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Candidatos denunciam diversas irregularidades no concurso da Receita Federal

Centenas de candidatos que pleitearam a anulação de questões de provas objetivas de concursos públicos já conseguiram, junto ao Poder Judiciário, o direito de majorar suas pontuações e, mesmo após um grande lapso temporal desde a publicação de gabarito oficial de determinado concurso, inúmeros Juízes e Desembargadores tem reconhecido diversas irregularidades praticadas pela Administração Pública e pelas bancas por todo o país.

2/5/2023

Vários candidatos do concurso da Receita Federal têm entrado em contato com o nosso escritório alegando que não concordam com o gabarito disponibilizado pela banca, entendendo que algumas questões estavam irregulares e deveriam ser anuladas. Os candidatos alegam que algumas assertivas possuíam erros materiais crassos, não apresentavam resposta correta, havia mais de uma resposta certa, estavam em descompasso com a matéria atinente às disciplinas abordadas, abordavam temas não previstos no conteúdo programático.

Além disso, há relatos de que algumas questões da prova objetiva teriam sido plagiadas de outras avaliações realizadas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e, mesmo após os candidatos informarem essa situação em seus recursos, as assertivas não foram anuladas, o que feriu o princípio da isonomia que rege todo e qualquer certame público.

A prova objetiva de um Concurso Público é considerada por muitos como a etapa mais difícil de todo o certame. Sendo assim, é inadmissível concordar com erros cometidos pelas bancas na formulação de questões que geram prejuízos aos candidatos com a defasagem de sua nota.

Como dito, uma questão de concurso é considerada irregular quando possuí erros materiais crassos, não apresenta resposta correta, possuí mais de uma resposta certa, quando está em descompasso com a matéria atinente às disciplinas abordadas, é plagiada de outras provas e, ainda, quando aborda temas não previstos no conteúdo programático previamente trazido no edital ou na bibliografia, eventualmente indicada como obrigatória. 

Centenas de candidatos que pleitearam a anulação de questões de provas objetivas de concursos públicos já conseguiram, junto ao Poder Judiciário, o direito de majorar suas pontuações e, mesmo após um grande lapso temporal desde a publicação de gabarito oficial de determinado concurso, inúmeros Juízes e Desembargadores tem reconhecido diversas irregularidades praticadas pela Administração Pública e pelas bancas por todo o país. 

Em se tratando de questões eivadas de vícios grosseiros e perceptíveis de plano pelo juiz, pode o Poder Judiciário anular questões da prova objetiva de concursos públicos, sem que isso importe substituição da Banca Examinadora pelo Poder Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal possui entendimento favorável no que tange a possibilidade de o Poder Judiciário intervir para anular questões em concursos públicos. Vejamos:

Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249).

Em mesmo sentido, entende o Superior Tribunal de Justiça, veja:

“EMENTA: ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE JURISDICIONAL – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – POSSIBILIDADE – LIMITE – VÍCIO EVIDENTE – PRECEDENTES – PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME. 1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.2. Recurso ordinário não provido”. RMS 28.204/MG.

Os Candidatos que não foram nomeados, ou que apenas não prosseguiram para as demais fases por defasagem de sua nota, não devem deixar de lutar e buscar resguardar seus direitos.

Giovanni Bruno de Araújo Savini
Advogado do escritório Safe e Araújo Advogados.

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