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Defesa contra cobrança de taxas de associação inconstitucionais: análise do Tema 492 do STF e possíveis soluções

A cobrança de taxas de associação de proprietários de lotes em loteamentos imobiliários urbanos sempre foi uma questão polêmica e objeto de diversas discussões na esfera jurídica.

11/5/2023

O tema 492 do STF declarou inconstitucional a cobrança de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da lei 13.465/17. Isso levanta a questão de como os moradores que foram condenados a pagar essas taxas em processos anteriores podem se defender em execuções em andamento. 

A cobrança de taxas de associação de proprietários de lotes em loteamentos imobiliários urbanos sempre foi uma questão polêmica e objeto de diversas discussões na esfera jurídica. Recentemente, o STF decidiu, no julgamento do Tema 492, que é inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da lei 13.465/17. 

Essa decisão tem gerado diversas dúvidas e questionamentos em relação aos efeitos retroativos da declaração de inconstitucionalidade e às possibilidades de defesa dos moradores que estão sendo executados por dívidas decorrentes dessas taxas.

A primeira questão a ser analisada é em relação aos efeitos retroativos da declaração de inconstitucionalidade. O STF entendeu que a cobrança dessas taxas é inconstitucional desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, ou seja, todas as cobranças feitas até o advento da lei 13.465/17 são consideradas inconstitucionais. Isso significa que os moradores que foram cobrados indevidamente têm direito à restituição dos valores pagos, corrigidos monetariamente. Além disso, os moradores que ainda não pagaram essas taxas não podem mais ser cobrados, sob pena de violação à Constituição Federal.

No entanto, muitos moradores que foram condenados em processos judiciais para pagamento dessas taxas estão sendo executados, o que tem gerado preocupações sobre as possibilidades de defesa em relação a essas execuções. Uma das possibilidades é a propositura de uma ação rescisória, que tem por objetivo desconstituir uma sentença transitada em julgado que tenha sido proferida com base em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF. No entanto, a ação rescisória é um instrumento processual complexo e que exige o preenchimento de diversos requisitos formais, além de um prazo curto para sua propositura (2 anos).

Outra possibilidade é a apresentação de uma exceção de pré-executividade, que é um instrumento processual utilizado para impugnar a execução de título judicial com base em matérias de ordem pública que possam ser analisadas de ofício pelo juiz. A exceção de pré-executividade pode ser utilizada para alegar a inconstitucionalidade da cobrança das taxas de associação, tendo em vista a decisão do STF no Tema 492. No entanto, é importante destacar que a exceção de pré-executividade não é uma ação autônoma, ou seja, ela deve ser apresentada dentro do próprio processo de execução, o que pode limitar as possibilidades de defesa do morador.

Caso o morador não tenha sucesso na utilização desses instrumentos processuais, outra possibilidade é a apresentação de uma ação de indenização por danos morais e materiais em face da associação que cobrou as taxas indevidamente.

Outra alternativa que o morador possui é a interposição de uma ação anulatória. Nesse caso, o morador alega que a cobrança da taxa de manutenção e conservação é inconstitucional e, portanto, não deve ser paga. A ação anulatória pode ser proposta a qualquer momento, independentemente do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança.

Porém, é importante ressaltar que a ação anulatória é uma ação de rito ordinário, ou seja, é mais demorada e pode levar anos para ser julgada em última instância. Além disso, o morador deve comprovar que a taxa de manutenção e conservação é inconstitucional, o que pode ser um desafio.

Outra opção para o morador é a interposição de uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Nesse caso, o morador alega que não possui relação jurídica com a associação que cobra a taxa de manutenção e conservação, já que nunca se associou ou manifestou interesse em se associar. Assim, a associação não teria direito de cobrar a taxa.

No entanto, essa opção pode ser mais difícil de ser provada, pois a associação pode argumentar que o morador se beneficiou dos serviços prestados pela associação e, portanto, deve pagar a taxa. Além disso, essa ação também pode ser demorada e não impede a execução em curso.

Em resumo, existem várias opções para que o morador se defenda da execução em curso após o tema 492 do STF. Cada opção apresenta vantagens e desvantagens e é importante avaliar a situação particular de cada caso para escolher a melhor alternativa. O importante é que o morador não fique inerte diante da situação absurda, criada pelo próprio poder judiciário, e busque seus direitos.

Raphael Cajazeira Brum
Advogado com 20 anos de experiência em Direito Empresarial e Previdenciário e fundador do escritório RCB ADVOGADOS.

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