Migalhas de Peso

Delegacia especializada da Sefaz/SP fiscaliza e torna mais ágeis os processos de ITCMD

A expectativa, diante do exposto, é de que a Delegacia Especializada de ITCMD seja um mecanismo de desburocratização dos procedimentos relacionados ao referido imposto e um importante instrumento para o combate à evasão fiscal.

5/5/2023

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ-SP) vem, cada vez mais e com maior atenção, acompanhando o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) pelos contribuintes. O ITCMD no Estado de São Paulo é disciplinado pela lei 10.705/00 e incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito recebido por herança ou por doação, sendo responsável por arrecadação bastante significativa para os cofres públicos.

O ITCMD deve ser recolhido pelo contribuinte, nos casos de doação extrajudicial, antes da celebração do respectivo ato ou contrato, e na hipótese de doação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença (artigo 18, da lei 10.705/00). Já nos casos de transmissão de bens por herança, se efetuada por meio de escritura pública, o imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura; e, se por meio judicial, em até 30 (trinta) dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar o seu pagamento (artigos 25 e 18 da lei 10.705/00).

No Estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4% (quatro por cento), sendo a base de cálculo do imposto o valor venal do bem ou direito transmitido, ou seja, o valor de mercado apurado na data da abertura da sucessão ou da realização da doação. A referida alíquota, apesar de inferior se comparada com vários outros Estados, sempre foi alvo de diversas discussões, tendo sido, inclusive, objeto de proposta recente do Legislativo que pretendia a sua redução para 0,5% (meio por cento) nos casos de doação e para 1% (um por cento) nos casos de herança, barrada pelo Governador do Estado nos primeiros dias do seu mandato.

O próprio contribuinte é o responsável pelo preenchimento da declaração do ITCMD e demais trâmites relacionados ao seu pagamento, o que algumas vezes é efetuado mediante dados não exatamente verídicos e/ou com omissão de informações, objetivando uma redação indevida do seu valor.

A RFB (Receita Federal do Brasil), por sua vez, compartilha com os Estados e o DF (Distrito Federal) informações e as declarações de imposto de renda efetuadas anualmente pelos contribuintes, onde são detalhadas as heranças e doações recebidas no período, o que auxilia a fiscalização relacionada ao pagamento do ITCMD sobre as respectivas operações.

A SEFAZ-SP, no movimento de acompanhar de modo cada vez mais incisivo a cobrança e recolhimento do ITCMD por seus contribuintes e com o objetivo de fiscalizar e tornar mais ágil os procedimentos relacionados ao referido imposto, criou, em dezembro de 2022, a Delegacia Especializada de ITCMD. O controle e fiscalização dos pagamentos do referido imposto, antes efetuados por diversas delegacias regionais do órgão, passou a ser centralizado em uma única e especializada delegacia, que já apresenta resultados concretos e positivos desde a sua criação.

Conforme noticiado pelo próprio Portal da Fazenda e Planejamento do Estado, a Delegacia Especializada de ITCMD conta hoje com mais de 70 (setenta) auditores fiscais com dedicação exclusiva ao atendimento das demandas do Estado. O projeto pretende revisar todos os respectivos processos de trabalho, de modo a automatizar procedimentos e eliminar tarefas, objetivando reduzir o tempo médio de espera para as análises relacionadas ao imposto.

A Delegacia Especializada de ITCMD, além disso, contará com os serviços da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que irá elaborar uma pesquisa do valor de mercado de todos os imóveis do Estado de São Paulo. A ideia é confrontar os valores levantados com os que foram declarados pelos contribuintes, a fim de identificar falhas nas avaliações de bens recebidos por doação ou herança e que, consequentemente, acarretam redução nos valores pagos à título de ITCMD.

A expectativa, diante do exposto, é de que a Delegacia Especializada de ITCMD seja um mecanismo de desburocratização dos procedimentos relacionados ao referido imposto e um importante instrumento para o combate à evasão fiscal. O projeto da SEFAZ-SP já vem trazendo resultados interessantes para o Estado e a tendência é de que tal modelo seja replicado e influencie na criação de estruturas similares em outras unidades da Federação.

José Silvano Garcia Junior
Advogado no Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

Novas regras para o programa de integridade no âmbito da lei de licitações

21/12/2024