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Qual é o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média salarial do segurado, considerando as contribuições realizadas ao INSS.

30/5/2023

Saiba qual é o valor do auxílio-doença? Sabia quem tem direito e aprenda como é feito o cálculo do benefício pelo INSS.

Receber o auxílio-doença é um direito garantido aos trabalhadores que se encontram incapacitados temporariamente para o trabalho devido a problemas de saúde. Aliás, vale dizer que o auxílio-doença é o principal benefício do INSS, isso significa dizer que é o benefício mais solicitados do Brasil.

O auxílio doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que se encontram incapacitado temporariamente para o trabalho em decorrência de uma doença ou acidente. Esse auxílio, que é pago durante o período em que o trabalhador estiver impossibilitado de trabalhar, é fundamental para garantir a subsistência do segurado e de sua família.

Uma dúvida comum entre os segurados é em relação ao valor do auxílio-doença. Neste artigo, vamos explicar como é calculado o valor do benefício, quais são os critérios utilizados pelo INSS e outras informações importantes sobre o auxílio-doença.

Com a Reforma da Previdência, ocorrida em 13/11/19, houveram algumas mudanças em relação qual é o valor do auxílio-doença.

O que é?

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que ficam incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de uma doença ou acidente. Esse benefício é pago enquanto o trabalhador estiver afastado de suas atividades laborais e precisar se recuperar.

O auxílio-doença pode ser concedido por um período de até 120 dias, prorrogável por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho. Após, caso o segurado ainda esteja incapaz permanentemente de trabalhar, ele pode ser encaminhado para a Aposentadoria por invalidez.

Qual é o valor do auxílio-doença: Requisitos do auxílio-doença

Para ter direito a receber o auxílio doença, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos, como:

Assim, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS e tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 (doze) meses. Além disso, é preciso que ele esteja incapacitado de trabalhar por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

É importante destacar que a incapacidade para o trabalho deve ser verificada por meio de exame médico realizado por perito do INSS. Esse exame é obrigatório e deve ser feito após o 15º dia de afastamento. Além disso, o trabalhador deve ter contribuído para a previdência social por, no mínimo, 12 meses, exceto em casos de algumas doenças específicas.

Os segurados que não contribuíram por 12 (doze) meses, podem ter direito ao auxílio-doença em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças causadas por contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos.

É importante lembrar que, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social. Caso ele esteja sem contribuir, ele não terá direito ao benefício.

Qual é o valor do auxílio-doença?

O cálculo do valor do auxílio-doença sofreu várias mudanças durante o tempo, acontece que em 2019, com a Reforma da Previdência, o governo alterou as regras significativamente, mas vamos explicar as mudanças ocorridas neste artigo.

Cálculo do Auxílio-Doença ANTES da Reforma da Previdência

O valor antes da Reforma da Previdência, o INSS vai fazer o cálculo da seguinte forma:

  1. salário de benefício (a média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994);
  2. aplica-se a alíquota de 91% (determinada pela lei);
  3.  esse valor é limitado à média dos 12 (doze) últimos salários de contribuição;
  4. o valor desta conta é a Renda Mensal Inicial (RMI) – o valor inicial do auxílio-doença.

IMPORTANTE: A Renda Mensal Inicial não pode ser inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.320,00 para o ano de 2023), e nem maior à média dos seus últimos 12 (doze) salários de contribuição.

Exemplos:

Para fazer o cálculo do auxílio-doença de João e Pedro, primeiro o INSS determina o valor do salário de benefício, que é um cálculo um pouco complexo.

O sistema do INSS puxar e analisar o histórico completo dos segurados e calcular as suas 80% (oitenta) das maiores contribuições e calcular a média desses valores de ambos.

Exemplo do cálculo: os dois segurados já pagara o INSS por 50 (cinquenta) meses. Assim, o INSS vai buscar os 40 maiores salários e fazer uma média dessas contribuições pagas.

Imagine que a média seja de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o João e de R$ 2.500,00 (dois mil reais) para a Pedro.

Esses valores são o valor do salário de benefício. Após isso, o sistema de cálculo do INSS aplicará a alíquota de 91% (noventa e um por cento) e analisará se o resultado ultrapassa a média dos últimos 12 (doze) meses salários de contribuição.

Se não ultrapassar o valor da média dos 12 últimos, a Renda Mensa Inicial do Auxílio-Doença estará definido. Se ultrapassar, a Renda Mensal Inicial do Auxílio-Doença será igual à média dos seus últimos 12 (doze) meses salários de contribuição.

Vamos imaginar que, para o João, a média das suas últimas 12 (doze) contribuições foi de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reias) e para Pedro, a média foi de R$ 2.000,00 (dois mil) reais.

Para João, o valor depois da alíquota ficou em R$ 1.820,00 (mil oitocentos e vinte reais). Por ser este o valor menor do que a média dos seus últimos 12 (doze) meses (que foi de R$ 2.200,00), por isso vai receber R$ 1.820,00 de auxílio-doença.

No caso de Pedro, após aplicados os 91% (noventa e um por cento), o valor ficou em R$ 2.275,00. Assim, esse valor ultrapassa a média dos últimos 12 (doze) meses que foi apurada em R$ 2.000,00. Por isso, o auxílio-doença de Pedro vai ficar em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Isso ocorre devido à limitação dos seus últimos salários.

