Em 2/8/21 foi apresentado o projeto de lei (“PL”) 2.647/21 à Câmara dos Deputados Federais, com o intuito de beneficiar tanto mães biológicas, quanto mães adotantes, de modo que a criação dos filhos passe a ser contabilizada como tempo de serviço para efeitos de aposentadoria, conforme a seguinte ementa:
- “Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço, para efeitos de aposentadoria, das tarefas assistenciais de criação de filhos e filhas biológicos ou adotados.”
A redação do PL apresentado propõe que seja considerado 01 (um) ano de tempo de serviço para cada filho nascido vivo, ou até 02 (dois) anos de tempo de serviço para cada criança menor de idade adotada ou por filho biológico nascido com deficiência. Além disso, as mães que tenham mais de 12 (doze) meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social (“RGPS”) poderão adicionar 02 (dois) anos para cada criança nascida com vida ou menor de idade adotada.
Ainda, também há previsão no PL 2.647/21 que os prazos de licença-maternidade ou paternidade devem ser contados como tempo de serviço exclusivamente para efeito de aposentadoria da mãe ou do pai.
O PL 2.647/21 foi justificado para o fim de impulsionar a economia, sendo citado o estudo realizado pela Oxfam International, que com base em pesquisas realizadas em mais de 90 (noventa) países, identificou que as mulheres dedicam, pelo menos, 12,5 bilhões de horas diariamente ao trabalho de cuidado não remunerado às famílias todos os anos, o que obsta a injeção de 10,8 bilhões de dólares por ano na economia.
Outros países da América Latina já consideram o cuidado materno como profissão com direitos trabalhistas, como o Uruguai e o Chile, e recentemente, em 2021, a Argentina também passou a reconhecer que o tempo dispensado à criação de filhos pode ser considerado para a aposentadoria.
O PL teve sua proposta aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados Federais, mas ainda deve ser analisado por outros colegiados da casa antes de ir à votação em seu Plenário, como por exemplo, a aprovação da Comissão de Saúde, providência pendente desde dezembro de 2022.