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Cessão de crédito judicial pode resguardar honorários advocatícios

Atualmente, a negociação de ativos judiciais é realizada por empresas especializadas em direitos creditórios que garantem a formalidade, a segurança, a transparência e a celeridade dos negócios firmados.

12/5/2023

A venda de créditos judiciais, efetivada por meio do instituto da cessão de crédito, é um negócio que apresenta benefícios para titulares de processos que não desejam esperar para receber os valores a que têm direito apenas no final da ação. No entanto, esse não é um assunto habitualmente tratado entre advogados e clientes, sendo que muitas pessoas acabam tomando conhecimento dessa alternativa por outros meios.

O fato é que, para que se realize a cessão de crédito e a efetiva antecipação de valores para o interessado, é preciso que o advogado tome conhecimento e participe das negociações, uma vez que o profissional é o responsável pela causa e defende os interesses de seu cliente, além de possuir direito aos honorários de forma autônoma, sejam contratuais, sejam de sucumbência.

Contudo, é importante ressaltar que, para que o negócio se efetive, é possível que se resguarde esses honorários para recebimento pelo advogado normalmente no próprio processo, ao final da ação, antecipando-se apenas a parte referente ao cliente. Assim, ainda que o patrono não tenha interesse em antecipar seus honorários, a cessão do crédito judicial é perfeitamente viável para o autor da ação.

A situação narrada acima é bastante comum. Mesmo havendo diversos benefícios para o advogado que antecipa seus honorários pela cessão de crédito, como o ganho de fluxo de caixa, boa parte dos advogados ainda preferem resguardar seus honorários nos casos em que os clientes decidem realizar a antecipação dos créditos judiciais.

Atualmente, a negociação de ativos judiciais é realizada por empresas especializadas em direitos creditórios que garantem a formalidade, a segurança, a transparência e a celeridade dos negócios firmados. Os cedentes recebem os valores antecipados em poucos dias após a assinatura dos contratos, mediante o deságio negociado em relação ao crédito original.

Conforme se denota, não há empecilho para que o interessado em fugir da fila de espera dos processos que correm na Justiça realize a cessão de créditos e receba os valores em poucos dias. Ressaltando que o advogado da causa deve tomar ciência do negócio e auxiliar seu cliente, mas não precisa incluir os créditos referentes aos seus honorários - contratuais e sucumbenciais -  na antecipação.

Seja qual for o cenário, o assunto vale uma conversa aberta entre clientes e advogados, assim como a pesquisa e consulta a empresas especializadas no setor de negociação de ativos judiciais.

Renata Nilsson
CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.

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