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A legalidade da prescrição por fisioterapeuta em cannabis medicinal

“O Fisioterapeuta como profissional de saúde e portador de diploma de curso superior possui legalidade para prescrição de fármacos e fitofármacos, logo não há impedimento legal para prescrição de Cannabis Medicinal.”

30/5/2023

Este artigo visa demonstrar a legalidade da prescrição, de cannabis, por profissionais de saúde. Inicialmente, é notório que, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

• XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Podemos entender, pela leitura deste artigo constitucional, que a atividade laboral pode ser executada de forma livre, desde de que haja previsão legal para esta atuação. E não podemos confundir campo de atuação, com especialização. E cada profissão é devidamente regulada por sua autarquia, ou seja, pelo conselho profissional, não devendo um conselho profissional, tentar regular outra profissão que não seja aquela que está sob sua regulação.

Hoje no Brasil nos deparamos com algumas profissões que prescrevem cannabis medicinal, como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, médicos, médicos veterinários, cirurgiões dentistas, dentre outros.

E no caso da fisioterapia existem essas previsões legais, sejam por Leis e/ou Resoluções. Podemos exemplificar algumas destas, como o Decreto-lei 938, de 13 de outubro de 1969, resolução do COFFITO - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 380/2010, regulamentou pelos fisioterapeutas as PICS - Práticas Integrativas e Complementares de Saúde, acórdão COFFITO 611/2017, que permite a prescrição, além de outros medicamentos, como fitofármacos/fitoterápicos por fisioterapeutas. Encontramos também a RDC da ANVISA sob o 660, de 30 de Março de 2022, logo em seu primeiro artigo, ao apontar critérios e procedimentos para prescrição de Cannabis medicinal, ao afirmar que 

esta Resolução define os critérios e os procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.

Logo, é possível observarmos que cabe a autarquia federal, aquele que regula e habilita o profissional, dizer ou não se o mesmo é capaz de prescrever Cannabis, por exemplo.

Nesta linha nos deparamos com a notícia de fato de 00826.000.484/2022 de 25/08/2022, do Ministério Público do Rio Grande do Sul, promotoria de Justiça Criminal de Pelotas

assim, pode-se dizer que os fisioterapeutas podem prescrever medicamentos, inclusive não fitoterápicos, desde que observadas as normatizações estabelecidas pelo COFFITO a respeito da temática, e, claro, a legislação pertinente, pois, se não observados, e a depender da conduta eventualmente praticada, a prescrição de medicamento poderá ensejar a caracterização do tipo penal previsto no art. 282 do Código Penal - Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica”.

Fica aqui demonstrada a total legalidade jurídica, para prescrição de Cannabis, pelo fisioterapeuta, respeitando sempre a autonomia das demais profissões de saúde e em prol da saúde da população.

Francisco José Salustiano da Silva
Advogado. Mestre em Ciências Pedagógicas (ISEP). Mestre em Psicologia Social (UNIVERSO). Especialista em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (ENSP-FIOCRUZ). Especialista em Direito Penal e Processo Penal (UNIVERSO). Especialista em Direito Militar (UCAM), Diretor do escritório de advocacia FS. Diretor da Associação Brasileira em Fisioterapia Integrativa e Práticas Integrativas Complementares em Saúde (ABRASFIPICS). Membro das Câmaras Técnicas de Fisioterapia do Trabalho e Perícia do CREFITO-2. Membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde, Membro da Comissão de Defesa Dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Membro da Comissão do setor da Cannabis Medicinal da OAB-RJ.

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