Francisco de Salles Almeida Mafra Filho*
Introdução
O Presidente da República tem a prerrogativa de, em caso de relevância e urgência, adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
As origens do instituto das medidas provisórias são provenientes da Itália do Século XX e, no direito brasileiro, a experiência mais recente foi a dos decretos-leis do período militar.
Os comentaristas mais céticos costumam afirmar que as atuais medidas provisórias costumam ser dotadas de conteúdo menos democrático que os decreto-leis editados na época da triste ditadura militar no Brasil que durou de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1964 a">1964 a 1985.
Desenvolvimento
O artigo 1º da MP 362 determina que a partir do dia 1º de abril de 2007, o valor do salário mínimo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Explica o artigo da MP que ao valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) foi aplicado o percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente ao período entre 1o de abril de 2006 e 31 de março de 2007 resultando, assim, no valor atual de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
O artigo também não especifica qual foi o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC que gerou o valo atual do salário mínimo.
O parágrafo único do artigo explica que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos).
O que o parágrafo único não explica é que para se chegar ao valor diário de R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos), foi aplicada a divisão do salário mínimo por 30 dias de cada mês. Desta forma, os meses com 28 e trinta e um dias de duração foram desconsiderados.
O mais interessante, no entanto, foi o cálculo do valor diário do salário mínimo por hora. Ou seja, dividiu-se o valor diário de R$ 12,67 por aproximadamente 7 (sete) horas de trabalho. O notável desta divisão é justamente que as jornadas de trabalho no Brasil são, quase sempre, de 6 (seis) ou de 8 (oito) horas de trabalho diário.
Determina o artigo 2º que a Medida Provisória 362 entrou em vigor em 30 de março de 2007, data de sua publicação <_st13a_personname w:st="on" productid="em uma Edição">em uma Edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Entrando em vigor no dia 1º de abril de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2007, a">2007, a Medida Provisória revogou a Lei nº 11.321 (clique aqui), de 7 de julho de 2006 que dispôs sobre o salário mínimo a partir do dia 1º de abril de 2006.
Conclusão
A conclusão a que se pode chegar, do ponto de vista jurídico, é que a MP está incompleta por duas razões: 1) não esclarecer qual foi exatamente em números o percentual aplicado para se chegar ao valor atual em vigor; 2) não explicar como dividiu o valor diário do salário mínimo para se chegar ao valor do salário por horas.
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* Doutor em Direito Administrativo pela UFMG. Professor Adjunto da UFMT e advogado em Mato Grosso
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