Migalhas de Peso

Protocolo violeta: avanço democrático

Lei de Recife (PE) visa criar ambientes de lazer seguros para as mulheres e vale para bares.

30/5/2023

Viva o Protocolo Violeta! Recife (Pernambuco) sanciona uma lei que quer garantir às mulheres estarem em qualquer estabelecimento privado sem medo e risco de serem importunadas sexualmente, isto é mais um passo no arcabouço jurídico de direitos das mulheres.

Na verdade, sempre que há uma nova lei, uma nova política pública voltada para mulheres, comemoremos! Pois, ainda que com passos de formiga e sem vontade, vamos lentamente construindo a igualdade de gênero que foi constitucionalmente assegurada como direito fundamental.

O Protocolo Violeta, inspirado no “Protocolo No Callem”, aprovado na Barcelona (Espanha), desde 2018, e aplicado no caso do jogador brasileiro Daniel Alves, foi trazido à terra dos altos coqueiros por iniciativa das vereadoras Andreza Romero (Podemos) e Cida Pedrosa (PCdoB) e sancionada, recentemente, pela prefeita em exercício, Isabella de Roldão.

Os princípios do Protocolo Violeta são: a atenção à pessoa em situação de violência; o respeito às decisões dessa pessoa; a repreensão à atitude do agressor e o distanciamento da pessoa em situação de violência; além da garantia da privacidade e da presunção de inocência da pessoa em situação de violência.

A lei de Recife (PE) visa criar ambientes de lazer seguros para as mulheres e vale para bares; restaurantes; hotéis; motéis; casas noturnas; e academias de ginástica. E se divide em três eixos: ações de prevenção e capacitação; ações de acolhimento à pessoa em situação de violência; ações após o acolhimento à pessoa em situação de violência.

Assim, determina-se que os estabelecimentos capacitem seus funcionários a identificarem casos de violência contra a mulher e a atuarem neles com acolhimento à vítima, além de promover a formação deles sobre como proceder nesses casos. Esses locais também deverão afixar cartazes informativos com os canais para pedir ajuda e denunciar a violência contra as mulheres. 

Os funcionários, ainda, devem assumir como verdadeiro o relato da pessoa em situação de violência; acolher em local reservado e seguro; manter em sigilo a identidade da pessoa; e garantir o distanciamento entre a vítima e o agressor, podendo remover estes do estabelecimento caso necessário.

Devem ainda saber sugerir os encaminhamentos para os serviços públicos, conforme o caso, e auxiliar na identificação do agressor e de testemunhas. No último eixo, deverão armazenar as imagens das câmeras de segurança, notificar a ocorrência do caso à Rede de Atenção à Mulher em Situação de Violência.

Isso é importante demais para nós mulheres, podermos nos divertir sem riscos, pois toques, palavras e abordagens indevidas são importunação sexual e não cabem mais. Focar em atender, dar apoio e proteger à vítima, em um país que a cada dois minutos, segundo a última pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), uma mulher é estuprada, e que ao denunciarem são revitimizadas e culpabilizadas, discutir consentimento é um mega avanço democrático. 

Isabela Lessa Ribeiro
Advogada, coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Nova Roma e vice-presidente da ESA OAB/PE.

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