Houve mudança no limite do auxílio-doença depois da Reforma da Previdência?

Este jeito de calcular o valor do auxílio-doença acontece desde 2015 e limitou os valores do auxílio-doença de muitos segurados do INSS que precisaram do benefício.

Após a Reforma da Previdência, esse limite criado em 2015 continua valendo do mesmo jeito.

Os segurados que perderam o emprego de Carteira assinada, e continuam pagando o INSS sobre um salário-mínimo para não perder tempo de aposentadoria, são muito prejudicados com essa regra criada pela lei. Recebendo o auxílio-doença inferior a realidade das contribuições feitas ao INSS, e não sobre a média dos salários de toda sua vida contributiva, o que é uma injustiça, principalmente neste momento que necessita para cuidar da saúde.

Mas, como ficou o cálculo do auxílio-doença depois da Reforma da Previdência?

A partir de 13/11/2019, a média aritmética simples de 100% (cem por cento) dos seus salários de contribuição passou a ser considerada no cálculo do auxílio-doença, e não mais os 80% (oitenta) como era feito antes da Reforma da Previdência.

Assim, todos os seus salários que o segurado fez para o INSS serão considerados na hora de calcular o benefício, mesmo aqueles de início de carreira que são mais baixos, o que causa diminuição no valor do auxílio-doença.

Assim, a regra de cálculo do auxílio-doença APÓS a Reforma da Previdência, ficaram da seguinte for:

  1. salário de benefício é calculado com 100% da média aritmética dos seus salários);
  2. sob o cálculo aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei);
  3. esse valor é limitado à média dos 12 (doze) últimos salários-de-contribuição;
  4. o valor formula corresponde a Renda Mensal Inicial do auxílio-doença.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. O agendamento pode ser realizado pelo próprio segurado ou por um representante legal. É importante lembrar que o agendamento só pode ser feito após o 16º dia de afastamento do trabalho.

É necessário apresentar alguns documentos no dia da perícia, como:

No dia da perícia, o trabalhador deve levar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade de trabalhar. É importante lembrar que o trabalhador deve estar acompanhado de um atestado médico, seja ele particular ou do SUS, que o acompanhe durante o processo de solicitação.

No dia da perícia, o segurado deve levar todos os documentos necessários, como atestados médicos e exames, que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Caso o benefício seja concedido, o segurado receberá o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento. Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente da decisão no prazo de 30 (trinta) dias.

Como funciona para receber o auxílio-doença: Quando solicitar o Auxílio Doença?

O benefício deve ser solicitado assim que o trabalhador ficar incapacitado de realizar suas funções por mais de 15 dias consecutivos. A solicitação é importante para garantir que o trabalhador tenha direito ao benefício e para que ele possa receber os valores retroativos a partir da data do afastamento.

Qual é o valor do auxílio-doença? Manutenção do auxílio-doença

O auxílio doença é um benefício temporário e, por isso, é necessário que o trabalhador passe por reavaliações periódicas para constatar se ainda está incapacitado para o trabalho. Essas avaliações são feitas através das perícias médicas do INSS, e o segurado deve comparecer nestas perícias nas datas e locais agendados, sob pena de ter o benefício cessado.

Além disso, o segurado que recebe o auxílio doença tem algumas obrigações, como:

Como é feita a perícia médica para concessão do Auxílio-Doença?

A perícia médica para concessão do auxílio é realizada por um perito médico do INSS. Na perícia, o médico avalia as condições de saúde do segurado e verifica se ele está incapacitado de trabalhar. É importante que o trabalhador leve todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade.

O segurado pode ter acompanhamento de um médico particular ou do SUS, que o ajudará durante o processo de solicitação do auxílio-doença.

Qual é o valor do auxílio-doença: o que fazer caso o Auxílio-doença seja negado?

Após a análise do pedido de auxílio doença, o INSS pode conceder ou negar o benefício. Em caso de negativa, o segurado pode recorrer da decisão e entrar com um pedido de reconsideração ou mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

Caso o auxílio-doença seja negado, o trabalhador pode recorrer da decisão na justiça. 

Qual é o valor do auxílio-doença: Conclusão

O auxílio doença é um benefício previdenciário fundamental para garantir a proteção social do trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos e passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS.

É importante que o trabalhador conheça seus direitos e obrigações em relação ao auxílio doença para evitar problemas com a concessão e manutenção do benefício. Por isso, se você se encontra incapacitado para o trabalho, não deixe de procurar o INSS para solicitar o auxílio doença e garantir a sua proteção social e econômica durante o período de afastamento.

Por fim, é importante ressaltar que o pedido de auxílio doença deve ser feito o mais rápido possível, para evitar prejuízos financeiros e garantir o acesso a tratamentos médicos adequados. Além disso, para aumentar suas chances de ganhar o benefício, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, que pode orientar e auxiliar o segurado em todo o processo de solicitação do benefício.

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média salarial do segurado, considerando as contribuições realizadas ao INSS. É importante compreender as regras e critérios utilizados pelo INSS para o cálculo e concessão do benefício, bem como a importância de um advogado previdenciário nesse processo.

André Beschizza
Advogado, fundador/Sócio e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

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