Saiba qual é o valor do auxílio-doença? Sabia quem tem direito e aprenda como é feito o cálculo do benefício pelo INSS.
Receber o auxílio-doença é um direito garantido aos trabalhadores que se encontram incapacitados temporariamente para o trabalho devido a problemas de saúde. Aliás, vale dizer que o auxílio-doença é o principal benefício do INSS, isso significa dizer que é o benefício mais solicitados do Brasil.
O auxílio doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que se encontram incapacitado temporariamente para o trabalho em decorrência de uma doença ou acidente. Esse auxílio, que é pago durante o período em que o trabalhador estiver impossibilitado de trabalhar, é fundamental para garantir a subsistência do segurado e de sua família.
Uma dúvida comum entre os segurados é em relação ao valor do auxílio-doença. Neste artigo, vamos explicar como é calculado o valor do benefício, quais são os critérios utilizados pelo INSS e outras informações importantes sobre o auxílio-doença.
Com a Reforma da Previdência, ocorrida em 13/11/19, houveram algumas mudanças em relação qual é o valor do auxílio-doença.
O que é?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que ficam incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de uma doença ou acidente. Esse benefício é pago enquanto o trabalhador estiver afastado de suas atividades laborais e precisar se recuperar.
O auxílio-doença pode ser concedido por um período de até 120 dias, prorrogável por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho. Após, caso o segurado ainda esteja incapaz permanentemente de trabalhar, ele pode ser encaminhado para a Aposentadoria por invalidez.
Qual é o valor do auxílio-doença: Requisitos do auxílio-doença
Para ter direito a receber o auxílio doença, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos, como:
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Ter qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para a previdência social ou ter a qualidade de segurado preservada;
- Comprovar por meio de laudos e exames médicos que está incapacitado temporariamente para o trabalho.
Assim, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS e tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 (doze) meses. Além disso, é preciso que ele esteja incapacitado de trabalhar por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
É importante destacar que a incapacidade para o trabalho deve ser verificada por meio de exame médico realizado por perito do INSS. Esse exame é obrigatório e deve ser feito após o 15º dia de afastamento. Além disso, o trabalhador deve ter contribuído para a previdência social por, no mínimo, 12 meses, exceto em casos de algumas doenças específicas.
Os segurados que não contribuíram por 12 (doze) meses, podem ter direito ao auxílio-doença em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças causadas por contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos.
É importante lembrar que, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social. Caso ele esteja sem contribuir, ele não terá direito ao benefício.
Qual é o valor do auxílio-doença?
O cálculo do valor do auxílio-doença sofreu várias mudanças durante o tempo, acontece que em 2019, com a Reforma da Previdência, o governo alterou as regras significativamente, mas vamos explicar as mudanças ocorridas neste artigo.
Cálculo do Auxílio-Doença ANTES da Reforma da Previdência
O valor antes da Reforma da Previdência, o INSS vai fazer o cálculo da seguinte forma:
- salário de benefício (a média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994);
- aplica-se a alíquota de 91% (determinada pela lei);
- esse valor é limitado à média dos 12 (doze) últimos salários de contribuição;
- o valor desta conta é a Renda Mensal Inicial (RMI) – o valor inicial do auxílio-doença.
IMPORTANTE: A Renda Mensal Inicial não pode ser inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.320,00 para o ano de 2023), e nem maior à média dos seus últimos 12 (doze) salários de contribuição.
Exemplos:
Para fazer o cálculo do auxílio-doença de João e Pedro, primeiro o INSS determina o valor do salário de benefício, que é um cálculo um pouco complexo.
O sistema do INSS puxar e analisar o histórico completo dos segurados e calcular as suas 80% (oitenta) das maiores contribuições e calcular a média desses valores de ambos.
Exemplo do cálculo: os dois segurados já pagara o INSS por 50 (cinquenta) meses. Assim, o INSS vai buscar os 40 maiores salários e fazer uma média dessas contribuições pagas.
Imagine que a média seja de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o João e de R$ 2.500,00 (dois mil reais) para a Pedro.
Esses valores são o valor do salário de benefício. Após isso, o sistema de cálculo do INSS aplicará a alíquota de 91% (noventa e um por cento) e analisará se o resultado ultrapassa a média dos últimos 12 (doze) meses salários de contribuição.
Se não ultrapassar o valor da média dos 12 últimos, a Renda Mensa Inicial do Auxílio-Doença estará definido. Se ultrapassar, a Renda Mensal Inicial do Auxílio-Doença será igual à média dos seus últimos 12 (doze) meses salários de contribuição.
Vamos imaginar que, para o João, a média das suas últimas 12 (doze) contribuições foi de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reias) e para Pedro, a média foi de R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
Para João, o valor depois da alíquota ficou em R$ 1.820,00 (mil oitocentos e vinte reais). Por ser este o valor menor do que a média dos seus últimos 12 (doze) meses (que foi de R$ 2.200,00), por isso vai receber R$ 1.820,00 de auxílio-doença.
No caso de Pedro, após aplicados os 91% (noventa e um por cento), o valor ficou em R$ 2.275,00. Assim, esse valor ultrapassa a média dos últimos 12 (doze) meses que foi apurada em R$ 2.000,00. Por isso, o auxílio-doença de Pedro vai ficar em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Isso ocorre devido à limitação dos seus últimos salários.
