se constituir num grande passo em prol do resgate do racionalismo na análise do tema de fundo (apostas esportivas) e ser agente de transformação no atual cenário da manipulação de resultados, por ser mais ágil e pujante para efetuar a persecução ao envolvidos nessa prática criminosa. Ou seja, um viés de combate (na esfera penal) e outro propositivo (no âmbito da regulamentação mais célere das apostas esportivas).

A resposta da questão feita linhas acima, pode ser assim obtida, como sendo nascida de um tropeço, está-se diante do recomeço, a relação futebol e apostas esportivas será como um casamento, cuja solução é tão bem definida em “Das duas, Uma” pelo imortal Gilberto Gil:

Das duas, uma

Ou será pluma

Ou será pedra e pesará

Se forem hábeis e sábios e sãos

Serão amáveis e tempo terão

Pra fazer da vida a dois

Dois chumaços de algodão

E os frágeis cristais

Das aventuras

Encontrarão proteção e, quem sabe, quebrarão jamais.

Milton Jordão
Advogado. Mestre em Políticas Sociais e Cidadania pela UCSAL. Mestrando em Direito Desportivo pela Universidade de Lleida (ESP). Ex-Conselheiro CNPCP do Min. Justiça. Membro Efetivo do IAB.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024