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Uma solução definitiva para a fila de perícias médicas do INSS

Os Médicos Peritos são essenciais para o INSS e para a própria Previdência Social; trata-se de categoria altamente especializada, capacitada, admitidos por concurso público e merecem salários e benefícios compatíveis com a responsabilidade do cargo.

30/5/2023

Este humilde auxiliar da Justiça por diversas vezes se manifestou nesse nobre espaço sobre a iniquidade da interminável fila das perícias médicas do INSS com a consequência de milhares de ações judiciais previdenciárias, que poderiam ser evitadas (com obtenção de economia para a própria previdência social), réu e sucumbente nos processos.

Os Peritos Médicos do INSS, sempre sobrecarregados e com o crônico déficit de ferramentas de gestão e pessoal, reclamam com razão (vide abaixo entrevista recente do Presidente do Sindicato da categoria no diário de Pernambuco); também ficam aqueles profissionais a mercê da interferência do governo de plantão para cortes indevidos de benefícios por incapacidade laboral ou concessão de BPC.

Os Médicos Peritos são essenciais para o INSS e para a própria Previdência Social; trata-se de categoria altamente especializada, capacitada, admitidos por concurso público e merecem salários e benefícios compatíveis com a responsabilidade do cargo. Todavia suas funções e tarefas deveriam   preferencialmente ser de normatização e padronização das regras de concessão dos diversos benefícios previdenciários, além de assistência técnica à Procuradoria da AGU e da autarquia nas ações judiciais em que o INSS é réu.

A solução para este crônico problema é simples: cadastramento em nível nacional de um quadro de Peritos Médicos para prestação de serviços de exames periciais em seus próprios consultórios, ambulatórios de Santas Casas e demais serviços de saúde disponíveis nacionalmente. O laudo pericial emitido pelo Perito credenciado seria encaminhado eletronicamente para o INSS, com o devido parecer. Seriam excluídos desse procedimento os pedidos de aposentadoria por invalidez e incapacidade laboral por tempo superior de 3 meses tendo em vista a complexidade que estes casos normalmente exigem. O valor da remuneração seria o equivalente ao pago pela tabela da CHBPM 23.

Com esta medida simples o sistema ficaria desafogado e traria enorme economia de tempo e despesas para todos os entes, e principalmente: a diminuição do sofrimento de grande parte da população que padece com a longa espera para a obtenção do seu direito previdenciário.

Álvaro Luiz Pinto Pantaleão
Médico perito e responsável técnico da Clínica Médicos Peritos Dr. Álvaro Pantaleão em São Paulo. Perito do quadro auxiliar do TRT2, TRF3 e TJ/SP.

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