Houve mudança no limite do auxílio-doença depois da Reforma da Previdência?
Este jeito de calcular o valor do auxílio-doença acontece desde 2015 e limitou os valores do auxílio-doença de muitos segurados do INSS que precisaram do benefício.
Após a Reforma da Previdência, esse limite criado em 2015 continua valendo do mesmo jeito.
Os segurados que perderam o emprego de Carteira assinada, e continuam pagando o INSS sobre um salário-mínimo para não perder tempo de aposentadoria, são muito prejudicados com essa regra criada pela lei. Recebendo o auxílio-doença inferior a realidade das contribuições feitas ao INSS, e não sobre a média dos salários de toda sua vida contributiva, o que é uma injustiça, principalmente neste momento que necessita para cuidar da saúde.
Mas, como ficou o cálculo do auxílio-doença depois da Reforma da Previdência?
A partir de 13/11/2019, a média aritmética simples de 100% (cem por cento) dos seus salários de contribuição passou a ser considerada no cálculo do auxílio-doença, e não mais os 80% (oitenta) como era feito antes da Reforma da Previdência.
Assim, todos os seus salários que o segurado fez para o INSS serão considerados na hora de calcular o benefício, mesmo aqueles de início de carreira que são mais baixos, o que causa diminuição no valor do auxílio-doença.
Assim, a regra de cálculo do auxílio-doença APÓS a Reforma da Previdência, ficaram da seguinte for:
- salário de benefício é calculado com 100% da média aritmética dos seus salários);
- sob o cálculo aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei);
- esse valor é limitado à média dos 12 (doze) últimos salários-de-contribuição;
- o valor formula corresponde a Renda Mensal Inicial do auxílio-doença.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. O agendamento pode ser realizado pelo próprio segurado ou por um representante legal. É importante lembrar que o agendamento só pode ser feito após o 16º dia de afastamento do trabalho.
É necessário apresentar alguns documentos no dia da perícia, como:
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência;
- Exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
No dia da perícia, o trabalhador deve levar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade de trabalhar. É importante lembrar que o trabalhador deve estar acompanhado de um atestado médico, seja ele particular ou do SUS, que o acompanhe durante o processo de solicitação.
No dia da perícia, o segurado deve levar todos os documentos necessários, como atestados médicos e exames, que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.
Caso o benefício seja concedido, o segurado receberá o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento. Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente da decisão no prazo de 30 (trinta) dias.
Como funciona para receber o auxílio-doença: Quando solicitar o Auxílio Doença?
O benefício deve ser solicitado assim que o trabalhador ficar incapacitado de realizar suas funções por mais de 15 dias consecutivos. A solicitação é importante para garantir que o trabalhador tenha direito ao benefício e para que ele possa receber os valores retroativos a partir da data do afastamento.
Qual é o valor do auxílio-doença? Manutenção do auxílio-doença
O auxílio doença é um benefício temporário e, por isso, é necessário que o trabalhador passe por reavaliações periódicas para constatar se ainda está incapacitado para o trabalho. Essas avaliações são feitas através das perícias médicas do INSS, e o segurado deve comparecer nestas perícias nas datas e locais agendados, sob pena de ter o benefício cessado.
Além disso, o segurado que recebe o auxílio doença tem algumas obrigações, como:
- Manter os dados atualizados junto ao INSS;
- Comunicar ao INSS qualquer mudança na condição de saúde que possa alterar a capacidade para o trabalho;
- Procurar uma reabilitação profissional caso seja necessário.
Como é feita a perícia médica para concessão do Auxílio-Doença?
A perícia médica para concessão do auxílio é realizada por um perito médico do INSS. Na perícia, o médico avalia as condições de saúde do segurado e verifica se ele está incapacitado de trabalhar. É importante que o trabalhador leve todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade.
O segurado pode ter acompanhamento de um médico particular ou do SUS, que o ajudará durante o processo de solicitação do auxílio-doença.
Qual é o valor do auxílio-doença: o que fazer caso o Auxílio-doença seja negado?
Após a análise do pedido de auxílio doença, o INSS pode conceder ou negar o benefício. Em caso de negativa, o segurado pode recorrer da decisão e entrar com um pedido de reconsideração ou mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
Caso o auxílio-doença seja negado, o trabalhador pode recorrer da decisão na justiça.
Qual é o valor do auxílio-doença: Conclusão
O auxílio doença é um benefício previdenciário fundamental para garantir a proteção social do trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos e passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS.
É importante que o trabalhador conheça seus direitos e obrigações em relação ao auxílio doença para evitar problemas com a concessão e manutenção do benefício. Por isso, se você se encontra incapacitado para o trabalho, não deixe de procurar o INSS para solicitar o auxílio doença e garantir a sua proteção social e econômica durante o período de afastamento.
Por fim, é importante ressaltar que o pedido de auxílio doença deve ser feito o mais rápido possível, para evitar prejuízos financeiros e garantir o acesso a tratamentos médicos adequados. Além disso, para aumentar suas chances de ganhar o benefício, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, que pode orientar e auxiliar o segurado em todo o processo de solicitação do benefício.
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média salarial do segurado, considerando as contribuições realizadas ao INSS. É importante compreender as regras e critérios utilizados pelo INSS para o cálculo e concessão do benefício, bem como a importância de um advogado previdenciário nesse processo.